| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Regulamenta o uso de certificado digital para aplicação de assinatura eletrônica e admite a elaboração na forma eletrônica, de documentos públicos nas diversas áreas da Câmara Municipal de Lavras, e estabelece outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 093/2023 (Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) REGULAMENTA 60) USO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA APLICAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA E ADMITE A ELABORAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA, DE DOCUMENTOS PÚBLICOS NAS DIVERSAS ÁREAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, o uso da assinatura eletrônica com utilização de certificação digital, admitindo-se a elaboração na forma eletrônica de documentos, nas diversas áreas, de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que “dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas”. Art. 2º A aplicação das ferramentas previstas no artigo anterior poderá ser feita em todos os documentos públicos, que integram processos nas áreas: administrativa, jurídica, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, almoxarifado, compras e licitações, recursos humanos, custos, prestação de contas, controle interno, parlamentar e processo legislativo. Art, 3º Para os efeitos desta Resolução entende-se por: 1 - usuário interno: agentes públicos e estagiários ativos do Poder Legislativo que tenham acesso, de forma autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pelo órgão; IJ - usuário externo: cidadãos em geral e agentes públicos representantes de outras esferas de governo que necessitem integrar algum processo através de documentos e agentes públicos ativos do Poder Executivo que tenham acesso, de forma autorizada, às informações e documentos produzidos ou custodiados pelo órgão e/ou que executem fases de processos que são executados em conjunto pelos dois órgãos; Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI - documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, podendo ser um simples arquivo sem assinatura, documentos nato-digitais e aqueles resultante de digitalização; IV - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura; V - autoridade emissora: entidade autorizada pelo Poder Legislativo a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações; VI - certificado digital: identidade de pessoas no meio eletrônico e um par de chaves criptográficas que atribui validade jurídica ao que é realizado por meio dele, além de garantir a autenticidade e integridade de um documento; VII - certificado digital do tipo Al: arquivo eletrônico que normalmente possui extensão "PEX" ou "P12", instalado diretamente no computador e não depende de SmartCards ou tokens para ser transportado e utilizado na aplicação de assinaturas eletrônicas; VIM - certificado digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a ser protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil); IX - mídia de armazenamento do certificado digital: Dispositivos portáteis, como os tokens, que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital. Art. 4º Dependendo da natureza, os processos poderão ser produzidos, assinados, organizados e arquivados eletronicamente de forma integral ou parcial quando precisar manter sua estrutura mista em decorrência da existência de documentos que necessitam existir fisicamente, dependendo de cada caso. Art. 5º A assinatura eletrônica, da mesma forma como ocorre com a de próprio punho, não exime o agente público da análise prévia e conferência do processo ou documento que será assinado por ele. Art. 6º Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder Legislativo terão o mesmo valor probatório do documento original/físico, para todos os fins de direito e terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, auto assinado, emitido a partir de um certificado com Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira/ICP-Brasil. Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG | t CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria por meio de certificação digital e integridade em ambiente externo do órgão, sendo permitida a aposição de mais de uma assinatura digital a um mesmo documento. 8 2º Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada, de forma a manter a integridade, a autenticidade com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). $ 3º Quando necessária a impressão física dos documentos assinados digitalmente, estes deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, se houver; 8 4º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados; $ 5º Os servidores ativos autorizados poderão certificar/autenticar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo. Art, 7º Poderá ser utilizado certificado digital do tipo “Al” ou “A3” e efetivadas assinaturas eletrônicas, pela Presidência, nos seguintes documentos no âmbito do Poder Legislativo: I- Correspondências oficiais; IH - Atos processuais em sindicâncias e processos administrativos; II - Despachos em Processos Licitatórios; IV - Contratos, Atas de Registro de Preços e Aditivos; V - Despachos em Processos Legislativos; VI- Atas; VI - Pareceres; VIII - Projetos de Leis; IX - Emendas a Projetos de Leis; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS X - Requerimentos; XI - Moções; XII - Redação Final de Projetos de Leis; XII - Todos Atos Legislativos e Administrativos insculpidos na Resolução nº 068/2011, da Câmara Municipal de Lavras; XIV - Atos Administrativos da Mesa; XV - Pedidos de providências e informações; XVI - Declarações; XVI - Empenhos; subempenhos; XVII - Ordens de compra; XIV - Autorização de fornecimento; XV - Demais Atos Administrativos de competência da Mesa Diretora, Parágrafo único: As assinaturas eletrônicas poderão ser aplicadas nos documentos em conformidade com a classificação simples, avançada ou qualificada, consoante dispõe a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Art. 8º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, bem como por informar ao ente público sobre possíveis usos ou tentativas de uso indevido, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. Parágrafo único: O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, desde que coadune com a finalidade do Poder Legislativo. Art. 9º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, bem como por informar ao ente público sobre possíveis usos ou tentativas de uso indevido, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG + CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10º Os certificados digitais utilizados pela Presidência, contabilidade, tesouraria e secretaria, serão custeados pela Câmara Municipal de Lavras, no tocante a sua renovação, devido já serem utilizados para serviços internos. Art. 11º Os demais setores e servidores da Câmara Municipal de Lavras, poderão realizar assinaturas digitais sem custo pela plataforma do GOV.BR. Art. 12º Os casos omissos da presente Resolução poderão ser complementados por Portaria da Presidência. Art, 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 20 de novembro de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 -- 37200.230 -- Lavras - MG —