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norma nº 387/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 387 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2014 Quinta-Feira, 25 de abril de 2019 Página 35
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LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2.019.
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 001/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Ficam instituídos a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, criados na forma desta Lei.
Art. 2º- Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Plano de carreira: conjunto de normas que disciplinam a carreira, 
estabelecendo critérios para a progressão e promoção nesta.
II - Servidor público: toda pessoa física legalmente provida em cargo público, de 
provimento efetivo ou em comissão;
III - Cargo público: cargo criado por Lei, com denominação própria e vencimento 
pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
IV - Cargo efetivo: cargo cujo provimento exige aprovação prévia em concurso 
público de provas ou de provas e títulos;
V - Cargo em comissão de recrutamento amplo: cargo de livre nomeação e 
exoneração que envolve atribuições de direção, chefia, ou assessoramento;
VI - Cargo em comissão de recrutamento limitado: cargo de provimento 
reservado aos servidores efetivos, que envolve atribuições de direção, chefia ou
assessoramento;
VII - Função: Conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas ao servidor
público;
VIII - Quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e em 
comissão dos servidores públicos;
IX - Carreira: conjunto de cargos de um mesmo Grupo Ocupacional, estruturados 
em níveis e graus, escalonados em função da escolaridade, das responsabilidades e 
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das atribuições da carreira;
X - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos com afinidades entre si quanto à 
natureza do trabalho ou à escolaridade exigida para seu desempenho;
XI - Nível: posição do servidor no escalonamento vertical de uma carreira, com 
os mesmos requisitos de escolaridade;
XII - Grau: posição do servidor no escalonamento horizontal de um determinado 
nível de uma carreira;
XIII - Promoção: passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente 
superior na mesma carreira; movimentação vertical;
XIV - Progressão: passagem do servidor público efetivo para grau 
imediatamente superior no mesmo nível da carreira; movimentação horizontal;
XV - Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com 
valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
XVI - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
XVII - Enquadramento: processo de posicionamento do servidor em uma nova 
estrutura de cargos, carreira e vencimento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º- A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lavras segue o 
disposto no Organograma Geral - Anexo I, estando as atribuições de suas unidades 
administrativas especificadas no Anexo II.
Art. 4º- O Plenário, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, é 
órgão deliberativo soberano da Câmara Municipal.
Art. 5º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal constitui o Órgão Diretivo Superior 
do Poder Legislativo e tem como atribuição a direção dos trabalhos legislativos, bem 
como a direção dos serviços administrativos da Câmara.
Parágrafo único: Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno, supervisionar e controlar as atividades da 
administração do Poder Legislativo através de orientação e assessoramento diretivo
permanente.
Art.6º- A Seção de Apoio ao Parlamentar é responsável por dar suporte direto e 
pessoal aos parlamentares, garantindo o devido funcionamento de seus gabinetes.
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Art.7º- A Controladoria é responsável pelo sistema de controle interno do Poder 
Legislativo do município, tendo como objetivo assistir a Mesa Diretora no desempenho 
de suas atribuições quanto à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à 
auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da 
transparência da gestão no âmbito do Poder Legislativo municipal.
Art. 8º- A Presidência da Câmara é exercida pela presidência da Mesa Diretora, 
a quem compete atribuições administrativas e diretivas internas, bem como a 
representação legal da Câmara Legislativa.
Parágrafo Único - São diretamente subordinados à Presidência: o Gabinete da 
Presidência, a Diretoria Geral, com suas unidades administrativas, bem como a Seção 
de Comunicação e a Seção de Apoio Parlamentar.
Art. 9º- A Diretoria Geral é responsável pela execução das atividades 
administrativas internas e pelo apoio técnico às atividades legislativas.
§ 1º- As unidades administrativas subordinadas à Diretoria Geral são a 
Coordenadoria de Gestão e Finanças e a Coordenadoria Legislativa.
§ 2º- A Escola do Legislativo está subordinada à Coordenadoria Legislativa.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 10- Os cargos públicos classificam-se em cargos de provimento efetivo e 
cargos de provimento em comissão.
Art. 11- O Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Lavras, com 
a carga horária, quantitativo, vencimento básico inicial, requisitos mínimos para 
provimento e grupos ocupacionais dos cargos efetivos e comissionados estão fixados 
nos Anexos III e IV, respectivamente.
§ 1º- Para atender ao expediente da Câmara Municipal de Lavras os servidores 
poderão ter jornadas especiais em regime de compensação. As horas trabalhadas em 
tal regime não serão consideradas horas extraordinárias.
§ 2º- Os cargos públicos transformados por essa lei e sua equivalência estão 
especificados no Anexo V.
§ 3º- É vedado o provimento dos cargos extintos por esta lei, constantes do 
anexo VI, a partir da sua publicação.
Art.12- As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Lavras estão definidas conforme descrito no Anexo VII.
Art. 13- São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
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I- nacionalidade brasileira;
II- gozo de direitos políticos;
III- quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
IV- quitação com as obrigações eleitorais;
V- formação escolar compatível com as exigências do cargo;
VI- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VII- aptidão física e mental para o trabalho, comprovada por Avaliação Médica 
indicada pela Câmara Municipal;
VIII- atestado de bons antecedentes criminais;
IX- atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo, 
constantes do Anexo VIII;
X- certidões negativas cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos oito (08) 
anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo candidato no mesmo período, 
fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e 
também Militar; 
X- não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei complementar nº 135/2010, 
conhecida como lei da Ficha Limpa.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 14- Os cargos comissionados são de livre escolha, nomeação e exoneração 
do Presidente da Câmara, exceto o de Diretor Geral, que será escolhido em votação 
secreta pelo Plenário, numa lista tríplice apresentada pela Mesa Diretora, e também 
somente será exonerado por decisão formal da Mesa, devendo ser preenchidos por 
pessoas que cumpram os requisitos mínimos para seu provimento e de reconhecida 
capacidade.
Parágrafo Único - Os quantitativos, níveis básicos de vencimentos e requisitos 
mínimos para provimento de tais cargos estão fixados no Anexo IV.
Art. 15- A carga horária de todos os cargos comissionados é de, no mínimo, 30 
(trinta) horas semanais, cuja forma de controle será determinada pelo Presidente da 
Câmara.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos comissionados de Diretor Geral e 
Chefe de Gabinete, dada a natureza da função, cumprirão a carga horária mínima de 
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40 (quarenta) horas semanais.
Art. 16- O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, terá acrescido 20% 
(vinte por cento) a seu salário, a título de retribuição pelo exercício de função de 
direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 17- Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Lavras tem 
seus grupos ocupacionais, posicionamentos iniciais na carreira, cargas horárias, 
quantitativos e requisitos mínimos para provimento fixados no Anexo III.
Parágrafo Único: Os cargos de provimento efetivo integram os seguintes 
grupos ocupacionais:
I- Grupo Ocupacional dos Cargos de Auxiliar (CAUX);
 II- Grupo Ocupacional dos Cargos de Assistente (CAST); 
 III- Grupo Ocupacional do Cargo de Advogado (CADV);
 IV- Grupo Ocupacional do Cargo de Controlador (CCON);
Art. 18- Os cargos de provimento efetivos serão ocupados:
I- Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas 
estabelecidas no Capítulo VI desta lei;
II- Pela posse, dos aprovados em Concurso Público, nos termos do inciso II do 
art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º- Para o provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os 
requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VII, sob pena 
de nulidade do ato correspondente.
§ 2º- Os servidores titulares de cargos efetivos serão lotados na Câmara 
Municipal e terão exercício nas unidades administrativas para onde forem designados 
pelo Presidente da Câmara, respeitada a distribuição da equipe prevista no Anexo II.
Art. 19- Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado, nos termos do 
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e de legislação municipal, por meio de 
processo seletivo simplificado, justificativa da necessidade temporária de excepcional 
interesse público e contrato firmado com prazo determinado.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
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Art. 20- Os servidores titulares de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal 
transformados por esta Lei serão enquadrados nas carreiras correspondentes aos 
cargos especificados no Quadro de Equivalência de Cargos de Provimento Efetivo -
Anexo VI.
Parágrafo único – O enquadramento considerará os seguintes fatores:
I- A natureza e os graus de complexidade e responsabilidade das atribuições do 
cargo do qual é titular e do novo cargo;
II– A formação e a escolaridade exigida para o exercício de ambos os cargos;
III- A habilitação legal exigida para o exercício de profissão regulamentada, 
quando aplicável;
IV- As funções do servidor.
Art. 21- No processo de enquadramento serão considerados os seguintes 
fatores para a definição do posicionamento do servidor na nova carreira:
I- A formação e a escolaridade do titular do cargo efetivo;
II- O nível de vencimento percebido pelo titular do cargo efetivo; 
III- O tempo de serviço do titular no cargo efetivo.
§ 1º- Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa caso 
esteja em desvio de função ou em substituição.
§ 2º- O tempo de serviço em outro cargo público não será computado para fins 
de posicionamento.
Art. 22- O enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, 
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Parágrafo único- Se o enquadramento do servidor resultar em posicionamento 
com vencimento inferior àquele já percebido por ele, a diferença remuneratória será 
classificada como vantagem pessoal.
Art. 23- O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras 
designará Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros, sendo três 
servidores efetivos estáveis e dois vereadores.
Art. 24- Caberá à Comissão de Enquadramento elaborar as propostas de 
enquadramento e encaminhá-las ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, que poderá revisá-las;
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§ 1º - Para cumprir o disposto no caput deste artigo, a Comissão de 
Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de 
informações colhidas na administração da Câmara Municipal.
§ 2º - Os atos de enquadramento serão formalizados por meio de portaria sob a 
forma de listas nominais, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal até 
15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 25- O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em 
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar 
da data de publicação das listas nominais de enquadramento, protocolizar junto a 
Comissão petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada.
§ 1º- A Comissão de Enquadramento terá 10 (dez) dias a partir da data de 
recebimento da petição para analisar o pedido e reformar a decisão.
§ 2º - Caso a Comissão não reforme o enquadramento, essa deverá encaminhar 
a sua decisão fundamentada, conjuntamente com o pedido do servidor, para o 
Presidente da Câmara, que deve decidir no prazo 10 (dez) dias.
§ 3º- Em caso de indeferimento do pedido, o Gabinete da Presidência dará ao 
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento.
§ 4º- Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão deverá ser publicada até 10 
(dez) dias a contar do término do prazo decisório e os efeitos financeiros decorrentes 
da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas 
nominais de enquadramento.
CAPÍTULO VII
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 26- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser 
realizado em uma ou mais etapas, conforme dispuser o Edital, ficando condicionada a 
inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, ressalvadas as 
hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
§ 1º- As condições de realização do concurso público serão fixadas com precisão 
em Edital, publicado em órgão oficial de divulgação, em jornal de circulação no 
Município e no site do Município.
§ 2º- O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da 
data da homologação, prorrogável uma vez por igual período.
§ 3º- Não se abrirá outro concurso enquanto houver candidato aprovado em 
concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 27- Fica reservado, às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% 
(cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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§ 1º- É assegurado o direito de se inscreverem no concurso público às pessoas 
cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
§ 2º- A compatibilidade que se refere o parágrafo anterior deve ser declarada na 
forma especificada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras.
CAPITULO VIII
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
Art. 28- A nomeação em cargos efetivos obedecerá à ordem de classificação 
em concurso e far-se-á no nível e no grau correspondentes ao inicial do cargo a que 
se inscreveu o candidato indicado no Anexo III.
Parágrafo único- O candidato aprovado que, no momento da posse, não 
apresentar as provas da habilitação profissional exigida para o cargo perderá os 
direitos ao cargo a que concorreu.
Art. 29- A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
§ 1º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá em até 
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, sendo este prazo 
prorrogável uma vez, por igual período, a requerimento do interessado.
§ 2º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente 
para o desempenho das atribuições do cargo apurada em prévia inspeção médica 
indicada pela Câmara que avaliará a aptidão a partir de exames clínicos e 
complementares, além da perícia médica.
CAPITULO IX
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 30- O estágio probatório corresponde ao período dos primeiros 03 (três) 
anos de efetivo exercício, durante o qual o novo servidor público, nomeado para o 
cargo efetivo, terá avaliadas sua aptidão e capacidade para desempenho do cargo.
Art. 31- Durante o estágio probatório o servidor não poderá: 
I- Ser removido ou transferido, a pedido ou ex-ofício;
II- Ser colocado à disposição de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal, 
Municípios, Estados, União ou Poderes Executivo e Judiciário;
III- Obter licença para tratar de interesses particulares.
Art. 32- O servidor habilitado em concurso público e aprovado em estágio 
probatório receberá título declaratório de sua estabilidade no serviço público do 
legislativo municipal.
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Art. 33- A aprovação no estágio probatório estará condicionada ao resultado das 
avaliações especiais de desempenho realizadas conforme o previsto no Capítulo XI 
desta lei.
Art. 34- O resultado do conjunto das avaliações de desempenho do servidor 
público em estágio probatório deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara, 
antes do final deste.
§ 1º- A ausência de pronunciamento do Presidente da Câmara, transcorridos 90 
(noventa) dias da conclusão do estágio probatório, importará em reconhecimento da 
aptidão do servidor público para o cargo.
§ 2º- Em caso de reprovação no estágio probatório o servidor deve ser 
comunicado formalmente, no mínimo 90 (noventa) dias antes do seu término deste.
§ 3º- O servidor reprovado no estágio probatório tem 10 (dez) dias após a 
notificação para apresentar o pedido consubstanciado de revisão da nota e de 
instauração de Comissão de Processo Disciplinar. A ausência de manifestação do 
servidor nesse prazo resultará na instauração do procedimento regular de exoneração 
em até 15 (quinze) dias antes do final do estágio probatório.
CAPÍTULO X
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 35- O desenvolvimento na carreira se dará por progressão ou promoção.
Art. 36- Progressão é a passagem do servidor público efetivo para grau 
imediatamente superior no mesmo nível da carreira a que pertence e será concedida 
a título de adicional por tempo de serviço a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na 
razão de 5% (cinco por cento) como estabelecido nas tabelas salariais constantes do 
Anexo VIII.
Parágrafo único- Ao passar para o padrão de vencimento correspondente ao 
grau seguinte, por cumprir 05 (cinco) anos de efetivo exercício, será reiniciada a 
contagem de tempo para efeito de nova progressão.
Art. 37- Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I- Ter cumprido o estágio probatório;
II- Estar no efetivo exercício de seu cargo;
III- Ter tido seu desenvolvimento avaliado anualmente conforme disposto no 
Capítulo XI desta lei.
Parágrafo único - Entende-se por efetivo exercício o desempenho efetivo das 
atribuições do cargo público. A apuração deste será feita em acordo com o disposto 
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras.
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Art. 38- Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste 
Capítulo serão devidos ao servidor no mês subsequente à sua concessão, retroagindo 
à data em que foi adquirido o direito.
Parágrafo único - O Poder Legislativo incluirá na proposta orçamentária do 
Município os recursos indispensáveis à implantação da progressão.
Art. 39- Promoção é a passagem do servidor de provimento efetivo para o nível 
imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, e será 
concedida a título de adicional de titulação decorrente da obtenção de título de 
escolaridade superior àquele exigido como requisito básico para o seu cargo público 
efetivo.
Parágrafo único - A escolaridade requerida para cada nível das carreiras da 
Câmara Municipal de Lavras está especificada na tabela de vencimentos – Anexo IX, 
sendo que o nível I de todas carreiras corresponde à titulação mínima exigida para 
provimento dos cargos a ela correspondentes.
Art. 40- Só fará jus à promoção mencionada no artigo anterior o servidor:
I- cujo título de escolaridade apresentado seja de cursos e instituições de ensino 
reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, e estejam 
relacionados aos serviços da Câmara Municipal de Lavras.
II- cujas três últimas avaliações de desempenho tenham sido superiores a 80% 
(oitenta por cento).
Parágrafo único- A Coordenadoria de Gestão e Finanças será responsável pela 
análise do cumprimento dos requisitos para promoção, elaborando justificativa no caso 
de indeferimento do pedido sustentada por parecer jurídico que a corrobore.
Art. 41- A promoção será concedida a requerimento do servidor, mediante a 
formalização de seu pedido, conforme regulamento específico da Coordenadoria de 
Gestão e Finanças.
§ 1º- O requerimento de promoção só poderá ser apresentado após o final do 
estágio probatório, beneficiando-se o servidor do direito à promoção a partir da 
aprovação de seu pedido.
§ 2º- Se a titulação apresentada for superior à requerida para o nível 
subsequente ao que o servidor se encontra, a promoção se dará gradualmente, a cada 
três (três) anos, se atender ao especificado no Inciso II do artigo 40, para o nível 
seguinte até alcançar o nível equivalente ao título de escolaridade apresentado.
§ 3º- Ao ser promovido, o servidor será posicionado no nível superior, no grau 
correspondente ao que já se encontrava.
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CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 42- A Avaliação de Desempenho será instrumento de política de pessoal da 
Câmara Municipal de Lavras e tem por objetivo:
I- Analisar o desempenho dos servidores efetivos. 
II- Motivar os servidores efetivos a se aprimorarem.
III- Identificar as necessidades de treinamento e capacitação.
§ 1º- Deverá ser realizada uma Avaliação Especial de Desempenho a cada 10 
(dez) meses para os servidores em estágio probatório e seus resultados deverão ser 
considerados para efeito de aprovação no Estágio Probatório, como especificado no 
Capítulo IX desta Lei.
§ 2º- Findo o Estágio probatório, a Avaliação Desempenho será apurada a cada 
12 (doze) meses para os servidores efetivos.
Art. 43- A Avaliação de Desempenho observará o comportamento do servidor 
no cumprimento de suas atribuições, suas competências e potencial de 
desenvolvimento na carreira e os deveres e obrigações do servidor público.
Art. 44- O planejamento, coordenação e controle da Avaliação de Desempenho 
estão a cargo da Coordenadoria de Gestão e Finanças.
§ 1º- Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho, bem como 
a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos serão estabelecidos 
conforme regulamento específico da Coordenadoria de Gestão e Finanças, 
responsável também pela elaboração do manual e dos instrumentos de avaliação.
§ 2º- Os servidores responsáveis pela confecção da Avaliação de Desempenho 
serão responsabilizados administrativamente caso não cumpram o regulamento 
supracitado e/ou deixem de cumprir o prazo para a realização da Avaliação sem 
motivação.
Art. 45- O Presidente da Câmara nomeará anualmente uma comissão específica 
para realizar a avaliação de desempenho dos servidores.
§ 1º- A comissão terá até 30 (trinta) dias, após o final de cada período de 
apuração, para fazer a avaliação.
§ 2º- Cabe à Coordenação de Gestão e Finanças, em no máximo 45 (quarenta 
e cinco) dias após o final de cada período de apuração, notificar ao servidor o resultado 
de sua avaliação.
§ 3º- O servidor tem 10 (dez) dias após a notificação para apresentar o pedido 
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consubstanciado de revisão de sua nota à Comissão de Avaliação de Desempenho.
§ 4º- A Comissão terá 10 (dez) dias a partir da data de recebimento da petição 
para analisar o pedido e reformar a decisão.
§ 5º - Caso a Comissão não reforme o enquadramento, essa deverá encaminhar 
a sua decisão fundamentada, conjuntamente com o pedido do servidor, para o 
Presidente da Câmara, que deve decidir no prazo 10 (dez) dias.
Art. 46- O servidor que obtiver média igual ou superior a 80% (oitenta) no 
conjunto de suas avalições de desempenho fará jus ao “Adicional de Incentivo ao 
Desempenho Geral e Qualidade dos Serviços” nas seguintes razões:
I- 15% (quinze por cento) ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no 
Município de Lavras;
II- 20% (vinte por cento) ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício no 
Município de Lavras.
§ 1º- Este adicional, concedido a título de incentivo à permanência no serviço 
público municipal, incidirá exclusivamente sobre o vencimento do seu cargo efetivo e 
será devido no mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de serviço 
previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º- O pagamento do adicional deve ser solicitado mediante apresentação de 
requerimento instruído com documento comprobatório.
CAPÍTULO XII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 47- Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do 
Município de Lavras corresponderão aos valores indicados no Quadro de Servidores 
Efetivos - Anexo III, Quadro de Servidores Comissionados - Anexo IV e nas tabelas 
salariais constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º- Os vencimentos dos servidores efetivos corresponderão ao seu 
posicionamento na carreira, identificado por nível e grau.
§ 2º- O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no 
inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, e deve ser reajustado periodicamente 
para preservar seu poder aquisitivo.
§ 3º- A Câmara Municipal publicará tabelas mencionadas no caput desse artigo 
sempre que seus valores forem revistos.
Art. 48– Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Lavras, também serão devidas aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Lavras 
as seguintes retribuições previstas:
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I- Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva: destina-se a 
remunerar os servidores membros de comissões regularmente instituídas pela Câmara 
Municipal e corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor.
II- Adicional trintenário: concedido ao servidor efetivo que completar 30 (trinta) 
anos de serviço, a requerimento, ou antes disso, se implantado o interstício necessário 
para a aposentadoria e corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento do
servidor.
Parágrafo único: Os servidores contemplados com as vantagens previstas no 
Inciso I desse artigo poderão ser convocados pela autoridade responsável da Câmara 
Municipal sempre que houver necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a 
percepção de horas extraordinárias.
Art. 49 - Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas 
observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 - O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo vigente antes da data de 
publicação desta Lei fica automaticamente extinto, passando a vigorar o previsto nos 
Anexos.
Art. 51 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à 
conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 52 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX que a 
acompanham.
Art. 53- Enquanto o Concurso Público, homologado em 04 de junho de 2012, 
através da Portaria nº 08/2012, estiver subjudice, observar-se-ão, para efeito de 
provimento dos cargos efetivos disponíveis, os critérios e requisitos mínimos exigidos 
quando da realização do Concurso Público, resguardando o direito adquirido dos 
aprovados, considerando-se para provimento de cargos a equivalência de cargos 
indicada no Anexo V.
Art. 54- Esta Lei entra em vigor na data de publicação e revoga todas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 101/2007, que dispõe 
sobre a Organização Funcional da Câmara Municipal de Lavras, estabelece o Plano 
de Cargos e Vencimentos, o Organograma do Poder Legislativo e ficam também 
revogadas as leis complementares que a alteram 105/2007, 120/2007, 151/2008, 
160/2008, 195/2010, 213/2011, 292/2012, 353/2016.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 25 de abril de 2019.
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JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar n° 387/2019
Organograma Geral da Câmara Municipal de Lavras
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ANEXO II
Lei Complementar n° 387/2019
Competências e Estrutura Interna dos Órgãos de Administração da 
Câmara Municipal de Lavras
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01. CONTROLADORIA
SIGLA
CONTR
DESCRIÇÃO GERAL
Seção responsável pelo controle interno, pela auditoria interna e pela ouvidoria da 
Câmara Municipal de Lavras.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Controlar as ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e assegurar 
a exatidão e fidelidade dos dados contábeis e outros, desenvolvendo a eficácia 
operacional e estimulando o aprimoramento dos processos e políticas administrativas,
atuando preferencialmente de maneira preventiva.
EQUIPE
01 CONTROLADOR
01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CONTADOR)
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
02. SEÇÃO DE APOIO AO PARLAMENTAR
SIGLA
SEAP
DESCRIÇÃO GERAL
Concentra as atividades de apoio político e técnico-administrativo aos parlamentares.
ESTRUTURA SUBORDINADA
02.01 Gabinetes dos vereadores
ATRIBUIÇÕES
1. Recepcionar e encaminhar os cidadãos para os Gabinetes;
2. Receber e distribuir correspondências para os Gabinetes;
3. Encaminhar as correspondências dos Gabinetes;
4. Dar apoio administrativo aos Gabinetes dos Vereadores, tais como realizar a 
solicitação de materiais e serviços, entre outros;
5. Executar outras atividades que garantam o atendimento ao cidadão durante o 
horário de expediente.
EQUIPE
02 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
02.01 GABINETES DOS VEREADORES
SIGLA
GAVER
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela assessoria direta e pessoal ao Vereador em questões políticas, 
legislativas e administrativas.
ATRIBUIÇÕES
1. Responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos munícipes e pelo 
expediente do Gabinete.
EQUIPE
17 ASSESSORES PARLAMENTARES
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
03. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SIGLA
GAPRE
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação, cerimonial e relações 
públicas. Assessorar tecnicamente o presidente no cumprimento de suas atribuições 
administrativas, diretivas e legislativas (Seção II do Regimento Interno, regulamentado 
pela Resolução nº 68/2011).
EQUIPE
01 CHEFE DE GABINETE
01 ASSESSOR JURÍDICO
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
04. DIRETORIA GERAL
SIGLA
DIGERU
DESCRIÇÃO GERAL
Coordenar as atividades administrativas internas e de apoio à atividade legislativa da 
Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01 COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
04.02 COORDENADORIA LEGISLATIVA
04.02.01 SUPERVISÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
EQUIPE
01 DIRETOR GERAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.01 COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
SIGLA
COGEF
DESCRIÇÃO GERAL
Execução das atividades administrativas:
i. Contabilidade e Finanças
ii. Gestão de pessoas
iii. Compras, contratações, gestão de contratos e licitações
iv. Logística e manutenção
v. Arquivo e Memória
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviço de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Serviço de Protocolo e Arquivo de documentos contábeis, financeiros e fichas de 
servidores;
3. Serviço de Tesouraria;
4. Serviço de Processamento da Receita e da Despesa da Câmara;
5. Serviço de Prestação de Contas;
6. Serviços de Recursos Humanos;
7. Serviço de Compras, administração de materiais e Almoxarifado;
8. Serviço de Patrimônio, de logística e de manutenção;
9. Serviços de limpeza e gerais; 
10.Serviço de Acompanhamento Forense;
11.Serviço de recepção;
12.Outras atividades afins
EQUIPE
03 ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
02 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
01 AUXILIAR TÉCNICO
02 RECEPCIONISTAS (cargos efetivos já existentes)
02 ADVOGADOS
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.02 COORDENADORIA LEGISLATIVA
SIGLA
COLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Execução da atividade legislativa da Câmara Municipal, incluindo o planejamento e a 
coordenação dos trabalhos relativos ao processo legislativo e à execução das atividades 
de cerimonial público. Deve também prestar apoio à Mesa Diretora, às Comissões e aos 
Parlamentares na elaboração e tramitação de proposições.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviços auxiliares para as Comissões;
2. Serviços de Atas e Leis;
3. Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Processo Legislativo;
4. Pareceres aos projetos após o protocolo, com relação às normas legais;
5. Pareceres, quando solicitados nos projetos para as comissões permanentes ou 
especiais;
6. Serviço de cerimonial público;
7. Outras atividades afins.
EQUIPE
02 ASSISTENTES LEGISLATIVOS
02 AUXILIARES LEGISLATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.02.01 ESCOLA DO LEGISLATIVO
SIGLA
ESLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela promoção de estudo, pesquisa e extensão, bem como pelo 
desenvolvimento de processos formais de educação continuada para o aperfeiçoamento 
profissional de parlamentares e servidores do Poder Legislativo. Responsável pelo 
intercâmbio de informações com a população e entre os agentes políticos, abrindo 
espaços públicos de debate e aprimoramento dos institutos da transparência e da 
democracia.
EQUIPE
01 ASSISTENTE LEGISLATIVO
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
05. SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
SIGLA
SECOM
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução da comunicação organizacional da 
Câmara Municipal e gerenciamento da TV Câmara
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de comunicação organizacional da Câmara, prestar apoio 
em cerimoniais e relações públicas, gerenciar toda programação da TV Câmara e as 
ações técnicas para seu bom funcionamento.
Executar:
1. Serviços de publicações impressas;
2. Serviço de TV, rádio e jornal;
3. Serviço de Homepage;
EQUIPE
01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA (Cargo Comissionado)
02 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
01 EDITOR DE IMAGENS
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ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Lei Complementar n° 387/2019
AR
Cargo Posição 
Inicial
Vencimento 
Básico 
Inicial
Carga Horária
Vagas
Requisitos mínimos para 
provimento
CAUX Auxiliar 
Administrativo
CAUX I-A R$ 1.579,18 40h 5 Ensino Médio completo.
CAUX Recepcionista CAUX I-A R$ 1.579,18 40h 2 Ensino Médio Completo
CAUX Editor de 
Imagem
CAUX I-A R$ 1.579,18 40h 1 Ensino Médio Completo
CAUX Auxiliar 
Legislativo
CAUX I-D R$ 1.828,10 40h 2 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
CAUX Auxiliar 
Técnico
CAUX I-D R$ 1.828,10 40h 1 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
CAST Assistente 
Administrativo
CAST I-A R$ 2.473,70 40h 3 Ensino Superior. 
01 vaga Ciência da
Informação e cursos afins; 
01 vaga Ciências Contábeis, 
com habilitação no CRC;
01 vagas Administração e 
cursos afins;
CAST Assistente 
Legislativo
CAST I-C R$ 2.727,25 40h 3 Ensino Superior completo e 
conhecimentos específicos.
CAST Assistente de 
Comunicação
CAST I-C R$ 2. 727,25 40h 2 Ensino Superior em 
Comunicação Social e
cursos afins
CADV Advogado CADV I-A R$ 2.259,56 20h 2 Ensino Superior em Direito, 
com habilitação na Ordem 
dos Advogados do Brasil.
CCON Controlador CCON I-A R$ 4.090,88 40h 1 Ensino Superior em Direito, 
Administração, Economia ou 
Ciências Contábeis, com 
especialização em Controles 
Internos, Compliance ou
afins.
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ANEXO IV - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Lei Complementar n° 387/2019
Cargo Vencimento 
Básico Inicial Vagas Requisitos mínimos para 
provimento
Assessor Jurídico R$ 6.338,65 1
Ensino Superior em 
Direito, com habilitação na 
Ordem dos Advogados do
Brasil
Assessor Parlamentar R$ 1.828,10 17 Ensino Médio
Chefe de Gabinete R$ 3.389,32 1 Ensino Superior
Diretor Geral R$ 5.921,39 1 Ensino Superior
Assessor de Comunicação
e Tecnologia
R$ 4.389,26 1 Ensino Superior
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ANEXO V – QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Lei Complementar n° 387/2019
Nomenclatura antiga 
(LC 101/2007, LC 195/2010 e
213/2011)
Nova nomenclatura
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo
Auxiliar Técnico de Secretaria Auxiliar Legislativo
Redator de Atas e Documentos / 
Leis
Diretor de TV Assistente de Comunicação
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ANEXO VI – QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Lei Complementar n° 387/2019
Cargos em Provimento em Comissão e Cargos Gratificados
 Assessor Contábil
 Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
 Diretor Administrativo
 Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Cargos Efetivos
 Arquivista/ Almoxarife
 Auxiliar de serviços gerais
 Cinegrafista
 Copeiro
 Motorista
 Segurança
 Técnico Operacional de TV
 Vigia
 Diretor de TV
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ANEXO VII– DESCRIÇÃO DE CARGOS
Lei Complementar n° 387/2019
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Administrativo
 Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, 
específico de cada divisão ou setor da câmara;
 Atender ao público, interno e externo, prestando 
Informações, anotando recados, recebendo 
correspondências e efetuando 
encaminhamentos;
 Atender às chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados, para obter ou fornecer 
informações;
 Digitar textos, documentos, tabelas e outros;
 Operar softwares e sistemas de informática, 
inserindo os dados necessários ao bom 
atendimento dos serviços da Câmara;
 Executar serviços externos;
 Duplicar documentos diversos, operando 
máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de 
papel e tinta, regulando o número de cópias;
 Controlar e cuidar da agenda da Mesa Diretora e 
dos Parlamentares (no caso dos alocados na 
Seção de Apoio ao Parlamentar)
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: AUX-AD
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão 
direta, tarefas simples e rotineiras de apoio 
administrativo.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 05
 01 vaga - Controladoria;
 02 vagas – Seção de Assistência ao 
Parlamentar;
 02 vagas – Coord. Gestão e Finanças
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-A
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Recepcionista
 Recepcionar cidadãos que compareçam a 
Câmara Municipal, fazendo o devido 
encaminhamento;
 Protocolar documentos internos e externos;
 Atender telefonemas;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
 Auxiliar no cerimonial
SIMBOLO: Rec
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão 
direta, a tarefa de recepção de pessoas na 
portaria da Câmara e protocolo de 
documentos.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 02
 02 vagas – Recepcionistas;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivos da Câmara e 
nas suas ausências, no mercado de 
trabalho, mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX – IA
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente Administrativo
 Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamento, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho;
 Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, 
posições financeiras, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de 
interesse da câmara;
 Orientar a preparação de tabelas, quadros, 
mapas e outros documentos de demonstração do 
desempenho da unidade ou da administração;
 Orientar as tarefas de apoio administrativo e os 
servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
 Propiciar o bom funcionamento dos processos
tecnológicos da administração e da TV Câmara.
SIMBOLO: AST-AD
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar e coordenar tarefas 
de apoio técnico-administrativo, 
desenvolvendo atividades mais 
complexas, que requeiram certo grau de 
autonomia e que envolvam supervisão.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo
01 vaga- Ciência da Informação ou áreas 
afins;
01 vaga - Ciências Contábeis, com 
habilitação no CRC;
01 vagas-Administração ou áreas afins.
VAGAS: 05
Funções específicas
Arquivo, Memória e Patrimônio, Logística e 
manutenção
 Auxiliar no planejamento, organização e direção 
de serviços de Arquivo;
 Acompanhar o processo documental e 
informativo; arranjo, descrição e realização de 
medidas necessárias à conservação de 
documentos;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
 Responder pelo Patrimônio da Câmara, e 
Coord. Gestão e Finanças: 03
01 vaga - Compras, contratações, gestão 
de contratos, licitações, Contabilidade e 
Finanças
01 vaga – Arquivo, Memória e Patrimônio, 
Logística e Manutenção
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RECRUTAMENTO
controlar sua movimentação;
 Supervisionar o adequado armazenamento dos 
produtos, visando preservar sua integridade e 
segurança e condições de uso;
 Planejar e organizar a disposição das 
mercadorias estocadas, facilitando sua 
identificação, localização e manuseio, por linha e 
por produto;
 Identificar necessidades de aprimorar e 
modernizar equipamentos e instalações, visando 
melhorar seu desempenho e produtividade;
 Supervisionar a manutenção da limpeza e 
organização do almoxarifado;
 Supervisionar quaisquer serviços de manutenção 
predial;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
Compras, contratações e Gestão de Contratos e 
licitações, Contabilidade e Finanças
 Auxiliar no planejamento, organização e direção 
de serviços de Compras, de Contratações e de 
Gestão de Contratos;
 Efetuar todas as compras de materiais para a 
Câmara Municipal, procedendo às cotações dos 
materiais a serem licitados;
 Proceder ao controle de estoque dos materiais;
 Responsabilizar-se pela Gestão de Contratos da 
Câmara Municipal;
 Planejar o sistema de registro e operações 
contábeis, atendendo às necessidades 
administrativas e legais, para possibilitar controle 
contábil, patrimonial, orçamentário e financeiro;
 Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal, 
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de 
contas, conferir documentos;
 Controlar a execução orçamentária e orientar 
quanto ao cumprimento das normas referentes à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei 
Orçamentária;
 Acompanhar e orientar a correta aplicação da Lei 
de Responsabilidade Fiscal;
 Elaborar relatórios e a prestação de contas da 
Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
Gestão de Pessoas
 Promover e supervisionar a execução de todas as 
atividades relativas à administração de pessoal da
Câmara;
Realizar a administração de sistemas de 
desenvolvimento de recursos humanos,
colaborando na formação e no aprimoramento 
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
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das atividades desenvolvidas pelos demais 
servidores com a proposição de sua formação 
continuada, através de cursos e/ou atividades que 
visem o seu contínuo aprimoramento profissional;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
VENCIMENTO INICIAL: CAST I-A
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Legislativo
 Receber e protocolar projetos de lei e 
correspondências oficiais;
 Prestar apoio aos gabinetes dos parlamentares e 
à Mesa Diretora;
 Auxiliar na elaboração de atas, ofícios e de 
documentos diversos;
 Responsabilizar-se pela digitação e arquivo das 
leis, resoluções, atos da mesa, contratos, 
processo licitatório, etc., no sistema informatizado 
do Legislativo, além do arquivo tradicional;
 Encaminhar redações finais das leis e resoluções, 
bem como cuidar dos prazos regimentais e fatais 
de todos os projetos em andamento;
 Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e 
apoio à realização das sessões ordinárias, 
extraordinárias e especiais;
 Efetuar a manutenção de arquivos, pastas 
fichários e demais formas de guardar os originais 
e registros de informações sobre proposições, 
pareceres e outros documentos específicos da 
atividade legislativa, para possibilitar consulta 
imediata a esses documentos;
 Distribuir os projetos de lei e de resolução para as 
comissões permanentes e temporárias;
 Acompanhar e controlar a tramitação dos projetos 
de lei e de resolução nas respectivas comissões;
 Controlar a remessa de projetos aprovados ou não 
para a Prefeitura;
 Organizar a pauta das reuniões ordinárias, 
extraordinárias e especiais;
 Lavrar as atas das reuniões plenárias e das 
comissões permanentes e temporárias;
 Enviar para o(s) responsável (is) pela 
comunicação os atos do Legislativo a serem 
publicados;
 Cuidar da programação e organizar encontros, 
reuniões solenes e todos os eventos de interesse 
do Poder Legislativo;
 Estar presente nas reuniões plenárias, eventos do 
Poder Legislativo.
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: AUX –LG
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar apoio técnico-administrativo às 
atividades oriundas do Plenário
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS:
02 vagas – Coord. Legislativa
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-D
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente Legislativo
 Redigir proposições, efetuando pesquisa e 
estudos preliminares, obedecendo a dispositivos 
regimentais e normas de redação legislativa, para 
subsidiar os trabalhos dos parlamentares;
 Coordenar as reservas de proposituras, 
objetivando o fiel cumprimento da sequência 
cadastrada;
 Prestar assistência a Mesa Diretora, às 
Comissões, e aos parlamentares em geral, 
orientando e dirimindo dúvidas sobre questões 
constitucionais, legais e regimentais, para auxiliar 
na condução das sessões plenárias e dos 
trabalhos legislativos em geral;
 Elaborar pareceres sobre proposições em 
tramitação, coletando dados e subsídios, 
consultando a legislação pertinente e recebendo 
orientação técnica, para apoiar o trabalho dos 
relatores nas comissões;
 Providenciar o andamento e controlar prazos de 
proposições, observando normas regimentais, 
elaborando ou consultando fichas e mapas de 
controle, para prestar informações ou assegurar o 
fiel cumprimento dos prazos de tramitação;
 Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de 
arquivos, pastas fichários e demais formas de 
guardar os originais e registros de informações 
sobre proposições, pareceres e outros 
documentos específicos da atividade legislativa, 
para possibilitar consulta imediata a esses 
documentos;
 Supervisionar o recebimento das proposições da 
Mesa Diretora, sua distribuição às Comissões, 
bem como a sua tramitação e o controle dos 
prazos;
 Redigir ou orientar a redação de documentos 
diversos tais como projetos de leis, moções, 
requerimentos e outras, a partir de propostas e 
ideias apresentadas pelos parlamentares;
 Comunicar os Parlamentares sobre as respostas 
de proposições e outros documentos.
 Coordenar as atividades de apoio relativas ao 
expediente legislativo, tanto na fase de 
documentação, como no processo legislativo em 
todos os seus aspectos;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo
superior hierárquico.
SIMBOLO: AST-LG
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreendem atividades de 
planejamento, coordenação, execução 
especializada ou supervisão de trabalhos 
legislativos e de assistência na instrução 
de proposições e outros documentos 
parlamentares, bem como trabalhos de
análise e pesquisa do processo legislativo.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo
VAGAS:
03 vagas – Coord. Legislativa, sendo a 
atuação/formação:
02 vagas – Direito Administrativo/ Direito 
Constitucional 
01 vaga – Orçamento e Finanças
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAST I-C
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico - Comunicação
 Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos 
de som, vídeo, televisão, e outros que sejam de 
propriedade da Câmara e os que venham a ser 
adquiridos para o uso em plenário;
 Auxiliar nas atividades de telejornalismo e 
atribuições típicas;
 Executar as operações técnicas, auxiliar nas 
transmissões ao vivo; coordenação técnica das 
gravações dos programas;
 Organizar o plenário, para a realização de 
reuniões ou eventos, no que tange aos 
equipamentos de comunicação, inclusive a TV 
Câmara.
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
Auxiliar Técnico – Informática
 Assegurar o bom funcionamento dos recursos de 
hardware e software, sistemas de rede e página 
de internet;
 Levantar necessidades de software e hardware 
básicos e sugerir soluções para melhorar os 
procedimentos existentes na Câmara;
 Instalar, prover suporte e acompanhar o processo 
de utilização dos sistemas de informática; efetuar 
a instalação de equipamentos de informática e 
prover-lhes pequenos reparos corretivos e 
preventivos, mantendo a qualidade e a 
operacionalidade dos equipamentos;
 Elaborar procedimentos de segurança, através de 
antivírus, back-ups, etc.; efetuar atualização 
constante dos sistemas.
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: AUX-TC
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a apoiar procedimentos de 
comunicação ou de informática, para 
assegurar o bom funcionamento dos 
equipamentos de comunicação e os 
recursos de hardware e software.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e conhecimento 
específico.
VAGAS: 01
01 vaga – Coordenadoria de Gestão e 
Finanças (Área: Informática)
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-D
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Edição Nº2014 Quinta-Feira, 25 de abril de 2019 Página 68
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente de Comunicação
 Planejar as atividades de comunicação do 
legislativo;
 Supervisionar as atividades dos veículos de 
comunicação impressos e eletrônicos existentes 
e a serem criados na Câmara Municipal;
 Coordenar e supervisionar a equipe de serviços
terceirizados relacionados à comunicação (TV 
Câmara e outros).
 Manter atualizado as mídias sociais e website da 
Câmara Municipal;
 Coordenar as ações relacionadas ao 
fortalecimento da imagem da instituição junto ao 
público interno e externo;
 Coordenar o bom relacionamento entre a Câmara 
Municipal, os órgãos de imprensa e os formadores 
de opinião;
 Elaborar ou supervisionar a gravação de áudio e 
vídeo para rádio/televisão respectivamente;
 Planejar a organização, direção e eventual 
execução de serviços técnicos de jornalismo, 
como os de arquivo, ilustração ou distribuição 
gráfica de matéria a ser divulgada;
 Coletar notícias ou informações relativas à 
Câmara e preparar sua divulgação;
 Revisar os originais de matéria jornalística, com 
vistas à correção redacional e à adequação da 
linguagem;
 Organizar e conservar arquivo jornalístico e 
pesquisa dos respectivos dados para a 
elaboração de notícias;
 Realizar ou supervisionar cobertura fotográfica 
das atividades promovidas pelo Legislativo 
Municipal;
 Executar ou supervisionar distribuição gráfica de 
texto, fotografia ou ilustração de caráter 
jornalístico, para fins de divulgação;
 Realizar ou supervisionar cobertura jornalística 
das atividades e de atos de caráter público da 
Câmara Municipal;
 Divulgar os trabalhos da Câmara Municipal para o 
público em geral, conforme orientação e 
aprovação do Presidente;
 Elaborar ou supervisionar os boletins informativos 
da Câmara e distribuí-los aos meios de
comunicação.
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO DO CARGO: AST-CM
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a divulgar as ações do Poder 
Legislativo, visando à publicidade dos atos.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo 
em Comunicação Social
VAGA: 02 vagas - Seção de 
Comunicação
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAST I-C
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35
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Controlador
 Avaliar o cumprimento das metas previstas;
 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, 
quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional;
 Dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de 
“responsabilidade solidária”, ao tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade;
 Indicar ao Tribunal de Contas, quando constatada 
alguma irregularidade, as providências que foram 
tomadas;
 Realizar a programação individual e específica de 
cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os 
respectivos instrumentos necessários à 
consecução do objetivo;
 Realizar levantamentos, inspeções, 
monitoramentos e auditorias especiais, em 
cumprimento a determinações superiores e em 
atendimento a diligências do Tribunal de Contas;
 Monitorar as providências adotadas pelas áreas e 
unidades auditadas, em decorrência de 
impropriedades ou irregularidades detectadas nas 
auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia;
 Realizar estudos sobre indicadores de 
desempenho, a fim de avaliar os resultados da 
gestão, segundo os critérios de eficiência, eficácia 
e economicidade;
 Executar atividades do Sistema de Gestão de 
qualidade da Câmara municipal, bem como atuar 
como auditor;
 Elaborar relatórios, planilhas, tabelas, gráficos e 
quaisquer demonstrativos de indicadores de 
desempenho e controle;
 Manter organizados, acessíveis a prover o 
arquivamento dos documentos referentes ao 
departamento;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: CTR
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a controlar as ações do Poder 
Legislativo, visando proteger e assegurar a 
exatidão e fidelidade dos dados contábeis e 
dos atos legislativos e administrativos 
praticados, desenvolvendo a eficácia 
operacional, sugerindo a melhoria de 
processos organizacionais e estimulando o 
seguimento das políticas administrativas
prescritas.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo 
em Direito, Administração, Administração 
Pública, Economia, Ciências Contábeis ou 
áreas afins, com especialização em 
Controles Internos, Auditoria, Compliance 
ou cursos de especializações afins.
VAGAS: 01 vaga – Controladoria
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CCON I-A
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36
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Advogado
 Prestar apoio jurídico aos órgãos da Câmara 
Municipal na sua organização, funcionamento, 
analisando os atos e fatos administrativos e seus 
registros a fim de certificar-se de sua exatidão, 
integridade e autenticidade;
 Representar judicialmente a Câmara, nas ações, 
em qualquer juízo ou tribunal;
 Prestar, subsidiariamente, assessoramento 
jurídico aos Parlamentares, emitindo pareceres 
sobre assuntos em tramitação no Plenário, através 
de pesquisas de legislação, jurisprudências, 
doutrinas e instruções regulamentares;
 Auxiliar, sempre que solicitado, na redação de atos 
internos ou externos em geral, bem como 
documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais;
 Desenvolver estudos e montar arquivo de 
jurisprudências de interesse da Câmara, 
articulando-se, inclusive, com a área jurídica do 
Executivo Municipal;
 Interpretar normas legais e administrativas 
diversas, para responder a consultas dos 
interessados, na Câmara;
 Estudar questões de interesse da Câmara que 
apresentem aspectos jurídicos específicos;
 Assistir a Câmara na negociação de contratos, 
convênios e acordos com outras entidades 
públicas ou privadas;
 Conduzir o desenvolvimento de outros assuntos 
incluídos no seu campo de atuação e que sejam 
determinados pelos demais órgãos que compõem 
a estrutura organizacional do Poder Legislativo;
 Estudar os processos de aquisição, transferência 
ou alienação de bens, em que for interessada a 
Câmara, examinando toda a documentação 
concernente à transação;
 Acompanhar e dar parecer, desde que solicitado, 
em todos os processos licitatórios, incluindo editais 
e contratos;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: ADV
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar assistência jurídica aos órgãos 
internos da Câmara e nos procedimentos 
administrativos e, subsidiariamente, prestar 
assessoramento aos 
Parlamentares e nas questões legais do 
processo parlamentar.
FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo em Direito, com 
habilitação na Ordem dos Advogados do
Brasil
VAGAS: 02 vagas – Coordenadoria de 
Gestão e Finanças
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CADV I-A
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Parlamentar
 Responsabilizar-se e coordenar as atividades do 
gabinete do Parlamentar, atendendo cordialmente 
os munícipes, de forma e organizando a agenda 
dos Parlamentares;
 Prestar assessoramento aos Parlamentares, 
organizando documentos pertinentes à função 
Legislativa e também em atividades externas;
 Redigir cartas, minutas e outros documentos 
necessários ao bom e completo desempenho da 
função de apoio;
 Manter controle sobre prazos e compromissos 
assumidos pelos Parlamentares;
 Solicitar formalmente, quando necessário, 
suprimentos e materiais necessários ao exercício 
da função.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e respondê-los sempre que 
possível;
 Preencher ficha protocolo de atendimentos 
realizados e arquivá-los posteriormente;
 Representar os parlamentares em eventos quando 
este não puder comparecer;
 Auxiliar em eventos e moções sempre que 
necessário;
 Resolver assuntos externamente relacionados à 
função;
 Assistir às reuniões em Plenário e acompanhar o 
processo legislativo;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: ASS-PA
TIPO DE CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar direta e pessoalmente o 
Parlamentar designado. Responsabilizar￾se pela agenda, pelo atendimento aos 
munícipes e pelo expediente do Gabinete.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo
Vagas: 17 (01 para cada Vereador)
RECRUTAMENTO:
Amplo.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor Geral
 Apoiar o Presidente da Câmara no cumprimento das 
suas atribuições administrativas e diretivas internas;
 Planejar e providenciar o acompanhamento e a análise 
de normas e rotinas administrativas, visando o 
aperfeiçoamento e a modernização dos trabalhos da 
Câmara;
 Atuar como gestor de contratos administrativos nos 
serviços referentes à administração da Câmara;
 Organizar e supervisionar o atendimento ao público, 
visando dar solução e encaminhamento às demandas 
apresentadas;
 Supervisionar o funcionamento dos Gabinetes de 
Parlamentares, primando pela excelência no 
atendimento aos cidadãos e na organização das 
atividades desenvolvidas;
 Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis e 
regulamentos referentes ao pessoal da Câmara;
 Promover todas as atividades necessárias à realização 
de concurso público para cargos de provimento efetivo 
da câmara municipal;
 Estabelecer normas de controle de frequência do 
pessoal da Câmara e assegurar seu cumprimento;
 Aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara 
Municipal;
 Propor ao Presidente da Câmara programas de 
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, 
indicando as sugestões à Escola do Legislativo;
 Executar atividades relativas à padronização, aquisição, 
guarda, disposição e controle de material e 
equipamentos utilizados na Câmara Municipal;
 Planejar e supervisionar a conservação da estrutura 
física interna e externa da Câmara Municipal, a 
manutenção de seus veículos e equipamentos, bem 
como sua guarda, conservação e manutenção;
 Verificar a demanda interna por serviços e materiais 
indicando ao Presidente da Câmara ou requisitando-os 
diretamente ao Serviço de Compras e Patrimônio;
 Dirigir os serviços auxiliares e indicar ao Presidente da 
Câmara a necessidade e os requisitos para sua 
contratação;
 Aplicar penas de advertência e repreensão a servidores, 
determinar a realização de sindicância para apuração 
sumária de faltas ou irregularidades e solicitar ao 
presidente da mesa a instauração de comissão de 
inquérito administrativo;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo superior 
hierárquico.
SIMBOLO: DIR-GE
TIPO DE CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Atuar diretamente na direção da 
administração do Poder Legislativo. 
Planejar, coordenar, orientar, dirigir e 
controlar as atividades administrativas da 
Casa, de acordo com as deliberações da 
Mesa Diretora. Exercer a direção e 
supervisão sobre as Coordenadorias 
Legislativa e de Gestão e Finanças.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo, 
com formação nas áreas de Administração, 
Administração Pública, Economia, Gestão 
de Recursos Humanos e Direito.
VAGAS: 01 - Diretoria Geral
RECRUTAMENTO: Amplo, mediante 
cumprimento das disposições estipuladas 
no art. 14 desta lei.
VENCIMENTO INICIAL: Ver anexo IV.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Chefe de Gabinete
 Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em 
suas atividades oficiais e políticas;
 Assessorar nas relações públicas do Presidente 
da Câmara com a sociedade organizada, com a 
imprensa e com o público em geral;
 Coordenar a agenda do Presidente da Câmara;
 Despachar com o Presidente da Câmara sobre 
matérias pertinentes;
 Receber e encaminhar documentos relativos ao 
Presidente da Câmara;
 Assessorar a elaboração, redação, digitação, 
revisão e encaminhamento de correspondências, 
cartas, ofícios, circulares, entre outros;
 Acompanhar e assessorar o Presidente da 
Câmara em reuniões, eventos, solenidades, etc., 
sempre que solicitado pelo mesmo;
 Requisitar e controlar o material de expediente do 
Gabinete da Presidência;
 Administrar o expediente do Gabinete da 
Presidência.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e responde-los sempre que 
possível;
 Atender cordialmente os munícipes, de forma a 
organizar a agenda da Presidência e auxiliar na 
resolução das requisições sempre possível;
 Auxiliar na recepção de cerimoniais e moções da 
Câmara;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo superior 
hierárquico.
SIMBOLO: CHF-GA
TIPO DE CARGO: COMISSIONADO
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Chefiar direta e pessoalmente o gabinete 
do Presidente da Câmara. Prestar apoio no 
controle de agenda, despachos, redação, 
cerimonial e relações públicas, dentre 
outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO: Ensino superior
VAGAS: 01 - Gabinete da Presidência
RECRUTAMENTO: Amplo.
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
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40
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Jurídico
 Assessorar diretamente o Presidente da Câmara 
nas questões de natureza jurídica e mantê-lo 
informado sobre os processos em andamento, as 
providências adotadas e os despachos proferidos;
 Assessorar os vereadores na elaboração de 
projetos, emendas e pareceres, sempre que 
solicitado;
 Assessorar as Comissões em parceres e análises 
de projetos.
 Emitir parecer prévio nos processos legislativos 
solicitados pelo Presidente, tendo como princípio o 
controle da constitucionalidade das leis;
 Emitir pareceres específicos ou interpretar normas 
legais e administrativas diversas, sempre que 
solicitado pelo Presidente da Câmara;
 Assessorar diretamente a Mesa Diretora na 
negociação de contratos, convênios e acordos 
com outras entidades públicas ou privadas, bem 
como nos processos de aquisição, transferência 
ou alienação de bens, examinando a 
documentação pertinente à transação;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo superior 
hierárquico.
SIMBOLO: ASS-JU
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Presidência. Gerir os 
trabalhos de consulta jurídica demandados 
pelo Presidente da Câmara.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo 
em Direito, com habilitação na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
VAGAS: 01 - Gabinete da Presidencia
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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41
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Editor de Imagem
 Coordenar as operações técnicas;
 Coordenar as transmissões ao vivo, técnica das 
gravações dos programas e zelar pelos 
equipamentos.
SIMBOLO: Ed-Im
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreende as atividades que são 
desenvolvidas com a criação do 
telejornalismo e atribuições típicas.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
 01 vaga – Editor de Imagem;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivo da Câmara e na 
suas ausência, no mercado de trabalho, 
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX – IA
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Comunicação e 
Tecnologia
 Planejar e providenciar o acompanhamento e a análise 
de normas e rotinas administrativas, visando o 
aperfeiçoamento e a modernização dos trabalhos da TV 
Câmara;
 Atuar como gestor de contratos administrativos nos 
serviços referentes à administração da TV Câmara.
 Assessorar diretamente diretamente a Mesa 
Diretora nos assuntos relacionados a área de 
Comunicação social, telefonia, informática, bem 
como avaliação parque tecnológico e patrimônio 
da Câmara;
 Coordenar o relacionamento da Câmara Muncipal 
com demais órgãos de imprensa;
 Coordenar as ações de melhoria da imagem do 
legislativo muncipal;
 Planejar as atividade de comunicação do 
legislativo;
 Gerenciar as atividades da Câmara Muncipal por 
intermédio da TV Câmara, sites e redes sociais;
 Controlar e gerenciar o patrimônio da Câmara 
Municipal.
SIMBOLO: ASS-COM
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Mesa Diretora. Gerir a TV 
Câmara e as relações com imprensa e 
público em geral.
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 – Seção de Comunicação
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
Diário Oficial do Município de Lavras
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43
 ANEXO VIII – TABELA SALARIAL
 Lei Complementar n° 387/2019
CAUX A B C D E F G H I
I 
(MÉDIO) 1579,18 1658,14 1741,05 1828,10 1919,50 2015,48 2116,25 2222,06 2333,17
II 
(SUPERIOR) 1816,06 1906,86 2002,20 2102,31 2207,43 2317,80 2433,69 2555,37 2683,14
III 
(ESPECIALIZAÇÃO) 2288,23 2402,64 2522,78 2648,91 2781,36 2920,43 3066,45 3219,77 3380,76
IV 
(MESTRADO) 3043,35 3195,52 3355,29 3523,06 3699,21 3884,17 4078,38 4282,30 4496,41
CAST A B C D E F G H I
I 
(MÉDIO) 2473,70 2597,39 2727,25 2863,62 3006,80 3157,14 3314,99 3480,74 3654,78
II 
(SUPERIOR) 2844,76 2986,99 3136,34 3293,16 3457,82 3630,71 3812,24 4002,86 4203,00
III 
(ESPECIALIZAÇÃO) 3584,39 3763,61 3951,79 4149,38 4356,85 4574,69 4803,43 5043,60 5295,78
IV 
(MESTRADO) 4767,24 5005,60 5255,88 5518,68 5794,61 6084,34 6388,56 6707,99 7043,39
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2014 Quinta-Feira, 25 de abril de 2019 Página 78
44
CADV A B C D E F G H I
I 
(SUPERIOR) 2259,56 2372,54 2491,16 2615,72 2746,51 2883,83 3028,03 3179,43 3338,40
II 
(ESPECIALIZAÇÃO) 2598,49 2728,42 2864,84 3008,08 3158,49 3316,41 3482,23 3656,34 3839,16
III 
(MESTRADO) 3274,10 3437,81 3609,70 3790,18 3979,69 4178,68 4387,61 4606,99 4837,34
IV 
(DOUTORADO) 4354,56 4572,28 4800,90 5040,94 5292,99 5557,64 5835,52 6127,30 6433,66
CCON A B C D E F G H I
I 
(SUPERIOR) 4090,88 4295,42 4510,20 4735,70 4972,49 5221,11 5482,17 5756,28 6044,09
II 
(ESPECIALIZAÇÃO) 4704,51 4939,74 5186,72 5446,06 5718,36 6004,28 6304,50 6619,72 6950,71
III 
(MESTRADO) 5927,69 6224,07 6535,27 6862,04 7205,14 7565,40 7943,66 8340,85 8757,89
IV 
(DOUTORADO) 7883,82 8278,01 8691,91 9126,51 9582,83 10061,98 10565,07 11093,33 11647,99

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