| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 328, de 16/07/2014 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº. 448, DE 20 DE JULHO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar n° 005/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16/07/2014 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de 2014 e dá outras providências. Art. 2º O Quadro “1 - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL” e os Quadros de 1 a 5 denominados de “QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL”, constantes do “Anexo I – QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL”, da Lei Complementar nº 328/14, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º O Quadro “1. QUADRO DE CARGOS ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS”, e o Quadro “2 - QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ESPECÍFICOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS”, constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 328/14, passam a vigorar com a redação do Anexo II desta lei. Art. 4º O artigo 79 da Lei Complementar n° 328, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação: “Art. 79. (...) k) Anexo XI – Quadros de atribuições e especificações dos cargos de provimento efetivo. (...)”. Art. 5º A Lei Complementar n° 328, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida do Anexo XI, com a redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar. Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos vagos previstos no Anexo I e V da Lei Complementar nº. 328, de 16 de julho de 2014: I - Borracheiro; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 4 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 II - Armador; III - Contínuo I; IV - Instrutor de Informática; V - Almoxarife; VI - Arquivista; VII - Faturista; VIII - Técnico em Guarda Campo; IX - Artista de Oficina Ocupacional; X - Biomédico; XI - Analista de Projetos; XII - Fiscal de Posturas; XIII - Professor de Educação Física Cras/Creas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de julho de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ANEXO I (Lei Complementar nº. 448/2022) ANEXO I (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL 1. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL FORMA DE PROVIMENTO Nº TOTAL DE VAGAS SERVIÇOS AUXILIARES AUXILIAR DE GESTÃO (CLASSE I) I II III EFETIVO (CONCURSO) 415 SERVIÇOS OPERACIONAIS AUXILIAR DE GESTÃO OPERACIONAL (CLASSE II) I II III EFETIVO (CONCURSO) 109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CLASSE III) I II III EFETIVO (CONCURSO) 231 SERVIÇOS ESPECIAIS AGENTE DE GESTÃO ESPECIALIZADA (CLASSE IV) I II III EFETIVO (CONCURSO) 169 NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE GESTÃO (CLASSE V) I II III EFETIVO (CONCURSO) 405 1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS AUXILIAR DE MECÂNICO 02 AUXILIAR DE GESTÃO (CLASSE I) 415 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 210 AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 100 AUXILIAR DE TOPÓGRAFO 01 CANTINEIRA 30 JARDINEIRO 13 MAGAREFE 02 SERVENTE ESCOLAR 15 VIGIA 40 COPEIRA 02 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 2. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS BOMBEIRO HIDRÁULICO 01 AUXILIAR DE GESTÃO OPERACIONAL (CLASSE II) 109 CALCETEIRO 02 CARPINTEIRO 01 COZINHEIRO 20 DEDETIZADOR 03 ELETRICISTA 04 MECÂNICO 01 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA 01 MOTORISTA 54 OPERADOR DE MÁQUINAS 05 PEDREIRO 05 PINTOR 06 SOLDADOR 02 TRATORISTA 04 3. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS AGENTE ADMINISTRATIVO 14 AGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CLASSE III) 231 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 09 AUXILIAR DE SECRETARIA 55 DIGITADOR 12 AGENTE DE TRÂNSITO 42 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 31 AUXILIAR DE NECROPSIA 01 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 19 MAQUEIRO 10 RECEPCIONISTA 04 TELEFONISTA 05 AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO 01 4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS AUXILIAR TÉCNICO 11 AGENTE DE GESTÃO ESPECIALIZADA (CLASSE IV) 169 DESENHISTA PROJETISTA 01 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 04 SECRETÁRIA DE ESCOLA 22 TÉCNICO EM ALIMENTOS 01 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 02 TÉCNICO DE TRÂNSITO 03 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 5 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 06 TÉCNICO EM DEFICIÊNCIA VISUAL 01 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 95 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO 03 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 03 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 10 TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA 01 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 03 TOPÓGRAFO 01 5. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 05 ANALISTA DE GESTÃO (CLASSE V) 405 ADMINISTRADOR PÚBLICO 02 ADMINISTRADOR RURAL 02 ARQUITETO 03 ASSISTENTE SOCIAL 07 AUDITOR 02 BIBLIOTECONOMISTA 03 BIÓLOGO 01 BIOQUÍMICO 12 CONTADOR 05 DENTISTA QUALQUER ESPECIALIZAÇÃO 49 DENTISTA PROTESISTA 02 DENTISTA ODONTOPEDIATRIA 02 DENTISTA CLÍNICO GERAL/ CIRURGIÃO 07 ECONOMISTA 01 ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO AGRÍCOLA 01 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 ENGENHEIRO AMBIENTAL 01 ENGENHEIRO CIVIL 07 ENGENHEIRO FLORESTAL 01 FARMACÊUTICO 05 FISCAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 09 FISCAL DE MEIO AMBIENTE 08 FISCAL DE OBRAS 10 FISCAL DE RENDAS 17 FISCAL SANITÁRIO QUALQUER CURSO SUPERIOR 18 FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO 03 FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO 02 FISCAL SANITÁRIO VETERINÁRIO 01 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 8 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 6 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 FISCAL SANITÁRIO ODONTOLOGIA 03 FISIOTERAPEUTA 16 FONOAUDIÓLOGO 07 GEÓLOGO 01 GESTOR AMBIENTAL 01 MÉDICO QUALQUER ESPECIALIZAÇÃO/HABILITAÇÃO 63 MÉDICO ANGIOLOGISTA 01 MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 04 MÉDICO CLÍNICO GERAL 15 MÉDICO DERMATOLOGISTA 01 MÉDICO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO 01 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 02 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 MÉDICO GERIATRA 01 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA 04 MÉDICO INFECTOLOGISTA 01 MÉDICO INTENSIVISTA 01 MÉDICO HEMATOLOGISTA 01 MÉDICO LEGISTA 02 MÉDICO NEUROLOGISTA 02 MÉDICO ONCOLOGISTA 02 MÉDICO ORTOPEDISTA 03 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 02 MÉDICO PEDIATRA 06 MÉDICO PENEUMOLOGISTA 02 MÉDICO RADIOLOGISTA 02 MÉDICO REUMATOLOGISTA 01 MÉDICO UROLOGISTA 02 MÉDICO PSIQUIATRA 01 NUTRICIONISTA 08 PSICÓLOGO 16 SISTEMA DE INFORMAÇÃO GERENCIAIS 02 SOCIÓLOGO 01 TERAPEUTA OCUPACIONAL 05 VETERINÁRIO 03 ZOOTECNISTA 02 TECNÓLOGO DE RADIOLOGIA 02 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 9 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 7 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ANEXO II (Lei Complementar nº. 448/2022) ANEXO V (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS 1. Quadro de Cargos Específicos de Provimento Efetivo dos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS: GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL FORMA DE PROVIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº TOTAL DE VAGAS NÍVEL SUPERIOR I CRAS e CREAS I) ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe III) I II III EFETIVO (CONCURSO) 40 HORAS (Exceto Assistente Social – 30 horas) 26 II) COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) (Classe III) 08 III) COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) (Classe III) 01 NÍVEL SUPERIOR II CRAS e CREAS I) ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe II) I II III EFETIVO (CONCURSO) 30 HORAS 00 NÍVEL MÉDIO – CRAS e CREAS II) AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Classe I) I II III EFETIVO (CONCURSO) 40 HORAS 30 2. Quadro de Equivalência de Cargos Específicos dos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS: DENOMINAÇÃO DA ESPECIALIDADE Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE Nº TOTAL DE VAGAS Advogado 01 Analista de Gestão em Assistência Social 26 Assistente Social 12 Psicólogo 12 Pedagogo 01 ___________ 00 Analista em Assistência Social 00 Educador Social 10 Agente em Assistência Social 30 Agente Social 20 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 8 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ANEXO III (Lei Complementar nº. 448/2022) ANEXO XI (Lei Complementar n º 328/2014) QUADROS DE ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE GESTÃO (CLASSE I) AUXILIAR DE MECÂNICO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura quando necessário; Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou a oxigênio; Converter ou adaptar peças; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; Inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho; Executar o chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Lavar e encerar assoalhos, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, deslocando-os aos locais estabelecidos, para possibilitar a sua utilização ou remoção; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 11 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 9 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Auxiliar nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos, supervisionados pelo supervisor; Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Auxiliar nos serviços de apoio nas áreas de recursos humanos e administração em geral; Atendimento ao público, fornecendo e recebendo informações e serviços; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Fiscalizar a guarda do patrimônio, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, prevenir perdas, evitar incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; Zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; Executar tarefas de limpeza nas estradas municipais rurais: nas estradas das bacias, dos cortes, drenos para escoamento de água pluvial, roçada ou poda de vegetação lateral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Exercer atividade de auxiliar o setor de topografia na demarcação de lotes e loteamentos, como auxiliar nas atividades de campo; Efetuar nivelamentos e medições de distância e transportar instrumentos de campo mediante orientação, desenhar perfis a partir dos dados de campo; Instalar piquetes; Realizar medidas de distância com o uso de trenas, desenhar o terreno levantado; Limpar e organizar os equipamentos de topografia; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CANTINEIRA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Confeccionar merenda e lanche para alunos e professores das escolas e unidades municipais; Manter vasilhas, fogões, talheres, cantina, despensa e demais locais de armazenamento de alimentos em condições apropriadas; Guardar e conservar os alimentos destinados à merenda escolar e demais refeições; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. JARDINEIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Executar serviços de jardinagem em geral; Realizar adubação orgânica e química; Capinar, rastelar e regar os vários tipos de plantios; Preparar o solo para plantio, utilizar roçadeiras, combater pragas e doenças; Efetuar preparo de mudas de forrações e arbustos para reprodução e plantio em viveiros e canteiros; Tutorar mudas, realizar despraguejamento de canteiros; Utilizar cobertura com camada morta e coroação de árvores; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 12 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 10 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MAGAREFE JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Abater bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas; Preparar carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratar vísceras limpando e escaldando; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SERVENTE ESCOLAR JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade na manutenção, limpeza e preparo de merenda escolar; Exercer atividades de apoio a infraestrutura escolar, particularmente as relacionadas com a limpeza e conservação da unidade escolar ou em outro local determinado, mantendo uma relação educativa com os alunos dentro de sua área de atuação, bem como, se determinado, preparar, distribuir e controlar as merendas e refeições responsabilizando-se pela conservação, limpeza e zelo da cozinha, refeitório e utensílios; Auxiliar no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e saída; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. VIGIA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Exercer sob supervisão, atividades de guarda, zeladoria e vigilância noturna e diurna, nas dependências do Patrimônio Municipal; Executar rondas constantes de inspeção, observando possíveis irregularidades e comunicando à chefia imediata Proceder a inspeção em todo o prédio, a fim de evitar roubo e incêndio. Impedir a entrada, após o expediente, de estranhos no prédio ou de servidores que não estejam autorizados; Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. COPEIRA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto Executar, sob supervisão, atividades de limpeza e conservação nas dependências e objetos da copa e cozinha, preparando e servindo café e lanche aos servidores do Município; Auxiliar no controle e estoque de alimentos e gás, alertando a chefia quanto a possíveis falhas; Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos e materiais utilizados na execução de suas tarefas Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 13 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 11 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 AUXILIAR DE GESTÃO OPERACIONAL (CLASSE II) BOMBEIRO HIDRÁULICO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Instalar, realizar manutenção e reparar encanamentos, tubulação e outros condutos em prédios municipais, bem como executar demais serviços hidráulicos; Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulações, unindo e vedando tubos, para possibilitar a condução de água, gás e outros fluidos; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, dentre outros; Desobstruir os encanamentos de água e esgoto; seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamentos e materiais necessários à execução do serviço; Distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CALCETEIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Organizar e preparar o local de trabalho na obra; Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais; Especificar e calcular os materiais a serem utilizados na obra; Disponibilizar os materiais para a obra; Providenciar a liberação do local de trabalho; Selecionar as ferramentas e equipamentos de segurança; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARPINTEIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Planejar trabalhos de carpintaria; Preparar canteiro de obras e formas metálicas; Construir andaimes e proteção de madeiras; Montar e reformar móveis; Montar portas e esquadrias; Especificar e calcular os materiais a serem utilizados na obra; Selecionar as ferramentas e equipamentos de segurança; Disponibilizar os materiais a serem utilizados; Finalizar serviços, como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas; Realizar a seleção de materiais reutilizáveis; Armazenar peças e equipamentos; Obedecer às normas de segurança; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 12 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. COZINHEIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; Responsabilizar-se pelo recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando suas quantidades, qualidade e prazos de validade; Executar a limpeza e higienização geral das cozinhas, despensas, utensílios e equipamentos em geral; Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios em conjunto com a chefia imediata; Zelar pelo armazenamento e guarda adequados dos utensílios e equipamentos de trabalho; Manter a chefia imediata informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DEDETIZADOR JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Realizar a desinfecção de áreas, instalações, caixas d´água, móveis e armários, dentre outros. Aplicar produtos químicos especiais para a eliminação (dedetização, desinsetização ou desratização) de pragas e insetos de acordo com cronograma de trabalho os chamados de urgência; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ELETRICISTA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral (energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação, tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia; Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento de elevação (cestos aéreos) e andaimes; Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 15 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 13 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MECÂNICO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento de veículos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em veículos e seus respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens dos equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada veículo, utilizando instrumentos apropriados; Executar serviços de alinhamento, cambagem e balanceamento de rodas; Anotar os reparos feitos e peças trocadas para fins de controle; Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar, ajustar, regular e montar motores movidos à gasolina, álcool, diesel, bi combustíveis; Reparar caixa diferencial de veículos; Efetuar revisões, reparos, substituições nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos veículos e equipamentos; Reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, inclusive sistema ABS, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração, de bombas e bicos injetores, turbinas, cardans, injeção eletrônica, entre outros; Executar desmontagem de feixes de mola, substituição de molas danificadas, pinos centrais, grampos, deslizantes, entre outras, em veículos; Substituir e adaptar peças; Vistoriar veículos; Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento de máquinas e veículos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em máquinas e veículos e seus respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens dos equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada máquina e veículo, utilizando instrumentos apropriados; Executar serviços de alinhamento, cambagem e balanceamento de rodas; Anotar os reparos feitos e peças trocadas para fins de controle; Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar, ajustar, regular e montar motores movidos à gasolina, álcool, diesel, bi combustíveis; Reparar caixa diferencial de veículos; Efetuar revisões, reparos, substituições nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos veículos e equipamentos; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 16 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 14 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios (inclusive sistema ABS), de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração, de bombas e bicos injetores, turbinas, cardans, injeção eletrônica, entre outros; Executar desmontagem de feixes de mola, substituição de molas danificadas, pinos centrais, grampos, deslizantes, entre outras, em veículos semipesados e pesados; Substituir e adaptar peças; Vistoriar máquinas e veículos; Prestar socorro mecânico a máquinas e veículos acidentados ou com defeito mecânico; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MOTORISTA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo – Carteira de Habilitação - Categoria D Transportar servidores públicos para atender as necessidades do serviço público em veículos leves ou em veículos cuja lotação exceda a 8 (oito); Realizar entrega de documentos e pequenos volumes; Transportar pacientes em veículos tipo ambulância, exceto em situações de emergência; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem; Responsabilizar-se perante a prefeitura quanto às infrações de trânsito ocasionadas por inobservância do código nacional de trânsito; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Conduzir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total (PBT) exceda a 6 t (seis toneladas); Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. OPERADOR DE MÁQUINAS JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo - Carteira de Habilitação - Categoria D Operar veículos motorizados especiais de pequeno porte, providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste, dentre outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Realizar trabalhos em terras agrícolas obedecendo às especificações técnicas; Realizar a remoção de entulhos em vias públicas; Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 17 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 15 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem; Responsabilizar-se perante a prefeitura quanto às infrações de trânsito ocasionadas por inobservância do código nacional de trânsito; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PEDREIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Executar serviços de obras de construção; Reformar, modificar, reparar e conservar obras públicas municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de recreação, escolas, postos médicos e demais áreas de uso comunitário; Executar serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PINTOR JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as e cobrindoas com uma ou várias camadas de tinta; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos, preparando as superfícies a revestir, combinando materiais; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SOLDADOR JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo Unir e cortar peças de ligas metálicas; Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e, peças a serem soldadas; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 18 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 16 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar serviços com ferragens, utilizando maçaricos, serra elétrica e manual, esmeril, poli-corte, lixadeira, furadeira, eletrodo para solda elétrica, máquinas transformadoras e retificadoras para solda e solda oxi-acetilênica; Recortar, modelar e trabalhar barras de diferentes tipos de materiais ferrosos e não ferrosos, para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares; Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e instalações civis; Executar inspeções, testes e medições em equipamentos e instalações civis, apontando desvios em relação ao projeto original; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TRATORISTA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo - Carteira de Habilitação - Categoria D Operar trator na execução de serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terreno; Manter a máquina em condições de conservação e funcionamento; Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, rocadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 19 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 17 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 AGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CLASSE III) AGENTE ADMINISTRATIVO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Assistir na realização do trabalho administrativo na unidade em que estiver lotado, por meio da organização, produção e controle de documentos, processos, dados e informações; Atender aos munícipes e outros servidores, pessoalmente e por telefone; Preparar relatórios, ofícios, cartas, memorandos, planilhas e demais expedientes relativos às atividades de sua competência; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio Completo Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle e facilitação de sua localização; Receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; Protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados, Digitar ou datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão; Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; Redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou prestar informações; Controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do andamento dos trabalhos; Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; Efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, qualidade e remetendo aos usuários; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR ADMINISTRATIVO JORNADA: 44 horas semanais Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 20 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 18 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio Completo Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; Auxiliar nas atividades relacionadas a administração de pessoal, contabilidade, orçamento, compras, patrimônio, protocolo, dentre outras próprias de sua unidade administrativa; Secretariar reuniões e lavrar atas; Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; Auxiliar na escrituração de livros contábeis; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; Obter informações e fornecê-las aos interessados; Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE SECRETARIA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio Completo Executar atividades de apoio administrativo em processos e procedimentos das diversas Secretarias e órgãos de lotação; Desenvolver atividades relativas a processos de documentação e arquivo em geral; Auxiliar na elaboração de planilhas, gráficos, quadros demonstrativos, relatórios e outros expedientes relacionados à sua unidade administrativa; Executar as tarefas necessárias à consecução dos objetivos do planejamento dos trabalhos, atender a comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários) os contribuintes, prestando-lhes informações e expedindo documentos necessários; Efetivar a escrituração, registros escolares e pertinentes as secretarias municipais, mantendo-os atualizados e ordenados, garantindo a sua fidedignidade e o seu adequado arquivamento; Atender ao público interno e externo, fornecendo informações e orientações necessárias; Secretariar reuniões e elaborar atas; Redigir, receber e expedir correspondências e demais expedientes relativos à unidade administrativa em que atua; Auxiliar nas atividades relacionadas a administração de pessoal, contabilidade, orçamento, compras, patrimônio, protocolo, dentre outras próprias de sua unidade administrativa; Auxiliar na gestão de contratos; Requisitar e receber materiais diversos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DIGITADOR JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio Completo Organizar a rotina de serviços e realizar a entrada e transmissão de dados, pelos meios existentes no local de trabalho, microcomputadores e outros periféricos; Registrar e transcrever informações, operando equipamento de processamento de dados ou assemelhados; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 21 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 19 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AGENTE DE TRÂNSITO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio Completo Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito da competência municipal; Executar a fiscalização de trânsito e emitir as autuações cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Executar as atividades de fiscalização de trânsito objeto de convênios específicos; Executar, mediante prévio planejamento do setor competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; Lavrar autos de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; Interferir sobre o uso regular via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário ou quando o interesse público assim o determinar; Operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; Operar o sistema de sinalização, aos dispositivos e os equipamentos de controle viário; Operar o trânsito em obras, garantindo a segurança de veículos e pedestres; Executar o cadastramento de moto-frete, conforme previsto na legislação vigente; Fiscalizar os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos; Fiscalizar e autuar por infrações relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação de veículos; Propor estudos e soluções para melhoria de circulação e segurança de veículos, pedestres e ciclistas; Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município, representando aos superiores sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco seus usuários; Elaborar relatórios sobre operações que lhe forem incumbidas; Participar de projetos e campanhas educativas de trânsito; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE ENFERMAGEM JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com habilitação específica Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/MG. (Lei Federal n° 7.498/1986) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, devendo comunicar alterações e intercorrências com o paciente; Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Atuar sob orientação e supervisão de Enfermeiro; Prestar cuidados diretos aos pacientes seguindo a sistematização da assistência de enfermagem; Calcular e administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com biossegurança e segurança; Promover a assistência humanizada ao paciente; Atuar em sala de vacina (preparo, aplicação, conservação, convocação dos faltosos), coleta de exames de análises clínicas e coleta de exame do pezinho (PKU, T4, Traço Falciforme); Efetuar procedimentos de admissão de pacientes; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 22 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 20 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer as normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR DE NECRÓPSIA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Auxiliar o médico no exame do cadáver; Providenciar o recolhimento do cadáver, preencher o cartão de identificação do cadáver e afixar no corpo, no local de encontro do mesmo; Enumerar o cadáver no necrotério, retirar as vestes e lavar os cadáveres; Limpar as gavetas dos carros de transporte dos cadáveres, limpar as dependências do necrotério e das câmaras frigoríficas; Transpor os cadáveres dentro do necrotério, vestir os cadáveres, preparar para saída após a necropsia e acondicionamento em urnas funerárias; Acondicionar os cadáveres em geladeiras e sua manutenção; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Certificado do Curso em Auxiliar De Saúde Bucal e Registro no CRO. Atuar sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico de saúde; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico de saúde junto à cadeira operatória; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico, realizando a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Manter estoques diários de materiais, medicamentos e insumos de uso do setor; Manter atualizados os registros de laudos; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 23 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 21 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar outras atividades afins à sua Unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MAQUEIRO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Transportar pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, Auxiliar os pacientes na sua colocação e retirada de veículos que os transportem Conduzir pacientes para exames extra-hospitalar quando necessário; Auxiliar a equipe de enfermagem no banho e mudança de decúbito dos pacientes; Promover a manutenção preventiva de macas e cadeiras de roda; Fazer reposição de balão de oxigênio quando necessário; Guardar equipamentos de trabalho ao fim da jornada; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. RECEPCIONISTA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Recepcionar e prestar serviços de apoio ao público; Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; Averiguar as necessidades do público atendido, encaminhando-o; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Preencher quadros de controle e orientação; Executar, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo; Controlar entrada e saída de visitantes; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados, os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TELEFONISTA JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Operar equipamento telefônico para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanos; Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais; Prestar informações; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 24 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 22 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Realizar limpeza, esterilização e desinfetação de bancadas, pias e utensílios laboratoriais; Preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial; Orientar pacientes para o preparo prévio de exames; Conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; Recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 25 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 23 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 AGENTE DE GESTÃO ESPECIALIZADA (CLASSE IV) AUXILIAR TÉCNICO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Executar atividades de apoio administrativo; Elaborar planos, programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros; Elaborar, orientar e executar planos de trabalho, elaborar relatórios; Proceder a sugestões de melhoramento de atividades administrativas; Executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e outras; Elaborar pareceres instrutivos e de expediente; Proceder a conferência e elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixa; Operar com máquinas de contabilidade em geral; Organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação; Secretariar reuniões em geral e comissões; Integrar grupos operacionais; Elaborar tabelas, gráficos e outros; Operar terminal de computador; Elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DESENHISTA PROJETISTA JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Técnico em Desenho. Auxiliam arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; Analisar solicitações de desenhos; Interpretar documentos de apoio, tais como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas; Observar características técnicas de desenhos; Esboçar desenhos, definindo formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas; Desenhar detalhes de projetos de desenhos; Enviar desenhos para revisão; Realizar cópias de segurança e disponibilizar desenhos finais e/ou revisões para áreas afins; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio completo e Curso Técnico de Programação de Computadores Se responsabilizar pela segurança dos recursos da rede, ou seja, dados e serviços, além de prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, criação de políticas de segurança, controle de acesso aos recursos; Codificar programas; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 26 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 24 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Projetar e implantar manutenção de redes de computadores, sistemas e aplicações; Instalar, configurar e atualizar programas de antivírus e antispywares; Criação e manutenção de backups; Selecionar recursos de trabalho tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; Realizar instalação e manutenção de Sistemas Operacionais múltiplos e de software e hardware; Controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; Instalar e manter a comunicação digital, ou seja, e-mail, WEB, FTP e VPN, definindo políticas de conteúdo; Instalar e manter sistemas de gestão (ERP) e de banco de dados (SGBD); Receber e transmitir dados; Executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; Prestar suporte ao usuário; Realizar comunicação entre dispositivos; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SECRETÁRIA DE ESCOLA JORNADA: 44 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referentes aos serviços administrativos da secretaria escolar; Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria; Elaborar a programação das atividades da secretaria; Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos; Verificar a regularidade da documentação escolar, encaminhando à consideração da direção os casos especiais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM ALIMENTOS JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Técnico na área de Alimentos. Coordenar o desenvolvimento dos processos produtivos de alimentos seguros; Avaliar a qualidade das matérias-primas, dos insumos, dos processos e dos produtos alimentícios; Implementar sistemas de gestão, de acordo com normas e legislações sanitárias, ambientais, de saúde, higiene e segurança no trabalho, e da qualidade; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou Técnico/ Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho e Emprego Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 27 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 25 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador, ministrando cursos, palestras e treinamentos quando necessário; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; Informar sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Administração Municipal, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO DE TRÂNSITO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Atuar no sistema e educação de trânsito, no planejamento e operação do tráfego urbano e na segurança do trânsito. Efetuar e orientar a realização de pesquisas e levantamentos de dados necessários para avaliação e cadastramento da sinalização existente; Desenvolver estudos para elaboração de projetos de sinalização de trânsito, para fins de manutenção, reforço, dentre outros, visando à melhoria, fluidez e segurança do tráfego urbano; Conferir a sinalização existente, quantificar os projetos e elaborar certidões de trânsito, quando necessário; Desenhar projetos de sinalização viária, conforme necessidades; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 28 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 26 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Analisar pedidos de interferência na via, expedindo a competente autorização ou permissão; Observar e analisar condições do trânsito da cidade para novos estudos; Efetuar atendimento ao munícipe; Executar, eventualmente, vistorias e verificação de visibilidade de sinalização e velocidade de via, dirigindo veículos da frota ou alugado; Providenciar permissões de uso de área pública no aspecto dos transportes urbanos, como por ex; vielas a próximo de ponto de ônibus; Estudar e analisar diretrizes viárias conforme necessidades e solicitações; Analisar pólos geradores de trânsito, seguindo legislações vigentes; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM CONTABILIDADE JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo ou Técnico/ Ensino médio completo, formação técnica em contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC Executar a escrituração de livros contábeis e fiscais atendendo para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Executar o acompanhamento dos saldos de contas bancárias, por meio de registros de depósitos, cheques emitidos e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios diários possibilitando informar a posição financeira; Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da organização; Controlar os trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Efetuar analiticamente os atos ou fatos administrativos, referentes à situação contábil e/ou fiscal; Executar a classificação da receita e despesa, de acordo com sua natureza; Analisar as informações contábeis e prepara relatórios com informações e interpretações de resultados; Elaborar demonstrativos de apuração dos impostos previstos pela legislação; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM DEFICIÊNCIA VISUAL JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 29 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 27 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; Desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; Realizam atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem e registro em órgão de classe. Auxiliar no planejamento, programação e orientação das atividades de assistência de enfermagem, na prevenção e controle de doenças e vigilância epidemiológica, no controle sistemático de danos físicos que acometem pacientes durante assistência da saúde; Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público; Auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; Exercer atividades auxiliares de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir o enfermeiro no planejamento, na programação e orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde; participar de campanhas de vacinação; responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de todo material; proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assisti-los sob o ponto de vista físico, psicológico, espiritual e social. Auxiliar nos cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em diferentes estados físicos, bem como em paciente da creche do idoso; Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Auxiliar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM LABORATÓRIO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio Completo em Laboratório Ensino Médio e registro em órgão de classe. Executar atividades em laboratório de análises clínicas, analisando microscopicamente a anatomia patológica, dosagem bacteriológica, bacterioscópica e química, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Realizar exames e teste de cultura de microorganismos, através da manipulação e leitura de lamina para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 30 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 28 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos; Efetuar a leitura de laminas, através de material coletado, para identificar ou complementar diagnóstico médico; Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; Efetuar a montagem de lamina, corando e passando substância fixadora, para proceder à leitura; Anotar no laudo o resultado e o diagnóstico, obtidos através da leitura das laminas, para posterior digitação e arquivamento em ordem numérica; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIA JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio Completo em Prótese Dentária e Registro no CROMG. Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, laboratórios de prótese do órgão público de saúde; Responsabilizar-se perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM RADIOLOGIA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio Completo em Radiologia e Registro no conselho competente. Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; Operar aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; Preparar pacientes e realizar exames de radiologia; Efetuar registros dos exames; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 31 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 29 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio Completo em Patologia Clínica e registro no conselho competente. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes e lavagem de materiais; Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; Organizar o local de trabalho; Efetuar registros diversos; Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no conselho competente. Atuar sob a supervisão do cirurgião-dentista; Participar do treinamento de auxiliar de saúde bucal; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnica de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, selantes, entre outros, conforme orientação do cirurgião dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; Supervisionar, sob delegação, os trabalhos dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicas exclusivamente em consultórios odontológicos; Fazer a demonstração de técnicas de escovação; Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; Inserir e condensar substâncias restauradoras; Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; Remover suturas; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 32 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 30 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico em Geoprocessamento e Registro no conselho competente. Supervisionar, coordenar e executar levantamentos georreferenciados de imóveis urbanos e rurais, por meio do sensoriamento remoto, além de gerenciar o tratamento, a análise e a interpretação desses dados, Executar levantamentos e coletas de dados, Analisar e atualizar dados georreferenciados, Utilizar ferramentas de geoprocessamento, Coordenar a execução de serviços técnicos de georreferenciamento; Organizar o levantamento e mapeamento; Atividades de mapeamento e levantamento topográfico específicos da função, Auxiliar no processos técnicos de geoprocessamento de fiscalização, licenciamento e regularização ambientais, de obras e trânsito e demais que se fizerem necessários, Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua Gerência imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TOPÓGRAFO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio Completo em Topografia ou Agrimensura. Efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas; Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; Implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; Planejar trabalhos em geomática; Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para o referenciamento e amarração, coletando dados geométricos; Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua Gerência imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 33 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 31 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ANALISTA DE GESTÃO (CLASSE V) ADMINISTRADOR DE EMPRESAS JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração e Registro no CRA - MG Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Município; Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração dos sistemas de materiais; Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do Município; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ADMINISTRADOR PÚBLICO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração Pública e Registro no CRA - MG Exercer suas atividades dentro do órgão em conformidade com os 5 princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Promover a modernização da Administração Pública dentro do Município; Analisar e aplicar modelos/paradigmas de gestão e políticas públicas; Identificar e definir tipos de políticas públicas, modelos de tomada de decisão em políticas públicas; Formular agendas para políticas públicas; Formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas promovendo a eficiência de sua aplicação no Munícipio. Desenvolver institucionalmente os órgãos de atuação do Município, compreendendo as mudanças organizacionais e, atuar para sua aplicação; Analisar e aplicar instrumentos de gerenciamento modernos e proporcionar formas atuais de gestão de serviços públicos; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 34 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 32 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Avaliar desempenho e resultados dos servidores e dos programas do Município, promovendo sistemas de incentivo e responsabilização; Aplicar métodos de flexibilização organizacional e de mecanismos de rede. Exercer coordenação executiva; Promover articulação de ações governamentais e diminuir sua fragmentação; Promover e coordenar ações entre órgãos distritais, de outras esferas e da sociedade; Empregar tecnologias de informação e comunicação à gestão pública; Promover processos participativos dentro da administração pública do Município; Estudar e aplicar modelos contemporâneos de gestão de pessoas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e gestão com o intuito de efetivar os serviços prestados pelo Município; Favorecer e implementar a modernização dos processos de compras, logísticas e gestão de contratos e convênios do Município; Favorecer e colaborar com outros agentes na gestão governamental; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ADMINISTRADOR RURAL JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Administração ou Tecnólogo em Administração Rural e Registro no Conselho. Criar, estudar técnicas de organização e funcionamento de empresas e sociedades rurais; Desenvolver aptidões visando utilizar e adequar a melhor tecnologia dispensável para formar bons profissionais na área agrícola; Coordenar, elaborar, analisar e executar projetos agropecuários de forma integrada com os profissionais da área de Ciências Agrárias e Medicina Veterinária; Administrar e supervisionar empresas rurais; Difundir novas tecnologias administrativas no meio rural; Prestar assistência técnico-administrativa ao empresário rural, empresas públicas e privadas no desenvolvimento agropecuário; Promover pesquisas, análises, interpretações, orçamentos, padronizações, mensurações, controles de qualidade, fiscalizações, vistorias, perícias, experimentação e extensão rural; Desenvolver projetos na área ambiental orientando a coletividade sobre práticas de proteção, uso sustentável, preservação, conservação de recursos naturais, fauna e flora; executar tarefas afins; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 35 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 33 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ARQUITETO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Arquitetura e Registro no Conselho Competente. Realizar a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica de projetos paisagísticos, arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das obras, dentre outros; Efetuar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Atuar na direção de obras e de serviço técnico; Realizar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Realizar o desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; Elaboração de orçamento; Realizar a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico; Elaborar projetos viários; Acompanhar a execução e a implantação dos projetos viários; Atuar tecnicamente para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, quando necessário; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ASSISTENTE SOCIAL JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe. Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização; Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano; Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área; Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua autoestima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo, além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente; Participar na elaboração das políticas sociais do Município; coordenar e elaborar seminários, encontros, congressos e treinamentos sobre assuntos de serviço social; Colaborar no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos processos de readaptação de servidores ao trabalho, decorrentes de afastamento por doenças ou afastamento prolongado; colaborar no planejamento, orientação, implantação, coordenação, execução e avaliação de programas especiais de saúde, educativos e preventivos; Prestar atendimento e consultoria social, elaborando atividades de integração e desenvolvimento social; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 36 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 34 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Diagnosticar causas e propor medidas preventivas ou corretivas de conflitos sócio-funcionais ou de clima organizacional; Orientar e acompanhar os casos de conflitos sociais; Estudar, elaborar e propor planos, programas e projetos sociais; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AUDITOR JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Direito e Registro no Conselho de Classe. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades; Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais; Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição; Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal; Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. BIBLIOTECONOMISTA JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no Conselho. Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 37 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 35 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. BIOQUÍMICO JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia com especialidade em Bioquímico e Registro no conselho de classe. Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender as prescrições médicas e odontológicas. Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue e também a produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicos destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos; Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos etc.; Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONTADOR JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios gerenciais; Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; Elaborar plano de contas, definir a classificação de receitas e despesas, elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil de balanços; Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, desde a reserva até o pagamento; Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária; Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis; Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas; Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais; Orientar a elaboração de folhas de pagamento; Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Auxiliar comissões de licitação; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 38 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 36 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; Prestar assistência às demais áreas da Prefeitura e atender às demais demandas afetas à contabilidade; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DENTISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia com título de especialização e Registro no Conselho de Classe. Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte; Prestar assistência odontológica preventiva e curativa; Restabelecer forma e função; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico; Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada; Prescrever e administrar medicamentos; Aplicar anestésicos locais e regionais; Orientar e encaminhar para tratamento especializado; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de carie dental e doenças periodontais; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Utilizar recursos de Informática; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, quando habilitado; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DENTISTA PROTESISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe, com especialização em prótese dentária. Realizar o diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crâniomandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; Efetuar atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; Realizar procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 39 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 37 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, quando habilitado; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DENTISTA ODONTOPEDIATRIA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe, com especialização em odontopediatria. Realizar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e controle dos problemas da saúde bucal infantil, através da prevenção, manutenção e reabilitação da saúde bucal da criança, educando sobre saúde bucal e transmitindo às crianças, aos responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; Prevenir em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas e às neoplasias; Tratar as lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese e malformações congênitas; Treinar o condicionamento da criança para a atenção odontológica; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva. Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, se habilitado; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 40 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 38 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DENTISTA CLÍNICO GERAL/CIRURGIÃO GERAL JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Odontologia com especialidade em Clinica e ou Cirurgia e registro no respectivo conselho de classe. Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações que visam a promoção da saúde e da prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saúde; Orientar e realizar supervisão técnica do Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, a médico assistente; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 41 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 39 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ENFERMEIRO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN - MG. Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado; Realizar consulta de enfermagem, diagnósticos, prescrição da assistência e prognósticos de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Realizar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral; Manter as condições e o local de trabalho adequados ao atendimento; Prevenir e controlar sistematicamente danos que possam ser causados aos usuários do sistema de saúde durante a assistência de enfermagem; Controlar os medicamentos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamentos da Unidade de Saúde à qual está vinculado; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ENGENHEIRO AGRÍCOLA JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso superior completo em Engenharia Agrícola e registro no Conselho de Classe Executar levantamentos de áreas para a implantação de parques, jardins e autos; Analisar e interpretar fotografias aéreas visando o cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundo de vale; Desenvolver atividades relacionadas à conservação, fertilidade, análise física, mecânica, biológica e química do solo; Realizar e desenvolver estudos e projetos relacionados à meteorologia, recursos naturais para fins agropecuários e agroindustriais; Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município; Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 42 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 40 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 referentes à sua formação profissional; Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Realizar vistorias, emitir pareceres, participar e recomendar auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ENGENHEIRO AGRÔNOMO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Agronomia e Registro no Conselho de Classe. Exercer as atribuições básicas do emprego referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; Melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; Prestar assessoria na sua área de atuação; Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País; Desenvolver propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso de recursos naturais nas áreas rurais; Analisar as demais políticas públicas vigentes ou em elaboração para identificar os seus impactos ambientais no âmbito local e setorial; Elaborar, avaliar, executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando o manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento da vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão; Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais; Avaliar e propor instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos; Elaborar, avaliar e monitorar os projetos de redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais; Elaborar, avaliar e monitorar os projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora; Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais; Orientar os produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias; Elaborar documentação técnica e científica; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 43 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 41 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ENGENHEIRO CIVIL JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; Elaborar termos e acompanhar licitações; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; Fiscalizar e avaliar as condições do pavimento das vias municipais, de forma a identificar possíveis patologias e propor ações para a sua recuperação; Fiscalizar e monitorar as intervenções realizadas nas vias públicas executadas por concessionárias ou por entidades públicas ou privadas; Realizar diligências a fim de atender às reclamações de avarias no pavimento e obras de drenagem que intervenham no meio público; Prestar atendimento preliminar das solicitações de implantação de pavimentação, levantando informações in loco para posterior manifestação; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Prestar informações em pedidos de ressarcimento de danos provocados por avarias no pavimento; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 44 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 42 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 FARMACÊUTICO/A JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: curso de nível superior em Farmácia/ Bioquímica e registro no respectivo conselho de classe Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; Administrar o estoque de medicamentos de acordo com as necessidades da unidade, realizando a seleção da aquisição de medicamentos tendo como referência o Consumo Médio Mensal, o estoque mínimo, o ponto de ressuprimento e outras ferramentas administrativas; Realizar seleção e padronização de medicamentos; Promover a distribuição de medicamentos de forma adequada; Proporcionar junto aos profissionais do âmbito hospitalar, orientação e informação quanto ao uso correto dos medicamentos; Participar da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrões (POP) bem como de sua contínua revisão e atualização; Realizar o controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos manipulados e fracionados na farmácia hospitalar; Controlar entorpecentes e outros produtos psicotrópicos, de acordo com a legislação vigente; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Responsabilizar-se pela execução dos atos farmacêuticos praticados na Rede Pública Municipal de Saúde, onde couber; Garantir boas condições de higiene e segurança no local de trabalho; Selecionar produtos farmacêuticos de acordo com o perfil epidemiológico dos usuários; Informar à Direção Técnica, eventuais irregularidades destacadas em medicamentos e sob sua responsabilidade técnica. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares de sua área de atuação; Responsabilizar-se tecnicamente, durante o horário de seu expediente, pela farmácia que estiver lotado, inclusive assinando documentos pertinentes ao caso junto aos órgãos fiscalizadores; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração de Empresa, Administração Pública, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e Registro no respectivo Conselho Competente. Fiscalizar a assiduidade, horário de funcionamento, o uso do espaço, a área ocupada, o endereço, a razão social, o ramo de atividade, a documentação e demais informações cadastrais dos comércios autorizados que exercem atividades econômicas, institucionais, filantrópicas, afins e similares, exigindo-se deles o devido licenciamento de atividades perante a Municipalidade; Fiscalizar o funcionamento das feiras livres, varejões no município, nos horários e dias de funcionamento previamente definidos em legislação específica; Fiscalizar a assiduidade, o uso do espaço, o ramo de atividade e as demais normas e procedimentos a serem cumpridos pelos feirantes licenciados; Fiscalizar o cumprimento da lei de Posturas Municipais referentes à instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais, inspecionar licenças e funcionamento de feiras, mercados e comercio ambulante em geral, inclusive bancas de jornal e revistas, quiosques e traillers, realizar diligências junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, residenciais, comerciais ou industriais sobre a existência de Alvará de Localização licença para realização de eventos por prazo determinado; Fiscalizar o local de veiculação, a metragem, o estado de conservação e segurança, as estruturas e demais critérios de instalação, em quaisquer modalidades, dos anúncios licenciados; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 45 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 43 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Fiscalizar o empachamento do passeio público com equipamentos ou materiais diversos, decorrente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento; Fiscalizar as atividades econômicas, institucionais, filantrópicas, afins e similares, sem autorização ou aquelas que por sua natureza não tenham previsão legal de licenciamento; Vistoriar e emitir manifestação sobre a viabilidade de implantação de novas feiras livres no município, bem como sobre a viabilidade de novas autorizações para as diversas modalidades de atividade econômica, institucional, filantrópica, afim e similar; Orientar a população sobre observância das normas fiscais pertinentes; realizar diligências junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, residenciais, comerciais ou industriais sobre a existência de Alvará de Localização e Funcionamento, licenças para atividade ambulante, verificar o atendimento ao Código Tributário e de Posturas do Município; Notificar, autuar e apreender bens, equipamentos e mercadorias, interditar e lacrar estabelecimentos que estejam em descumprimento ao Código de Postura, à legislação urbanística e às demais normas legais correlatas, bem como aplicar demais sanções legais que visem ao cumprimento da legislação vigente; Exercer o poder de polícia administrativa nas atuações/notificações/autos de infração/multas relativos ao Código de Posturas e ao Código Tributário do Município e na repressão ao comércio ambulante não autorizado; Notificar contribuintes para inscrição no cadastro mobiliário; Participar de operações de fiscalização juntamente com o Procon Municipal; Participar e realizar atividades educativas e palestras no âmbito de sua atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL DE MEIO AMBIENTE JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciências Biológicas Bacharelado e Licenciatura, Engenharia Florestal, Agronomia e Registro no Conselho competente. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fiscalizar a degradação ambiental em áreas de preservação permanente - APP e em áreas de preservação em geral; Fiscalizar o desmatamento, o corte e a poda de árvores, a deposição irregular de resíduos que causem danos ao meio ambiente e a movimentação de terra (terraplenagem) no que diz respeito às competências da Secretaria de Meio Ambiente; Fiscalizar o cumprimento das obrigações determinadas em Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em Autorização Ambiental (AA) e em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); Fiscalizar as construções, as obras e outras atividades irregulares, não licenciadas ou realizadas em desacordo com seu licenciamento e/ou com a legislação ambiental; Realizar diligências a fim de atender a ocorrências e denúncias relacionadas ao Meio Ambiente quanto ao descumprimento de legislação ambiental federal, estadual e municipal; Apurar denúncias, levantando informações in loco e no sistema cartográfico e geográfico da Prefeitura de Lavras; Promover a educação ambiental, conscientizando e orientando a população sobre a preservação do ambiente; Notificar, autuar, embargar, apreender materiais, equipamentos e bens e aplicar demais sanções legais que visem ao cumprimento da legislação ambiental no município; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 46 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 44 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental por meio da garantia do cumprimento das normas e regulamentos ambientais; Realizar o monitoramento e controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras do ambiente e fiscalizar sua adequação aos padrões estabelecidos pela legislação e licenciamento; Proceder à abertura de processos jurídicos-administrativos, envolvendo notificação, penalização e interdição de atividades lesivas ao meio ambiente; Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; Fiscalizar a pressão sonora oriunda dos estabelecimentos instalados no município e em eventos e festividades que ocorram em área particular; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL DE OBRAS JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Arquitetura ou Engenharia Civil e Registro no Conselho Competente. Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, de Posturas Municipais e demais normas legais correlatas e atos normativos, na área afeta à sua atuação, Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Orientar o público e fiscalizar quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; Verificar o depósito na via pública, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura, quando solicitado, nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município; Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Proceder a fiscalização do cumprimento do Código de Posturas Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas; Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Notificar, autuar e embargar obras que estejam danificando a via pública e/ou os equipamentos públicos existentes no seu entorno. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL DE RENDAS JORNADA: 40 horas semanais Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 47 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 45 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e Registro no Conselho Competente. Realizar vistorias “in loco” para constatação de irregularidades fiscais tributárias; Analisar e tomar decisões sobre os processos tributários administrativos; Verificar o enquadramento fiscal e o recolhimento dos tributos dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços do Município; Autuar e aplicar multa e penalidade aos infratores da legislação tributária municipal; Realizar a fiscalização da área tributária, dos livros de lançamento contábeis e cartoriais, notas fiscais, escriturações, encerramentos e livros fiscais no sistema, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Notificar contribuintes; Promover a cobrança de tributos; Notificar para inscrição no cadastro mobiliário; Exercer o poder de polícia administrativo nas autuações/notificações/autos de infrações/multas, em cumprimento ao Código Tributário do Município; Orientar os contribuintes no tocante à educação fiscal e cumprimento do Código Tributário Municipal; Executar atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL SANITÁRIO - QUALQUER CURSO SUPERIOR JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, ou Odontologia e Registro no Conselho Competente. Orientar o cumprimento do Código Sanitário Municipal e das Normas Sanitárias Legais e/ou Regulamentares da Esfera Federal, Estadual e Municipal. Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; Realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 48 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 46 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvará sanitário; Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISCAL SANITÁRIO ODONTOLOGIA JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia com Registro no Conselho Competente. Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades na Área de Odontologia; Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas; determinar correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária; adotar providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva; solicitar análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; apreender, interditar ou incinerar mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; coletar amostras para análise fiscal e de controle; interditar mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam de acordo com as normas e padrões exigidos; determinar a distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas; Lavrar termo competente e outras tarefas/atividades similares/correlatas que lhe forem atribuídas, descritas no cargo de Fiscal Sanitário, com ênfase na sua área de atuação. FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro no Conselho Competente. Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades na Área de Enfermagem; Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas; determinar correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária; adotar providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva; solicitar análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; apreender, interditar ou incinerar mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; coletar amostras para análise fiscal e de controle; interditar mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam de acordo com as normas e padrões exigidos; determinar a distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas; Lavrar termo competente e outras tarefas/atividades similares/correlatas que lhe forem atribuídas, descritas no cargo de Fiscal Sanitário, com ênfase na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 49 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 47 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia/ Bioquímica com Registro no Conselho Competente. Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades na Área de Farmácia; Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas; determinar correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária; adotar providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva; solicitar análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; apreender, interditar ou incinerar mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; coletar amostras para análise fiscal e de controle; interditar mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam de acordo com as normas e padrões exigidos; determinar a distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas; Lavrar termo competente e outras tarefas/atividades similares/correlatas que lhe forem atribuídas, descritas no cargo de Fiscal Sanitário, com ênfase na sua área de atuação. FISCAL SANITÁRIO VETERINÁRIO JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Competente. Desenvolver atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades na Área de Veterinária; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, bem como executar visita “in loco” para cumprimento da legislação pertinente; Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas; determinar correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária; adotar providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva; solicitar análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; apreender, interditar ou incinerar mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; coletar amostras para análise fiscal e de controle; interditar mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam de acordo com as normas e padrões exigidos; determinar a distribuição ou incineração de mercadorias apreendidas; lavrar termo competente e outras tarefas/atividades similares/correlatas que lhe forem atribuídas, descritas no cargo de Fiscal Sanitário, com ênfase na sua área de atuação. FISIOTERAPEUTA JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente. Atuar na promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária; Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 50 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 48 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Ensinar aos pacientes exercícios corretivos, tais como, para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; Atuar na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle, de treinamento e aperfeiçoamento e de apoio, grupos de trabalho e/ou reuniões referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FONOAUDIÓLOGO/A JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Competente. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartia e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Prescrever exames laboratoriais; anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento, ministrando aulas e palestras, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. MÉDICO – QUALQUER ESPECIALIZAÇÃO JORNADA: 20 horas semanais Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 51 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 49 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina -MG e Título de Especialista na área específica. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO ANGIOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em angiologia. Diagnosticar e tratar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 52 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 50 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO CARDIOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em cardiologia. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Cirurgia. Realizar atendimento e procedimento cirúrgico, tomando as providências relacionadas a função, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigindo sequelas, lesões ou estabelecendo diagnóstico cirúrgico; Praticar atos cirúrgicos e correlatos; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 53 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 51 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO CLÍNICO GERAL JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe. Realizar procedimentos e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 54 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 52 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 MÉDICO DERMATOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Dermatologia. Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade: Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente. Esclarecer a causa mortis em casos de óbito recente por moléstia mal definida ou sem assistência médica; Realizar necropsia e fornecer atestado de óbito para pessoas falecidas de morte natural recente sem assistência médica ou por causa mal definida em domicilio ou via pública no Município de Lavras; Notificar ao Instituto Médico Legal - IML - os casos suspeitos de morte violenta, verificados antes ou no decorrer da necropsia, e os de morte natural de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 55 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 53 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Endocrinologia e Metabologia. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Gastroenterologia. Diagnosticar e tratar o problema gastroenterológico apresentado pelo paciente; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 56 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 54 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO GERIATRA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Geriatria. Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e recuperar a saúde do paciente; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Trabalhar com equipe multiprofissional de maneira interdisciplinar; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Ginecologia e Obstetrícia. Realizar atendimento na área de Ginecologia e Obstetrícia; Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade, que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; inclusive os padronizados para o programa de pré-natal conforme protocolo de atendimento, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 57 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 55 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados e efetuar a notificação compulsória de doenças; Fazer prevenção de câncer de mama e ginecológico, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, promover orientações e palestras para diminuição da incidência da patologia; Fazer tratamentos e/ou encaminhamentos para cirurgia, de casos específicos, preenchendo guias de encaminhamento para atendimento individual do paciente; Participar do Programa de Controle de DST's, diagnosticando e tratando precocemente; Orientar as mulheres sobre a importância do pré-natal; Orientar a vacinação das gestantes; Avaliar e tratar as gestantes que apresentam sinais de alarme; Atender as intercorrências e encaminhar para os serviços de referência; Proceder ao acompanhamento puerperal; Registrar, carimbar e assinar os atendimentos no prontuário e no cartão da gestante a cada consulta; Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO INFECTOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: curso de nível superior em Medicina, com registro no respectivo conselho de classe e Especialização ou residência médica em Infectologia. Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 58 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 56 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO INTENSIVISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Realizar ações na área de atendimento intensivo; Avaliar e acompanhar pacientes com casos clínicos pré-definidos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), verificando sinais vitais e dados contidos em prontuários, prescrevendo medicamentos e orientações à equipe de enfermagem; Realizar pequenas intervenções que não exijam corpo clínico especializado; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 59 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 57 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO HEMATOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Hematologia. Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde do paciente; Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes; Planejar e executar procedimentos de Transplante de Medula Óssea; Acompanhar o paciente no pré e pós transplante; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO LEGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina-MG e Título de Especialista na área específica de Legista. Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados, realizar exames periciais de exumação, coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares, realizar exames periciais de natureza antropológica, entre outras. Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam ações para Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 60 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 58 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 promoção da saúde; efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO NEUROLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Neurologia. Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos, Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO ONCOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Oncologia. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar as formas de tratamento do câncer; Se ocupa da abordagem geral, do cuidado do paciente e especificamente da prescrição de tratamentos sistêmicos como quimioterapia, hormonioterapia, terapia biológica e outras, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 61 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 59 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos para doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO ORTOPEDISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Ortopedia. Promover o diagnóstico e o tratamento de lesões e disfunções no sistema locomotor, ou seja, nos músculos e ossos das mãos, braços, pés, pernas, coluna, quadril, entre outros; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 62 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 60 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Otorrinolaringologia. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO PEDIATRA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Pediatria. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada; Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida; Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 63 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 61 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 pela Secretaria Municipal de Saúde; Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Pediatria; Realizar tratamento das patologias pediátricas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente; Solicitar exames clínicos e preencher guias de encaminhamento, para atender às necessidades da criança; Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas; Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana; Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO PNEUMOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Pneumologia. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com patologias pulmonares e respiratórias contraídas de diversas formas; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 64 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 62 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO RADIOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Radiologia. Realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO REUMATOLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Reumatologia. Diagnosticar, tratar e gerir clinicamente pessoas com doenças reumáticas; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde e unidade de pronto atendimento, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos e pareceres; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 65 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 63 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO UROLOGISTA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Urologia. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino e do sistema reprodutor; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO PSIQUIATRA JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Psiquiatria. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Realizar consultas e atendimentos médicos na sua área de sua especialidade; Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar dos atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde, Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 66 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 64 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 realizando e prescrevendo exames; realizando diagnósticos; prescrevendo e ministrando tratamentos das diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Preencher relatórios mensais relativos às atividades; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisas em Saúde Pública e ou Coletiva; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. NUTRICIONISTA JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho Competente. Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 67 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 65 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar das ações de educação em saúde; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. PSICÓLOGO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia. Quando na área da psicologia da saúde: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparandoos adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Quando na área da psicologia do trabalho: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; Quando na área da psicologia educacional: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a Psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 68 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 66 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização; Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TERAPEUTA OCUPACIONAL JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Competente. Preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial; Definir objetivos de programas de tratamento; executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente; avaliar a evolução de tratamento de pacientes; orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento; solicitar e acompanhar confecção de equipamentos de reabilitação; treinar pacientes para uso de equipamentos de reabilitação; Orientar e supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento; Orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação profissional; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 69 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 67 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ECONOMISTA JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso superior em Ciências Econômicas e Registro no Conselho competente. Analisar ambiente econômico; Elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, etc); Participar do planejamento estratégico e de curto prazo; Avaliar políticas de impacto coletivo (governo, ongs, outras organizações); Gerir programação econômico-financeira; Analisar as finanças públicas e cenários econômicos, bem como finanças empresariais e exercer mediação, perícia e arbitragem; Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso superior em Sistema de Informações Gerenciais e Registro no Órgão competente. Formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo de tecnologia, bases de dados e softwares utilizados na administração pública; Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware; Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão; Promover ações estratégicas que garantam a excelência dos sistemas informatizados da administração pública; Identificar e implementar melhores práticas nacionais e internacionais, com foco na otimização e desburocratização de processos e serviços, bem como integração dos sistemas estruturantes; Gerenciar informações estratégicas de pessoal no âmbito da administração pública municipal; Coordenar e viabilizar a coleta, o tratamento, a homogeneização, a qualidade e a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do SIPEC; Monitorar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos municipais, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados públicos, garantindo Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 70 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 68 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 uma base cadastral atualizada e íntegra para realização de análises e embasamento para tomada de decisões da alta liderança; Apoiar Secretários em ações relacionadas à transformação da gestão de pessoas, e alcance da missão da SGP; Representar Secretários estrategicamente em eventos, reuniões e pautas relacionadas a posição; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional VETERINÁRIO JORNADA: 30 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação; Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ZOOTECNISTA JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Zootecnia. Responsabilizar-se pela supervisão técnica em estabelecimentos de cria e produção de animais com finalidade econômica; Assessorar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança alimentar humana; Supervisionar/vistoriar canis, gatis, pensões, hotéis, escolas de adestramento, empresas de aluguel de cães de guarda e congêneres; Supervisionar/gerenciar atividades diversas de Centro de Controle de Zoonoses; Auxiliar no controle sustentável de pragas, doenças e vetores que ameaçam a saúde animal, vegetal e humana; Desenvolver atividades que visem a preservação do meio ambiente; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 71 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 69 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Exercer a supervisão técnica dos processos e das tecnologias de produção de produtos e derivados de origem animal; Desenvolvimento de projetos e políticas públicas de Vigilância Ambiental; Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos; Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TECNÓLOGO DE RADIOLOGIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Tecnólogo em Radiologia e registro no conselho competente. Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; Preparar pacientes e realizar exames de radiologia; Efetuar registros dos exames; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SOCIÓLOGO JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Sociologia e Registro no Órgão competente. Estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade; Interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder; Dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia; Participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais; Proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública; Dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia; Dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia. ENGENHEIRO AMBIENTAL JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Engenharia Ambiental e Sanitária, e registro no CREA Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; Atuar em equipe multidisciplinar em licenciamento ambiental; Participar do processo de fiscalização no processo de licenciamento ambiental; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 72 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 70 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental no que concerne a conservação de recursos hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades socioeconômicas nos recursos naturais; Identificar e hierarquizar fatores que contribuem para a qualidade ambiental; Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, do controle da poluição do ar, da água e do solo. Coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos; Avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais; Desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico; Orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação referentes atividades ambientais; Promover educação ambiental efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes; Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação profissional; Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município; Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, sugerir embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. ENGENHEIRO FLORESTAL JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Engenharia Florestal, registro no órgão competente Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; Atuar em equipe multidisciplinar em licenciamento ambiental; Participar do processo de fiscalização no procedimento de licenciamento ambiental; Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais; Elaborar documentação técnica e científica; Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo; Planejar o plantio, corte e poda das árvores; Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características e atualizar o inventário da arborização municipal; Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos; Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes; Participar, conforme a política interna do órgão, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 73 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 71 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. GEÓLOGO JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Geologia, registro no Conselho Competente Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; Atuar em equipe multidisciplinar em licenciamento ambiental; Participar do processo de fiscalização no processo de licenciamento ambiental; Investigar e evitar erosões de rios e encostas, inundações, deslizamentos, terremotos e tremores; Monitorar processos erosivos, bem como atuar nos processos de recuperação de voçorocas em equipe multidisciplinar; Elaborar mapas, estudar a topografia de terrenos, localizar e gerir recursos naturais; Planejar e executar escavações e construções em áreas ambientais; Atuar no processo de recuperação de áreas ambientais e de desastres naturais; Analisar fósseis e minerais; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Realizar levantamento geológico e geofísico, interpretar fotos aéreas e de imagens, sensoriamento remoto; Caracterizar geomorfologia e materiais geológicos; Inventariar recursos minerais; Coletar e interpretar dados geológicos; Gerenciar amostragens de levantamento topográfico; Elaborar perfis geológicos e efetuar serviços ambientais e geotécnicos; Atuar em gestão de águas e recursos hídricos; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, sugerir auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. BIÓLOGO JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Ciências Biológicas, registro no Conselho Competente Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 74 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 72 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, executar e supervisionar atividades de planejamento, pesquisa, monitoramento e manejo em fauna, flora, visando a conservação da biodiversidade, prevenção de doenças e controle ambiental; Organizar, supervisionar e participar do planejamento e desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral, visando o conhecimento, a produção e adequação de animais em cativeiro; Realizar registros e inventários de animais domésticos e em cativeiro, mantendo-os atualizados para posterior consulta e fiscalização; Planejar, coordenar e executar programas de conservação de espécies de animais em extinção para embasar estudos da fauna na natureza; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de educação ambiental nos diversos setores da Administração Municipal e segmentos organizados da sociedade por meio do desenvolvimento de ações de educação; Elaborar, coordenar e executar exposições com temáticas ambientais, botânicas e zoológicas, visando levar o conhecimento de modo acessível para a população, assim como sensibilizá-la para as questões ambientais abordadas; Elaborar e produzir material didático-pedagógico para ser utilizado nas atividades propostas nos programas de educação ambiental destinados aos diversos públicos, bem como para empréstimo às diversas instituições de ensino; Orientar, supervisionar e executar as atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização, no âmbito da utilização de recursos naturais e seus impactos ambientais, do gerenciamento de resíduos, do controle das diversas formas de poluição com vistas à gestão ambiental urbana; Orientar, supervisionar e executar atividades de levantamento, cadastramento, monitoramento e fiscalização de fontes poluidoras, para fins de controle e monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; Participar de ações, atividades e serviços relativos à gestão de recursos hídricos, bacias hidrográficas e de saneamento ambiental visando a revitalização dos rios e, consequentemente, a melhoria da qualidade das águas; Realizar estudos e pesquisas sobre mudanças climáticas, para propor ações de mitigação e adaptação aos eventos delas decorrentes; Participar de projetos, estudos e pareceres, com equipes multiprofissionais, em atividades de avaliação de impacto para monitoramento e recuperação de passivos ambientais; Participar da análise de projetos, estudos e relatórios de impacto ambiental, com equipes multiprofissionais, para fins de licenciamento e monitoramento ambiental com vistas à conservação ambiental urbana, observando a legislação vigente; Orientar, supervisionar e executar as atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas verdes voltados para a gestão ambiental urbana; Orientar as atividades de planejamento, pesquisa e programas de ações de preservação dos remanescentes florestais da flora nativa, de reposição florestal e recuperação de áreas degradadas, para embasamento de ações de conservação e manejo de áreas protegida; Participar do desenvolvimento de pesquisas sobre a flora para utilização em arborização e paisagismo público; Orientar e supervisionar atividades de planejamento da arborização urbana, referentes ao cultivo, plantio, manutenção, remoção, planos de reposição, para fins de controle e monitoramento ambiental, visando à segurança da população, bem como de bens públicos e particulares, assim como a conservação ambiental, observando a legislação vigente; Participar de comissões, grupos de trabalho e delegações, em áreas estratégicas de interesse do Município na sua área de competência; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 75 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 73 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, sugerir auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. ENGENHEIRO AGRIMENSOR JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Engenharia de Agrimensura, registro no Conselho Competente Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; Realizar perícias, avaliação, arbitramento, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres; Atuar na supervisão, coordenação e orientação técnica; Realizar estudo de planejamento, projeto e especificação, inclusive de viabilidade técnicaeconômica; Condução de trabalho técnico; Operação e manutenção de equipamentos; Execução de desenho técnico; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental e socioambiental; Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio e serviço técnico; Utilizar das ferramentas da topografia como instrumentos para auxiliar no seu trabalho; Coordenar e executar levantamentos topográficos, geodésicos, batimétricos, cartográficos e fotogramétricos; Atuar em processo de regularização fundiária; loteamento; desmembramento de terrenos; parcelamento; mudança de titularidade; reserva legal, como também ligada às obras e aos projetos de planejamento; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. GESTOR AMBIENTAL JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação de nível superior em Gestor Ambiental, registro no Conselho Competente Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença prévia, instalação e operação; Atuar em equipe multidisciplinar em licenciamento ambiental; Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres; Participar do processo de fiscalização no processo de licenciamento ambiental; Atuar na formulação das políticas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à: - regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 76 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 74 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 - melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; - estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; - desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável. Atuar e fomentar a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU no âmbito do município; Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, sugerir auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 77 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 75 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE – CENTRO VIVA VIDA AGENTE DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE VIVA VIDA (CLASSE I) ASSISTENTE SOCIAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho Competente. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Estabelecer planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos atendidos pela atenção secundária; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, em especial aos atendidos pela atenção secundária em saúde, para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Articular possíveis visitas de familiares, explicando as normas da unidade; promover uma rede socioassistencial e atuar quando há violação de direitos do paciente, fazendo a denúncia aos órgãos competentes, de acordo com cada caso. Participar da reabilitação de pacientes, promovendo momentos de maior humanização durante a recuperação dos acometidos por doenças. Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Participar de ações para atendimento de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NUTRICIONISTA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Competente. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado; Prestar atendimento nutricional individual, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do paciente; Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do paciente, quando necessário; Registrar, em prontuário do paciente, a prescrição dietética, a evolução nutricional; Orientar o paciente e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas ao plano de dieta estabelecido; Promover educação alimentar e nutricional; Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis; Sistematizar o atendimento em nutrição, definindo protocolos de procedimentos relativos ao tratamento dietético; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 78 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 76 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Orientar e monitorar os procedimentos de preparo, manipulação, armazenamento, conservação e administração da dieta, considerando os hábitos e condições sociais da família, de modo a garantir a qualidade higiênico-sanitária e o aporte nutricional da dieta; Dar alta em nutrição, avaliando se os objetivos da assistência nutricional foram alcançados; Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao paciente; Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; Desenvolver ações inerentes a vigilância em saúde, quando for atribuição da área de atuação; Participar de ações para atendimento de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISIOTERAPEUTA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Avaliar e reavaliar o estado do paciente, realizando testes para identificar seu nível de capacidade física e/ou mental e efetuando acolhimento de pacientes em crises; Caracterizar o problema e/ou deficiência, elaborando diagnósticos; Conscientizar os familiares das dificuldades do paciente e auxiliá-la na sua aceitação; Elaborar programas de recuperação, readaptação, estímulo e acompanhamento do paciente; Fazer a interpretação e leitura dos resultados; Inteirar-se dos antecedentes do paciente via encaminhamento médico; Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Participar de atividades que tenham por objetivo a readaptação física ou mental do paciente; Participar de reuniões com demais técnicos, buscando integração na solução de problemas; Registrar observações sobre a evolução dos casos sob seus cuidados; Participar de ações para atendimento de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PSICÓLOGO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho Competente. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Acolher e intervir junto aos pacientes em crise; Realizar psicodiagnósticos, utilizando técnicas específicas de investigação psicológica; Atuar na capacitação de profissionais da Rede; Definir e acompanhar projetos terapêuticos e os elaborados em equipe multiprofissional; Realizar psicoterapias individuais e/ou grupais; Realizar orientação e/ou psicoterapia familiar; Planejar, elaborar e executar ações intersetoriais visando autonomia e participação ativa dos pacientes; Contatar e orientar outros serviços envolvidos no caso, sempre que necessário; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 79 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 77 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ENFERMEIRO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Competente. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Realizar consulta de enfermagem aplicando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE), fazer os primeiros procedimentos, como os de triagem, dentre outros; controlar alta do paciente; assistir a ministração de medicações; observar os leitos; Prestar serviços em unidades sanitárias, pronto atendimentos, ambulatórios, seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Consultar, auditar e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; Assegurar à população, por parte da equipe de enfermagem, atendimento adequado, técnico e humanizado; Participar de ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar no desenvolvimento de tecnologias apropriadas à assistência de saúde; Organizar, coordenar, executar e avaliar os procedimentos de assistência de enfermagem na unidade de sua responsabilidade; Supervisionar e avaliar os registros de anotações das atividades de enfermagem realizadas pela equipe; Assegurar condições adequadas de limpeza e preparar esterilização, guarda do material em uso pela equipe médica e de enfermagem; Participar de ações para atendimento de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 80 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 78 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 MÉDICO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE VIVA VIDA (CLASSE II) MÉDICO GINECOLOGISTA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Ginecologia/Obstetrícia. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; - Realizar anamnese (Histórico Clínico); Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a mulher realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 81 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 79 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 na sua área de atuação. MÉDICO MASTOLOGISTA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Mastologia. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Prestar assistência médica em Mastologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames–diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando–os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando–os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO UROLOGISTA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Urologia. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 82 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 80 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando–os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registros dos pacientes, examinando–os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO PEDIATRA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Competente e Especialização ou residência médica em Pediatria. Atuar na Atenção Secundária, com atendimento especializado, como suporte à Atenção Primária à Saúde; Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames– diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando–os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 83 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 81 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando–os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 84 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 82 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ATENÇÃO À SAUDE DA FAMILIA AUXILIAR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA (CLASSE I) TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho competente. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade. Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; participar de campanhas de vacinação; Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; Atuar na prevenção epidemiológica; Exercer atividades auxiliares de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 85 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 83 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ASSISTENTE DO NÚCLEO DE APOIO À SAUDE DA FAMÍLIA (CLASSE II) TERAPEUTA OCUPACIONAL DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade. Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Garantir assistência, o acompanhamento e a integração social fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais; Garantir assistência, orientação e tratamento para usuários de álcool e outras drogas; Avaliar, criar e reorganizar rotinas e pessoas nos vários domínios da vida diária; Atuar na promoção da saúde, prevenção de doenças, e tratamento de alterações que restringem a vida ativa e participativa; Conhecer os fundamentos do SUS para atuar na Atenção Básica, no âmbito da Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde Mental, Reabilitação e NASF. Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de terapia ocupacional; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Requisitar, realizar e interpretar exames; Orientar e coletar dados estatísticos sobre os resultados dos testes e proceder à sua interpretação; Estudar, orientar, implantar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Educação Física com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade. Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários; Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto-cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 86 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 84 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Realizar reuniões buscando alinhar o planejamento e avaliar as atividades durante a semana; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FARMACÊUTICO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Farmácia com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade; Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe e participar do gerenciamento de insumos necessários para que o ambiente de trabalho funcione de maneira adequada; Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; O farmacêutico do Nasf deve interagir com o nível central de gestão da AF e com a coordenação das Unidades de Saúde, propondo a normatização dos procedimentos relacionados à AF, a fim de obter melhores resultados no acesso, na racionalização dos recursos e no uso dos medicamentos; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; Selecionar, programar medicamentos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhamento Farmacoterapêutico e orientação farmacêutica, avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Visita domiciliar na Assistência farmacêutica, os profissionais devem realizar o acompanhamento do usuário, em domicílio, com uma periodicidade a ser definida em conjunto com a equipe; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FISIOTERAPEUTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Fisioterapia com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 87 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 85 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade. Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao auto-cuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Realizar práticas corporais e atividade física com grupos populacionais como gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pessoas com deficiência; Realizar orientações ergonômicas posturais e cinesioterapêuticas (avaliando condições ambientais desfavoráveis à saúde); Realizar exercícios terapêuticos para controle de glicemia e pressão arterial, orientações para prevenção e promoção da saúde dos pacientes, além de ações na saúde da mulher, saúde do idoso, saúde da criança e do adolescente; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PSICÓLOGO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade; Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Planejar, organizar, executar e avaliar o atendimento e o acompanhamento psicológico de usuários atendidos; Desenvolver atividades coletivas e articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 88 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 86 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Colaborar no planejamento e implementação dos programas, projetos e serviços, de acordo com as características do território de abrangência dos mesmos; Participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definições de fluxo, instituição de rotina de atendimento; Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais; Pesquisar, analisar e estudar as variáveis psicológicas que influenciam no comportamento humano; Atuar junto à equipe interprofissional para o planejamento, execução e avaliação de ações; Realizar busca ativa e desenvolver projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Realizar oficinas/grupos de convivência e atividades socioeducativas com pacientes e famílias; Colaborar na manutenção de sistema de informações, registros das ações desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva; Promover e realizar palestras; Realizar estudos para identificar as variáveis psicossociais, culturais, dentre outras, que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando à adoção de estratégias que resgatem a autoestima e promovam a inclusão social; Realizar avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas com vistas ao acompanhamento psicológico de usuários; Realizar estudos de casos; Elaborar pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; Elaborar em conjunto com a equipe Plano Individualizado de Atendimento; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NUTRICIONISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade. Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado; Prestar atendimento nutricional individual, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do paciente; Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do paciente, quando necessário; Participar na elaboração de políticas Municipais como a de Alimentação e Nutrição e a Segurança Alimentar e Nutricional; Elaborar e monitorar procedimentos, processos e protocolos de atenção à alimentação e nutrição; Participar no fortalecimento e consolidação dos sistemas de Vigilância Alimentar e Nutricional, Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Realizar apoio, monitoramento e avaliação de programas de suplementação alimentar; Apoiar o gestor municipal na organização do fluxo de referência para programas de assistência alimentar; Articular serviços de saúde com instituições e entidades locais, escolas e ONG’s a fim de promover ações de alimentação e nutrição em rede intersetorial e institucionais; Avaliar a resolubilidade das ações de alimentação e nutrição. Participar e propor estudos e pesquisas com base no diagnóstico populacional; Apoiar na análise de desempenho do NASF e das Equipes de Saúde da Família nas ações de alimentação e nutrição; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 89 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 87 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Realizar ações de Alimentação e Nutrição Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não–transmissíveis; Ter conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos locais de custo acessível e elevado valor nutritivo; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição e elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra–referência do atendimento; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 90 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 88 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 AGENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA (CLASSE III) ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Enfermagem com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade; Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra– referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 40 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em odontologia com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 91 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 89 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Prestar assistência odontológica preventiva e curativa; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; programar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Executar, de acordo com sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Encaminhar ao acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra– referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 92 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 90 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 MÉDICO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA (CLASSE IV) MÉDICO/A SAÚDE DA FAMÍLIA JORNADA: 44 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho. Atuar na atenção primária, priorizando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos pacientes, de forma integral e contínua, por meio de atendimentos prestados na unidade básica de saúde, no domicílio ou através da mobilização da comunidade; Participar de atividades de assistência básica; realizar ações de educação em saúde para comunidades ou famílias seguindo o planejamento da equipe; Desenvolver atribuições preconizadas no Programa de Estratégia de Saúde da Família, correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária (Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Cetoácidos e diabética e coma hiperosmolar não-cetófico. Distúrbios da coagulação sanguínea. Intoxicações exógenas. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Comas. Acidentes por animais peçonhentos. Tétano.); Atendimentos à Gestante (Assistência pré – natal; Assistência ao parto; Hemorragias da 1º e 2º metades da gravidez; Planejamento familiar; Preparação para o aleitamento materno) e à Criança/Adolescente (Puericultura: alimentação, vacinação, crescimento, desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaleia, tosse e dor abdominal; Desnutrição e carências vitamínicas; Diarreia aguda e terapia e reidratação oral; Parasitoses intestinais; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas; Tuberculose; Anemias; Principais problemas dermatológicos; Meningoencefalites; Educação sexual) Demais ações no âmbito da Estratégia de saúde da família (ESF) ; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, dentre outros; Encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra–referência; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra– referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Orientar enfermeiros, assistentes e outras pessoas envolvidas, para o adequado atendimento, tratamento e prestação do serviço médico e de saúde; Operar equipamentos e inserir dados em sistemas informatizados de saúde; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 93 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 91 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 94 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 92 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ATENÇÃO À SAUDE MENTAL AGENTE DE SAÚDE MENTAL PSICOSSOCIAL (CLASSE I) ASSISTENTE SOCIAL DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas a doenças mentais e ao consumo de álcool, crack e outras drogas; Atendimento e reinserção social de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comprometimento individual; Viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; proporcionar o resgate da cidadania e autonomia; Orientar usuários e familiares no sentido de identificar recursos da comunidade, empregandoos no atendimento e na defesa de seus direitos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 95 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 93 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 TERAPEUTA OCUPACIONAL DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional com Registro no Conselho. Proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento; Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, os pacientes respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); Desenvolver oficinas de geração de renda; Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com demandas na área da saúde mental (psíquica); Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos; Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional; Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento; Estimular a independência nas atividades de vida diária proporcionando qualidade no cotidiano; Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 96 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 94 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 e exposições; Avaliar os trabalhos realizados e promover atividades sócio-recreativas. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NUTRICIONISTA DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho. Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição a população; Coordenar e propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Prestar informações técnicas para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno infantil e dos doentes; Elaborar diagnóstico, examinando as condições alimentares e de nutrição da população; Planejar, coordenar e executar e/ou supervisionar programas educativos para criação, readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados à população; Registrar consultas elaborando dietas, sob orientação médica como complemento do tratamento ao paciente; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço, quando designado; Zelar pela ordem e manutenção das condições higiênicas e de segurança no ambiente de trabalho; Registrar em prontuário consultas e/ou atendimentos prestados; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Educação Física com Registro no Conselho. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com os espaços oferecidos pelos serviços, tais como: grupos terapêuticos, atividades lúdico-desportivas, práticas corporais, reuniões de família e atendimento individual/grupal, visando a reinserção social; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 97 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 95 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 coletivo; Identificar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas; Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. FARMACÊUTICO DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Farmácia com Registro no Conselho. Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços na assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Saúde Mental; Selecionar, programar, receber, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor e os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associada aos medicamentos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando a uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 98 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 96 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 farmacopeicas quando a serviço do público em geral; Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; Promover a Farmacovigilância; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia com Registro no Conselho. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar atendimento psicológico e psicoterápico dos atendidos pelo serviço de saúde mental, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Enfermagem com Registro no Conselho. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 99 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 97 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica para tomada de decisões imediatas; Conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observando as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente, em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Encaminhar, quando necessário, usuários, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 100 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 98 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 MÉDICO DE SAÚDE MENTAL PSICOSSOCIAL (CLASSE II) MÉDICO/A CLÍNICO GERAL DE SAÚDE MENTAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; Atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e/ou com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e/ou outras drogas; Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade; Realizar exames pré-admissionais de candidatos a cargo da Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará; Realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente; Propor e desenvolver programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral; Efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas, em especial de saúde mental; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde mental da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço e de atividades junto à SMS, quando solicitado; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. MÉDICO/A PSIQUIATRA DE SAÚDE MENTAL PSICOSSOCIAL JORNADA: 20 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho e Especialidade ou Residência em Psiquiatria. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 101 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 99 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde; Realizar observações em clínicas-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e indicação terapêutica; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Prestar assistência psiquiátrica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar de ações para atendimento médico de urgência, emergência e pronto atendimento, bem como em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 de julho de 2022 Página 102 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 100 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS AGENTE EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CLASSE I) EDUCADOR SOCIAL – CRAS/CREAS JORNADA: 40 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Realizar ações educativas, orientações em campo aberto e outras que lhe forem atribuídas em casos atendidos, para facilitação de vínculos e referências de indivíduos, de famílias, da coletividade e comunidades assistidas; Atender às demandas de apoio eventual às prestações dos Centro de Referência em Assistência Social, Centro de Referência Especializada em Assistência Social, à equipe gestora central e às entidades institucionais que façam parte do SUAS – Municipal; Atender as instituições de amparo e proteção à criança, ao adolescente e ao idoso e a outros grupos ou indivíduos para o alcance do convívio social e em escolas da rede municipal, quando solicitado; Organizar reuniões com famílias e grupos, a pedido e sob orientação dos CRAS e CREAS, que requeiram maior atenção; Realizar tarefas de natureza administrativa e técnica pertinente ao cargo e relacionadas ao equipamento público, dando suporte através da elaboração de instrumentais técnicos; Mediar as relações entre os grupos conduzir acordos de tolerância mutua em situações de conflito, ponderando sempre a democrática participação das partes envolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AGENTE SOCIAL – CRAS/CREAS JORNADA: 40 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Atendimento/ acolhida nos serviços de Secretaria Municipal no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e CREAS - Centro de Referência e Especialização em Assistência Social e em abrigos institucionais; Organização interna de registros e atualização permanente do cadastro de usuários. Auxilio às equipes de referências na especificação dos serviços de assistência continuada ou de benefícios eventuais em situações de vulnerabilidade temporária; Auxiliar no atendimento de abrigos institucionais; Auxiliar o atendimento à criança e ao adolescente pelos Conselhos Tutelares; Auxiliar nos serviços de atendimento a situações de rua; Cumprir diligencias, determinadas pela Assistência Social até o limite de apuração de situações de vulnerabilidade social de famílias ou indivíduos; Auxiliar em todos os serviços de apoio e garantia de direitos e enfrentamento da pobreza; Apoiar presencialmente as ações de retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho; Auxiliar nos projetos e ações que tenham por objetivo a melhoria geral das condições de subsistência através do trabalho; Alimentar os sistemas de informação SUAS e mantê-lo atualizada, relativamente aos trabalhadores e à população assistida; Auxiliar na manutenção de abrigos institucionais para crianças e adolescentes, idosos e de recuperação do uso de álcool e outras drogas; Agendamentos, contatos telefônicos, organização e manutenção da agenda de telefones e-mail de interesse da assistência social; Execução de atividades administrativas da Secretaria dos CRAS, CREAS e abrigos institucionais; Participações efetivas nas reuniões de trabalho e nas atividades de capacitação e formação continuada; Coletar dados e repassá-los para registro e exame em equipe de situações definindo linhas de Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 103 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 101 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 atuação conjunta; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 104 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 102 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 ANALISTA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CLASSE III) ADVOGADO – CRAS/CREAS JORNADA: 40 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Direito com Registro no Conselho. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria-Geral do Município; Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência e violação de direitos; Participar de todas as reuniões da equipe; Articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social; Atendimento dirigido às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe CRAS/CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ASSISTENTE SOCIAL – CRAS/CREAS JORNADA: 30 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 105 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 103 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; Organizar e executar programas de serviço social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; - Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. Quando atuar no CRAS deverá desenvolver as seguintes funções: 1) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 2) Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; 3) Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; 4) Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários dos Programas Sociais de Distribuição de Renda; 5) Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade ou risco; 6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários dos Programas de Distribuição de Renda, no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; 7) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; 8) Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros dos Programas Sociais e de Distribuição de Renda, BPC e demais benefícios; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PSICÓLOGO – CRAS /CREAS JORNADA: 40 horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicologia com Registro no Conselho. Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimizado, desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade de proteção social; Acompanhamento individual e familiar; Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em Grupos de Convivências; Facilitação em Oficinas; Encaminhamentos para a Rede Sócio assistencial; Articulação com outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; Desenvolver serviços socioeducativo com famílias; Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças socioculturais, tais como geração de renda, mudança mas relações familiares, a superação de uma situação de violação de direitos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 106 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 104 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Atendimento psicossocial à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos da PNAS/ SUAS; Elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos; Acompanhar o processo de formação, inserção e reinserção profissional do atendido; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PEDAGOGO – CRAS/CREAS JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Pedagogia. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócioeducativas; avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas; Elaborar e participar de oficina de conhecimento junto com o assistente social e psicólogo; Preparar passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela Assistência Social; Participar da elaboração de projetos; participar dos estudos de casos; Participar das reuniões multidisciplinar; participar da montagem, organizar e coordenar a Brinquedoteca sócio educativa; Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS/CREAS; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 107 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 105 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS (CLASSE III) COORDENADOR CRAS JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior em Assistência Social Completo com Registro no Conselho. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios do CRAS; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados pelo CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhandoos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenadores do CREAS; Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2821 Quarta Feira, 20 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de julho de 2022 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 108 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 106 de 106 LEI COMPLEMENTAR N° 448/2022 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS (Classe III) COORDENADOR CREAS JORNADA: 40 horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo em Assistência Social com Registro no Conselho. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; Coordenar rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de diretos, recorrendo ao apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sempre que necessário; Definir com a equipe dinâmica e os processos de trabalhos a serem desenvolvidos no CREAS; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e representar o CREAS em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação de Recursos Humanos do CREAS e/ou capacitação da equipe e informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.