| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Cria os cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 1 Edição Nº 1989 - Terça-feira, 19 de março de 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 19 DE MARÇO DE 2.019. (Projeto de Lei Complementar n° 004/2019, de autoria do Poder Executivo) CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS E DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, nos termos do artigo 10, XIII da Lei Municipal Complementar n° 328/2014, os cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), cujo Grupo Ocupacional, Denominação, Nível, Forma de Provimento, Carga Horária e Quantitativo serão em conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 2°. Compete ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II – Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios do CRAS; III – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV – Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V – Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados pelo CRAS; VI – Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 2 VII – Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII – Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX – Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI – Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII – Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XIII – Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV – Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XV – Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XVI – Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestados; XVII – Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenadores do CREAS; XVIII – Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 3°. Compete ao Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS): I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; II – Coordenar rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 3 III – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; IV – Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V – Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; VI – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência; VII – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de diretos, recorrendo ao apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sempre que necessário; VIII – Definir com a equipe dinâmica e os processos de trabalhos a serem desenvolvidos no CREAS; IX – Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; X – Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; XI – Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; XII – Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XIII – Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; XIV – Coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XV – Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XVI – Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e representar o CREAS em outros espaços, quando solicitado; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 4 XVII – Identificar as necessidades de ampliação de Recursos Humanos do CREAS e/ou capacitação da equipe e informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XVIII – Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 4°. Os Quadros do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), itens 1 e 3, previstos no Anexo V da Lei Municipal Complementar n° 328, de 16 de junho de 2.014, passam a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei. Art. 5º. Para fazer face às despesas desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de março de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 5 ANEXO ÚNICO Lei Complementar n° 383/2019 ANEXO V, itens 1 e 3 Lei Complementar nº328/2014 QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 1. Quadro de Cargos Específicos de Provimento Efetivo dos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS: GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL FORMA DE PROVIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS NÍVEL SUPERIOR I CRAS e CREAS I) ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe III) I II III EFETIVO (CONCURSO) 40 HORAS 26 II) COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) (Classe III) 06 III) COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) (Classe III) 01 NÍVEL SUPERIOR II CRAS e CREAS I) ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe II) I II III EFETIVO (CONCURSO) 30 HORAS 5 NÍVEL MÉDIO – CRAS e CREAS II) AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe I) I II III EFETIVO (CONCURSO) 40 HORAS 29 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1989 Terça-Feira, 19 de Março de 2019 Página 6 3. Linhas de promoção dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS): AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL I AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL II AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL III ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL I ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL II ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL III ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL I ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL II ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL III COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) I COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) II COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) III COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) I COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) II COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) III