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norma nº 383/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 383 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaCria os cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 1
Edição Nº 1989 - Terça-feira, 19 de março de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 19 DE MARÇO DE 2.019. (Projeto de Lei Complementar n° 004/2019, de autoria do Poder Executivo)
CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR 
DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS E DE 
COORDENADOR DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL – CREAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo, nos termos do artigo 10, XIII da Lei Municipal Complementar n° 328/2014, 
os cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 
e de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social 
(CREAS), cujo Grupo Ocupacional, Denominação, Nível, Forma de Provimento, 
Carga Horária e Quantitativo serão em conformidade com o Anexo Único desta 
Lei. 
Art. 2°. Compete ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS):
I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica 
operacionalizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios 
do CRAS;
III – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV – Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos 
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V – Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados 
pelo CRAS;
VI – Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e 
representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial 
referenciada ao CRAS;
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VII – Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e 
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII – Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência;
IX – Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência 
e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local 
desta rede;
XI – Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII – Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços 
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
XIII – Participar dos processos de articulação intersetorial no território do 
CRAS;
XIV – Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e 
informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XV – Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de 
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
XVI – Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões estratégicas 
para melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII – Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de 
coordenadores do CREAS;
XVIII – Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social.
Art. 3°. Compete ao Coordenador do Centro de Referência Especializada 
de Assistência Social (CREAS):
I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e 
seu(s) serviço(s), quando for o caso;
II – Coordenar rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos do CREAS;
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III – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias;
IV – Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de 
vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V – Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades 
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 
VI – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de 
acolhimento, na sua área de abrangência;
VII – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
políticas públicas e os órgãos de defesa de diretos, recorrendo ao apoio da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sempre que necessário;
VIII – Definir com a equipe dinâmica e os processos de trabalhos a serem 
desenvolvidos no CREAS;
IX – Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas 
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
X – Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
XI – Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede 
de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, 
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no 
CREAS;
XII – Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e 
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII – Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas;
XIV – Coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o 
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, 
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XV – Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos pelo CREAS;
XVI – Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e representar o CREAS em outros espaços, 
quando solicitado;
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XVII – Identificar as necessidades de ampliação de Recursos Humanos do 
CREAS e/ou capacitação da equipe e informar à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
XVIII – Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social.
Art. 4°. Os Quadros do Centro de Referência em Assistência Social 
(CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), 
itens 1 e 3, previstos no Anexo V da Lei Municipal Complementar n° 328, de 16 de 
junho de 2.014, passam a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizadas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n° 383/2019
ANEXO V, itens 1 e 3
Lei Complementar nº328/2014
QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CREAS
1. Quadro de Cargos Específicos de Provimento Efetivo dos Centros de 
Referência e Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência 
Especializada de Assistência Social - CREAS:
GRUPO
OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO NÍVEL
FORMA DE
PROVIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE
VAGAS
NÍVEL 
SUPERIOR I
CRAS e CREAS
I) ANALISTA DE 
GESTÃO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Classe III)
I
II
III EFETIVO
(CONCURSO)
40 HORAS
26
II) COORDENADOR 
DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CRAS)
(Classe III)
06
III) COORDENADOR 
DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CREAS)
(Classe III)
01
NÍVEL 
SUPERIOR II
CRAS e CREAS
I) ANALISTA EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Classe II)
I
II
III
EFETIVO
(CONCURSO) 30 HORAS 5
NÍVEL MÉDIO –
CRAS e CREAS
II) AGENTE EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Classe I)
I
II
III
EFETIVO
(CONCURSO) 40 HORAS 29
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3. Linhas de promoção dos Centros de Referência em Assistência Social 
(CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social 
(CREAS):
AGENTE 
EM ASSISTÊNCIA SOCIAL I
AGENTE EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL II
AGENTE EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL III
ANALISTA EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL I
ANALISTA EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL II
ANALISTA EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL III
ANALISTA DE GESTÃO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL I
ANALISTA DE GESTÃO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL II
ANALISTA DE GESTÃO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL III
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS) I
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS) II
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CRAS) III
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CREAS) I
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS) II
COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS) III

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