br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaEstabelece normas para os procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG, e dá outras providências.
native_id8389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 18/2024
ESTABELECE NORMAS PARA OS
PROCEDIMENTOS COMUNS CABÍVEIS AOS
PROCESSOS LICITATÓRIOS NOSTERMOS DA 
LEI Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto no Inciso II, artigo 19 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, regulamenta.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Portaria estabelece as normas e diretrizes para os Procedimentos
Comuns cabíveis aos Processos Licitatórios elencados na Lei n° 14.133 de 1º de abril de
2021,no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG.
§1° Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se as
seguintesnomenclaturas:
I - Documento de Formalização de Demanda - DFD;
II - Ata de Registro de Preços - ARP;
III - Termo de Referência - TR;
IV - Cotação de Preço - CP;
V - Autorização da Presidência - AP;
VI - Estudo Técnico Preliminar - ETP; 
VII – Análise de Riscos (AR);
VIII - Sistema de Registro de Preço - SRP; 
IX - Compra Direta - CD; 
X - Processo Licitatório - PL;
XI - Plano de Contratação Anual – PCA.
§2° Estão sujeitas à observância desta Portaria e à utilização dos modelos 
que constam de seus Anexos os departamentos que integram a Estrutura 
Organizacional da Câmara Municipal de Lavras/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2° São requisitos comuns a toda e qualquer aquisição de bens e prestação
de serviços contratados no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG.
I - Verificar obediência às normas sobre o PCA;
II - Elaboração do DFD;
III - Elaboração do ETP;
IV - Realização da análise dos riscos (AR) que possam comprometer o
sucesso da licitação e da boa execução contratual
V - Reserva prévia de dotação orçamentária, se for o caso;
VI - Verificação prévia da disponibilidade financeira, exceto no SRP;
VII - Verificação do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal);
VIII - Elaboração do TR;
IX - Formalização da cotação de preços - CP;
X - Autorização da autoridade competente.
Art. 3° Para fins de padronização dos instrumentos necessários à correta 
contratação e gerenciamento dos respectivos contratos, no âmbito da Câmara Municipal 
de Lavras/MG,serão adotados os seguintes modelos e/ou conteúdos, todos constantes em 
Anexo a presente Portaria:
I - Anexo I: Documento de Formalização da Demanda - DFD;
II - Anexo II: Análise de Risco;
III – Anexo III – Estudo Técnico Preliminar para aquisições e serviços 
comuns decorrente de menor preço ou maior desconto;
IV - Anexo IV: Termo de Referência;
V - Anexo V: Solicitação de Orçamento;
VI - Anexo VI: Orçamento;
VII - Anexo VII Termo de Garantia;
VIII - Anexo VIII: Declaração de Inexistência de Parentesco;
IX - Anexo IX: Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º da CF/88; 
X - Anexo X: Termo de abertura de volume;
XI - Anexo XI: Termo de alteração de numeração;
XII - Anexo XII: Termo de encerramento de volume;
XIII - Anexo XIII: Ofício de Solicitação de Adesão à ata de registro de 
preços;
XIV - Anexo XIV: Autorização para adesão à ata de registro de preços;
XV - Anexo XV: Ordem de Serviços.
Seção II Definições
Art. 4º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de
bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos nos 
arts. 17 ao 19 desta Portaria, sendo documento constitutivo da fase preparatória da
instrução do processo de licitação;
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade
de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la, justificando-a;
III - Área Técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional 
sobre o objeto demandado, responsável por analisar o Documento de Formalização de 
Demanda - DFD e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de
mesma natureza;
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de agentes que 
reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da 
contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do 
objeto, licitações e contratos, dentre outros. 
1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo 
mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no 
inciso III do caput deste artigo.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de
planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas
nas unidades organizacionais da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 5° Os processos de contratação de compras e prestação de serviços 
diversos, excluída a contratação de obras e serviços de engenharia, observarão o disposto
nesta Portaria.
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Portaria e à utilização 
obrigatória dos modelos que constam de seu Anexo, os departamentos que fazem parte 
da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lavras, salvo modelos de contratos e 
editais que poderão ser confeccionados pelas unidades responsáveis (Procuradoria 
Jurídica).
Art. 6° São requisitos comuns a toda e qualquer aquisição de bens e prestação 
de serviços, contratados no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, seja sob a forma de 
licitação, via registro de preços ou não, adesão à Ata de SRP, credenciamento, dispensa
ou inexigibilidade:
I - Solicitação de Compra, designada pela sigla “SC”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Elaboração do respectivo Termo de Referência, designado pela sigla 
“TR”;
III - Cotação de Preços, dispensada esta apenas no caso de Inexigibilidade de 
Licitação e substituída por laudo de avaliação, nas hipóteses de locação e aquisições de 
bens, designada pela sigla “CP”; 
IV - Reserva prévia de dotação orçamentária, exceto quando as compras se 
realizarem sob aforma de Registro de Preços;
V - Verificação prévia da disponibilidade financeira, exceto quando as 
compras se realizarem soba forma de Registro de Preços;
VI - Verificação do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal);
VII - Autorização da Presidência, designada pela sigla “AP” (podendo
constar aautorização na própria solicitação de compras).
CAPÍTULO II
DAS LICITAÇÕES
Seção I
Do Processo Licitatório
Art. 7º O processo licitatório tem por objetivos:
I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar contratação mais vantajosa 
para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A Administração da Câmara Municipal de Lavras (Diretoria 
Geral – Coordenadoria de Gestão e Finanças) é responsável pela governança das
contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e 
controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os 
respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste 
artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das 
contratações ao planejamento estratégico e àsleis orçamentárias e promover eficiência,
efetividade e eficácia em suas contratações.
Art. 8º No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos com data e local de sua realização e
assinatura dos responsáveis;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - os valores, os preços e os custos utilizadosterão como expressão monetária a
moeda corrente nacional;
III - o desatendimento de exigências meramente formais, que não 
comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de 
sua proposta, não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular 
poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de 
declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de 
autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam 
produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, a Coordenadoria
responsáveis pelos processos poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de 
contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações da Câmara Municipal 
de Lavras sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste 
artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e 
será observado pela Câmara Municipal de Lavras na realização de licitações e na
execução dos contratos.
§ 2º É permitida, nos processos licitatórios, a identificação e assinatura digital
por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em
âmbito da Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 9º Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as 
hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será postergada:
I - Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - Quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 da Lei
Federal 14.133/21.
Art. 10 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, 
direta ou indiretamente:
I – o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa 
física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a
ele relacionados;
II – a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do 
projeto básico oudo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
gerente, controlador,acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, responsáveltécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, 
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, 
impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Lavras contratante 
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na 
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar 
expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 
6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação 
do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será 
também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, 
com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização 
fraudulenta da personalidade jurídica dolicitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos 
projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão
participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da 
licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos 
do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo 
grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra 
ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do 
projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes 
de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e 
programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida
nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei
14.133/21.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa 
jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de 
consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua
representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos 
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do 
somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de 
mais de um consórcio ou de forma isolada;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
§ 2º O acréscimo previsto no §1º deste artigo não se aplica aos consórcios 
compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas 
em lei.
§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no
inciso I do caput deste artigo.
§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, 
o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas
consorciadas.
§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo
órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do 
consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e 
os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela
empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que
originou o contrato.
Art. 12 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão
participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras 
estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 
1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, 
com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o 
objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas 
enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados 
constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à
sua atuação.
Seção I
Das Fases
Art. 13 O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato 
motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos 
incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de 
licitação.
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica,
admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública
ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput 
deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente 
vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante 
homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros 
testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às 
especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração 
poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus 
atos em formato eletrônico.
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que se 
refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser 
gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório
depois de seu encerramento.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO III ELABORAÇÃO
Seção I Diretrizes Gerais
Art. 14 Para fins de padronização dos instrumentos necessários ao adequado 
controle da contratação das aquisições de bens, prestação de serviços e locações no 
âmbito da Câmara Municipal de Lavras, serão adotados os modelos, constantes nos 
anexos da presente Portaria.
Art. 15 Para fins de padronização, toda a documentação que for cópia (xerox),
o responsável pela juntada dos documentos deverá assinar e carimbar atestando que a 
cópia confere com o original e o carimbo conterá o nome, matrícula e/ou portaria do 
responsável.
§1°. O responsável pela conferência da autenticidade dos documentos atestará 
que realizou tal conferência.
§2°. Os processos que tramitarem em meio físico terão todas as suas páginas
numeradas, em sequência alfanumérica, em ordem crescente, no canto superior direito do
anverso das folhas, acompanhado da respectiva rubrica do servidor responsável pela
numeração/renumeração.
§3°. Havendo a necessidade de renumeração de páginas, o servidor deverá
riscar a numeraçãoinutilizada, procedendo com a numeração da forma correta, e certificar 
imediatamente, conforme modelo disponível no Anexo XI: Termo de alteração de
numeração.
Art. 16 O TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, se 
elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a 
Coordenadoria de Gestão e Finanças.
§ 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR.
§ 2º O TR será utilizado pela Câmara Municipal de Lavras como referência 
para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante
provisoriamente vencedor.
Art. 17 O TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e
outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 18 O TR será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e 
requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Seção II Conteúdo
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19 Deverão ser registrados no Termo de Referência os seguintes 
parâmetros e elementos descritivos:
I - definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a 
possibilidade de sua prorrogação; 
b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme 
catálogo eletrônico de padronização, se houver, observados os requisitos de qualidade, 
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e 
assistência técnica, quando for o caso;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos
técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível 
divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do 
objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato
deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto
será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de 
julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 
14.133/2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas 
que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins 
pretendidos pela Câmara Municipal de Lavras;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários 
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os
parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que 
devem constar de documento separado e classificado; e
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de 
preços.
§ 1º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico 
preliminar:
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I – a fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput,
consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
II – o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano
de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de
planejamento da Câmara Municipal de Lavras.
§ 2º Os anexos desta Portaria contemplarão os modelos de documentação
instituídos com auxílio dosórgãos de assessoramento jurídico, que conterão os elementos
previstos no caput e deverão ser utilizados pelos órgãos e entidades.
§ 3º A não utilização dos modelos de que trata o § 2º, deverá ser justificada por
escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I Orientações Gerais
Art. 20 O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou 
do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como 
anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Art. 21 Os servidores da Câmara Municipal de Lavras responderão
administrativa, civil epenalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas
de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Lavras assegurará o sigilo e a 
integridade dos dados e informações constantes nos Processos Licitatórios e os protegerão 
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pelo Controladoria, que poderá 
expedir Instruções Normativas, sempre com apoio a Assessoria Jurídica e Procuradoria da 
Câmara Municipal de Lavras.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 27 de fevereiro de 2.024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexos:
Anexo I – Minuta de documento de formalização da demanda;
Anexo II – Minuta simplificada de análise de risco;
Anexo III – Minuta de estudo técnico preliminar;
Anexo IV – Termo de referência de aquisição de bens comuns;
Anexo V – Termo de referência de serviços comum de natureza não 
continuada;
Anexo VI – Minuta de orçamento estimado.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - MINUTA DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA 
DEMANDA –
Inciso VII, Art. 12 e Inciso I, Art. 72
Ofício
Data: ___ de ________ de 202____
Para: Setor de _________ – Sr(a). _____________________
De: Setor de ___________________ 
RE: Documento de Formalização da Demanda para ______________.
Solicito que seja providenciada a solução para ... (expor o problema a ser solucionado).
Estimo que o quantitativo necessário é de ... (indicar a quantidade x periodicidade).
Informo que a aquisição deve ser feita até ... (indicar prazo para o término do processo de 
compra), considerando que ... (justificar o prazo indicado).
Por fim, ressalto que a compra pretendida:
☐ está prevista no Plano de Contratações Anual deste exercício.
☐ não está prevista no Plano de Contratações Anual deste exercício.
Cidade (MG), ____ de _________ de 2024
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II – MINUTA SIMPLIFICADA DE ANÁLISE DE RISCO (Art. 18, 
inciso X, Lei 14.133/21)
RISCO PROBABILIDADE IMPACTO DANO
Descrever o risco.
☐ Baixa.
☐ Média.
☐ Alta.
☐ Baixo. Identificar o dano 
decorrente da 
ocorrência do evento 
futuro.
☐ Médio.
☐ Alto.
AÇÃO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL
PREVENTIVA
Identificar a ação a ser adotada para 
diminuir a probabilidade de acontecer o 
evento indesejado.
NOME DO 
RESPONSÁVEL
CONTINGENCIAL
Identificar a ação a ser adotada para 
diminuir os efeitos do evento indesejado, 
caso ele ocorra.
NOME DO 
RESPONSÁVEL
_________ - MG, ___ DE _______________ DE 2024
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III - MINUTA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
QUAL A 
NECESSIDADE 
A SER ATENDIDA?
(Inserir a descrição).
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
QUAL O TIPO 
DE OBJETO?
☐ Bem.
☐ Serviço.
QUAL A 
NATUREZA?
☐
Continuada.
☐ Com monopólio.
☐ Sem monopólio.
☐ Não continuada.
QUAL A 
VIGÊNCIA?
☐ 30 dias (pronta entrega).
☐ 180 dias.
☐ 12 meses.
☐ Indeterminado.
☐ Outro: 
nnn 
☐ dias.
☐ meses.
☐ anos.
PODERÁ HAVER 
PRORROGAÇÃO?
☐ Sim.
☐ Não.
☐ Não se aplica porque o prazo é indeterminado.
HÁ TRANSIÇÃO 
COM CONTRATO 
ANTERIOR?
☐
Sim.
Contrato 
nº: nnnn/aaaa.
Prazo 
final: dd/mm/aaaa.
☐ Não.
PADRÃO MÍNIMO 
DE QUALIDADE
Item Descrição detalhada
1 (Descrever item).
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 (Descrever item).
3 (Descrever item).
4 (Descrever item).
5 (Descrever item).
HÁ CRITÉRIOS DE 
SUSTENTABILIDADE?
☐
Sim. 
Especificar: (Indicar o critério ou prática).
☐ Não.
HÁ NECESSIDADE 
DE TREINAMENTO?
☐ Sim.
☐ Não.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
ONDE FORAM 
PESQUISADAS AS 
POSSÍVEIS 
SOLUÇÕES?
☐ Consulta a 
fornecedores.
☐ Contratações similares.
☐ Internet. ☐ Audiência pública.
☐
Outro.
Especificar: (Indicar o meio).
JUSTIFICATIVA 
TÉCNICA E 
ECONÔMICA PARA A 
ESCOLHA DA 
MELHOR SOLUÇÃO
(Informar o levantamento de mercado realizado com a análise 
das soluções possíveis, concluindo com a indicação daquela 
considerada mais viável para atender a necessidade da 
administração pública).
HÁ RESTRIÇÃO DE 
FORNECEDORES?
☐ Sim.
☐ Não.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O QUE SERÁ 
CONTRATADO?
Empresa especializada para (fornecimento ou prestação) de 
(descrever o objeto de forma ampla sem repetir a descrição 
detalhada do item).
QUAL O PRAZO 
DA GARANTIA 
CONTRATUAL?
☐ Não há.
☐ 90 dias.
☐ 12 meses.
☐ Outro: 
nnn
☐ dias.
☐ meses.
☐ anos.
HÁ NECESSIDADE ☐ Justificativa: (Indicar o motivo da necessidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA?
Sim. assistência técnica para a contratação).
☐ Não.
HÁ NECESSIDADE DE 
MANUTENÇÃO?
☐
Sim.
Descrever solução: (Contrato de manutenção).
☐ Não.
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO
COMO SE OBTEVE O 
QUANTITATIVO 
ESTIMADO?
☐ Análise de contratações 
anteriores.
☐ Análise de contratações 
similares.
☐
Outro. 
Especificar: (Indicar a metodologia).
DESCRIÇÃO DO 
QUANTITATIVO?
(Descrever a memória de cálculo para estimativa quantitativa 
com base na metodologia utilizada, indicando eventuais 
inconsistências no dimensionamento, como objeto insuficiente 
ou excessivo).
ESPECIFICAÇÃO
Item Descrição Und Qtd
1 (Descrever item).
2 (Descrever item).
3 (Descrever item).
4 (Descrever item).
5 (Descrever item).
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
MEIOS 
USADOS NA 
PESQUISA
☐ Painel de 
preços.
☐ Contratações similares.
☐ Simas. ☐ Fornecedores.
☐ Internet.
☐
Outro.
Especificar: (Indicar o meio).
ESTIMATIVA 
DE PREÇO
Item Descrição Valor 
Unitário Qtd Valor 
Total
1 (Descrever item). R$ 0,00 R$ 0,00
2 (Descrever item). R$ 0,00 R$ 0,00
3 (Descrever item). R$ 0,00 R$ 0,00
4 (Descrever item). R$ 0,00 R$ 0,00
5 (Descrever item). R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A SOLUÇÃO SERÁ 
DIVIDIDA EM ITENS?
☐ Sim.
☐ Não.
Por 
quê?
☐ Objeto 
indivisível.
☐ Perda de escala.
☐ Tecnicamente 
inviável.
☐ Economicamente 
inviável.
☐ Aproveitamento 
da
competitividade.
☐ Outro.
Especificar: (Indicar 
o motivo).
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
HÁ CONTRATAÇÕES 
CORRELATAS OU 
INTERDEPENDENTES?
☐ Sim.
Especificar: (Indicar o PAE e o número do contrato 
administrativo, especificando o seu objeto 
correlato/interdependente).
☐ Não.
ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO
HÁ PREVISÃO 
NO PLANO DE 
CONTRATAÇÕES 
ANUAL?
☐ Sim. Especificar item do PCA: nn.
☐ Não.
Providências: (Justificar a ausência no plano de 
contratações anual, podendo indicar a previsão da 
contratação em outro documento de planejamento ou 
programa, sendo possível sugerir a inclusão no 
próximo plano de contratações anuais, se cabível. 
Para tanto, deve-se dar ciência ao setor responsável 
pelo plano de contratações anual).
RESULTADOS PRETENDIDOS
QUAIS OS 
BENEFÍCIOS 
PRETENDIDOS NA 
CONTRATAÇÃO?
☐ Manutenção do 
Funcionamento 
Administrativo
☐ Redução de Custos
☐ Aproveitamento de Recursos 
Humanos
☐ Redução dos Riscos do 
Trabalho
☐ Ganho de Eficiência
☐ Serviço/Bem de Consumo ☐ Realização de Política 
Pública
☐
Outro. 
Especificar: (Indicar o benefício).
PROVIDÊNCIAS PENDENTES
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HÁ PROVIDÊNCIAS 
PENDENTES PARA O 
SUCESSO DA 
CONTRATAÇÃO?
☐ Sim.
Especificar: (Apresentar cronograma de providências 
a serem adotadas antes e durante o contrato para 
assegurar o êxito do resultado, como capacitação de 
servidores, adequação do espaço físico etc).
☐ Não.
IMPACTOS AMBIENTAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
HÁ PREVISÃO DE 
IMPACTO AMBIENTAL 
NA CONTRATAÇÃO?
☐ Sim.
Especificar os impactos: (Detalhar).
Especificar as medidas de mitigação dos impactos: 
(Detalhar).
☐ Não.
CONCLUSÃO
A CONTRATAÇÃO POSSUI VIABILIDADE 
TÉCNICA, SOCIOECONÔMICA E 
AMBIENTAL?
☐ Sim.
☐ Não.
________, ___ de _____________ de 20___
(Assinatura)
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS
O QUE SERÁ CONTRATADO?
Lote* Item Descrição Código Und Qtd
Valor 
Unitário
Estimado**
Total**
1
1 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 0,00 R$ 0,00
2
1 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR GLOBAL 
ESTIMADO** R$ 0,00
JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES*
(Justificar como foi formado o lote, indicando as razões técnicas que justificam o 
agrupamento ou a economia de escala que se espera obter).
* A contratação por lote sempre deve ser justificada no campo acima. Se a licitação for apenas 
por item, a coluna e o campo devem ser excluídos.
** O valor estimado está previsto no estudo técnico preliminar, mas ele pode ser sigiloso. Caso 
seja sigiloso, no campo “O orçamento estimado é sigiloso?” deverá ser preenchida a 
justificativa.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
QUAL O MOTIVO DA 
CONTRATAÇÃO?
(Resumir a solução escolhida pelo estudo técnico preliminar, a 
partir da demanda).
NATUREZA DO BEM
☒ Comum.
☐ Especial.
PROVA DE QUALIDADE, RENDIMENTO, DURABILIDADE E SEGURANÇA 
DO BEM
HAVERÁ PROVA DE 
QUALIDADE?
☐ Sim.
Justificativa: (A prova de qualidade deve ser sempre 
justificada e deverá ser comprovada por certificação de 
instituição credenciada pelo CONMETRO).
☐ Não.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O EDITAL EXIGIRÁ 
AMOSTRA?
☐ Sim.
Justificativa: (A exigência de amostra deve ser 
justificada).
☐ Não.
HAVERÁ GARANTIA 
DO BEM?
☐ Sim. De acordo com o estudo técnico preliminar, o contratado 
deverá prestar garantia dos bens indicados nos itens X e Y por, no 
mínimo, N meses, a partir do seu recebimento pela contratante.
☐ Não.
HAVERÁ 
ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA?
☐ Sim. De acordo com o estudo técnico preliminar, o contratado 
prestará assistência técnica em relação aos bens indicados nos itens 
X e Y, durante N meses, a partir do seu recebimento pela 
contratante, por meio de empresa credenciada contratada por ele, 
sem custo para a administração pública.
☐ Sim. De acordo com o estudo técnico preliminar, o contratado 
prestará assistência técnica em relação aos bens indicados nos itens 
X e Y, durante N meses, a partir do seu recebimento pela 
contratante, por meios próprios, sem custo para a administração 
pública.
☐ Não será prestada assistência técnica em relação aos itens X e 
Y.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
FORMA DE 
CONTRATAÇÃO
☐ Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, Y, da 
Lei Federal nº 14.133/21.
☐ Dispensa de licitação em razão do valor*, com fundamento no 
art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
* Nesta hipótese, deve-se utilizar preferencialmente a dispensa 
eletrônica.
☐ Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, Y, da Lei 
Federal nº 14.133/21.
☐ Pregão eletrônico.
☐ Pregão Presencial. Justificativa 
___________________________
CRITÉRIO DE 
JULGAMENTO
☐ Menor preço.
☐ Maior desconto.
O ORÇAMENTO 
ESTIMADO É ☒ Sim.
Justificativa: (Indicar o motivo da escolha do 
orçamento sigiloso para a contratação).
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SIGILOSO? ☐ Não.
CRITÉRIO PARA A 
PROPOSTA SER 
ACEITA
A proposta deve observar os valores unitários e global máximos
aceitáveis conforme planilha de composição de preços do 
orçamento estimado*.
* Se o orçamento estimado for sigiloso, o licitante não saberá os 
valores unitários e global máximos, razão pela qual o critério de 
aceitabilidade do preço também será considerado “sigiloso” para 
todos os fins.
HÁ ITENS COM 
PARTICIPAÇÃO 
EXCLUSIVA PARA 
MICROEMPRESAS E 
EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE?
☐ Sim. Indicar os itens: (Indicar os itens).
☐ Não.
REQUISITOS DA CONTRATADA
SERÁ EXIGIDA 
HABILITAÇÃO 
TÉCNICA?
☐ Sim.
Qual? (Especificar a exigência).
Por 
quê?
(A exigência de habilitação técnica deve ser 
justificada).
☐ Não.
QUALIFICAÇÕES 
TÉCNICAS EXIGIDAS
☐ Declaração de ciência das 
informações necessárias para 
o cumprimento da futura 
obrigação contratual.
Justificativa: (Justificar o motivo 
da exigência, indicando a 
legislação aplicável, se for o caso).
☐ Registro na entidade 
profissional competente.
Justificativa: (Justificar o motivo 
da exigência, indicando a 
legislação aplicável, se for o caso).
☐ Indicação de pessoal 
técnico, instalações e 
aparelhamento para o 
cumprimento da futura 
obrigação contratual com a 
comprovação de qualificação 
técnica de cada membro da 
equipe técnica responsável 
pela execução dos trabalhos.
Justificativa: (Justificar o motivo 
da exigência, indicando a 
legislação aplicável, se for o caso).
☐ Outro previsto em lei 
especial. 
Especificar: (Indicar o 
Justificativa: (Justificar o motivo 
da exigência, indicando a 
legislação aplicável, se for o caso).
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
requisito e o seu fundamento 
legal).
☐ Não será exigida prova de 
qualificação técnica em razão 
da baixa complexidade da 
contratação.
HÁ CRITÉRIO DE 
SUSTENTABILIDADE?
☐ Sim. Especificar: (Indicar o critério).
☐ Não.
HÁ RISCOS A SEREM 
ASSUMIDOS PELA 
CONTRATADA?
☐ Sim. 
Especificar: (Somente é possível definir os riscos se a 
análise de risco tiver sido realizada. Nessa hipótese, os 
riscos devem ser especificados neste campo).
☐ Não.
FORMA DE ENTREGA DO BEM
COMO O BEM DEVE 
SER ENTREGUE?
☐ O bem deve ser totalmente entregue de uma só vez, conforme 
edital.
☐ O bem deve ser entregue em X parcelas, sendo a 1ª em até Y
dias, a contar do recebimento da nota de empenho, e as demais, 
conforme necessidade da contratante dentro do prazo de vigência 
contratual, mediante seu aviso com Z dias de antecedência.
LOCAL E HORA DA 
ENTREGA DO BEM
O bem deve ser entregue na sede da contratante, cujo endereço é 
(indicar endereço completo com CEP), às XXhYYm.
PRAZO MÁXIMO 
DE VALIDADE
No caso de bens perecíveis, o seu prazo de validade na data da 
entrega não poderá ser menor que X dias, conforme prazo total 
recomendado pelo fabricante.
PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO
PRAZO DO 
CONTRATO
☐ 30 dias (pronta entrega).
☐ 12 meses.
HAVERÁ 
POSSIBILIDADE DE 
PRORROGAÇÃO?
☐ Sim, nas hipóteses do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21.
☐ Não.
FORMA DE 
PAGAMENTO
Meio Ordem bancária.
Onde? Conta corrente da contratada no Banco do Estado 
do Pará.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qual o 
prazo?
Até X dias corridos, a contar do recebimento da 
nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de 
regularidade fiscal da contratada.
Prova da 
regularidade 
fiscal
A regularidade fiscal pode ser provada:
1. Por consulta ao SICAF ou Cadastramento 
Unificado de Licitante.
ou
2. Pela apresentação dos documentos constantes no 
art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não for 
possível consultar aos sistemas oficiais.
QUAL A GARANTIA 
DO CONTRATO?
☐ X% do valor inicial do 
contrato.
Justificativa: (O percentual 
somente pode ser superior a 5% 
mediante justificativa na 
complexidade técnica ou nos riscos 
envolvidos, não podendo ser 
superior a 10%).
☐ Não há.
Justificativa: (A não exigência de 
garantia deve ser justificada).
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
DA CONTRATAÇÃO
Funcional 
Programática:
xxx.
Elemento de Despesa: xxx.
Fonte do Recurso: xxx.
Obs: Esses dados estão sujeitos à revisão por ocasião da emissão 
do atestado de disponibilidade orçamentária.
______________ (MG, _____ de _______________ de 20____.
(Assinatura)
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS COMUM DE NATUREZA NÃO
CONTINUADA
O QUE SERÁ CONTRATADO?
Lote* Item Descrição Código Und Qtd
Valor 
Unitário
Estimado**
Total**
1
1 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 0,00 R$ 0,00
2
1 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR GLOBAL 
ESTIMADO** R$ 0,00
JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES*
(Justificar como foi formado o lote, indicando as razões técnicas que justificam o 
agrupamento ou a economia de escala que se espera obter).
* A contratação por lote sempre deve ser justificada no campo acima. Se a licitação for 
apenas por item, a coluna e o campo devem ser excluídos.
** O valor estimado está previsto no estudo técnico preliminar, mas ele pode ser sigiloso. 
Caso seja sigiloso, no campo “O orçamento estimado é sigiloso?” deverá ser preenchida a 
justificativa.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
QUAL O MOTIVO DA 
CONTRATAÇÃO?
(Resumir a solução escolhida pelo estudo técnico preliminar, a 
partir da demanda).
NATUREZA E GARANTIA DO SERVIÇO
NATUREZA Serviço comum de natureza não continuada.
HAVERÁ GARANTIA 
DO SERVIÇO?
☐ Sim. De acordo com o estudo técnico preliminar, o contratado 
deverá prestar garantia pelos serviços prestados de, no mínimo, 
N meses, após a sua conclusão.
☐ Não.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
FORMA DE 
CONTRATAÇÃO
☐ Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, Y, 
da Lei Federal nº 14.133/21.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
☐ Dispensa de licitação em razão do valor*, com fundamento 
no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
* Nesta hipótese, deve-se utilizar preferencialmente a dispensa 
eletrônica.
☐ Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, Y, da Lei 
Federal nº 14.133/21.
☐ Pregão eletrônico.
☐ Pregão Presencial. Justificativa 
___________________________
CRITÉRIO DE 
JULGAMENTO
☐ Menor preço.
☐ Maior desconto.
O ORÇAMENTO 
ESTIMADO É 
SIGILOSO?
☐
Sim.
Justificativa: (Indicar o motivo da escolha do 
orçamento sigiloso para a contratação).
☐ Não.
CRITÉRIO PARA A 
PROPOSTA SER 
ACEITA
A proposta deve observar os valores unitários e global 
máximos aceitáveis conforme planilha de composição de preços 
do orçamento estimado*.
* Se o orçamento estimado for sigiloso, o licitante não saberá os 
valores unitários e global máximos, razão pela qual o critério de 
aceitabilidade do preço também será considerado “sigiloso” para 
todos os fins.
HÁ ITENS COM 
PREFERÊNCIA PARA 
MICROEMPRESAS E 
EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE?
☐
Sim.
Indicar os itens: (Indicar os itens).
☐ Não.
REQUISITOS DA CONTRATADA
SERÁ EXIGIDA 
HABILITAÇÃO 
TÉCNICA?
☐
Sim.
Qual? (Especificar a exigência).
Por 
quê?
(A exigência de habilitação técnica deve ser 
justificada).
☐ Não.
QUALIFICAÇÕES 
TÉCNICAS EXIGIDAS
☐ Declaração de ciência das 
informações necessárias para 
o cumprimento da futura 
obrigação contratual.
Justificativa: (Justificar o 
motivo da exigência, indicando 
a legislação aplicável, se for o 
caso).
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
☐ Registro na entidade 
profissional competente.
Justificativa: (Justificar o 
motivo de cada exigência, 
indicando a legislação 
aplicável, se for o caso).
☐ Indicação de pessoal 
técnico, instalações e 
aparelhamento para o 
cumprimento da futura 
obrigação contratual com a 
comprovação de qualificação 
técnica de cada membro da 
equipe técnica responsável 
pela execução dos trabalhos.
Justificativa: (Justificar o 
motivo da exigência, indicando 
a legislação aplicável, se for o 
caso).
☐ Atestado de 
responsabilidade técnica 
relativos à qualificação 
técnico-profissional com 
comprovação de registro em 
conselho profissional 
competente, quando for o 
caso.
Justificativa: (Justificar o 
motivo da exigência, indicando 
a legislação aplicável, se for o 
caso, e indicar o que o atestado 
deve conter ou comprovar).
☐ Atestado de capacidade, 
relativo à qualificação técnico 
operacional.
Justificativa: (Justificar o 
motivo da exigência, indicando 
a legislação aplicável, se for o 
caso, e indicar o que o atestado 
deve conter ou comprovar).
☐ Outro previsto em lei 
especial. 
Especificar: (Indicar o 
requisito e o seu fundamento 
legal).
Justificativa: (Justificar o 
motivo da exigência, indicando 
a legislação aplicável, se for o 
caso).
☐ Não será exigida prova de 
qualificação técnica em razão 
da baixa complexidade da 
contratação.
HÁ CRITÉRIO DE 
SUSTENTABILIDADE?
☐
Sim.
Especificar: (Indicar o critério).
☐ Não.
HÁ RISCOS A SEREM ☐ Especificar: (Somente é possível definir os riscos se a 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUMIDOS PELA 
CONTRATADA?
Sim. etapa “análise de risco” tiver sido realizada. Nessa 
hipótese, os riscos devem ser especificados neste 
campo).
☐ Não.
HÁ PREVISÃO DE 
VISTORIA?
☐
Sim.
O licitante deverá realizar vistoria nas instalações do 
local de execução dos serviços no período de 
dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, no horário de XXhYYm
às XXhYYm, mediante agendamento para 
acompanhamento de servidor do órgão.
Caso o licitante não tenha interesse na vistoria, deverá 
firmar declaração nesse sentido, concordando com as 
condições do local de trabalho, renunciando à 
possibilidade de alegar desconhecimento das 
instalações posteriormente.
☐ Não.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
COMO O SERVIÇO 
SERÁ PRESTADO?
☐ O serviço será prestado conforme emissão de ordem de 
serviço.
☐ O serviço terá início imediato a partir da assinatura do 
contrato, contudo a prestação poderá estar sujeita à emissão de 
ordem de serviço pelo fiscal do contrato.
LOCAL E HORA DA 
PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO
O serviço deve ser prestado no endereço (indicar endereço 
completo com CEP), no horário de XXhYYm às XXhYYm.
PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO
PRAZO DO 
CONTRATO
X meses.
HAVERÁ 
POSSIBILIDADE DE 
PRORROGAÇÃO?
☐ Sim, nas hipóteses do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21.
☐ Não.
FORMA DE 
PAGAMENTO
Meio Ordem bancária.
Onde? Conta corrente da contratada no Banco do 
Estado do Pará.
Qual o 
prazo?
Até X dias corridos, a contar do recebimento da 
nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de 
regularidade fiscal da contratada.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prova da 
regularidade 
fiscal
A regularidade fiscal pode ser provada:
1. por consulta ao SICAF ou Cadastramento 
Unificado de Licitante; ou
2. pela apresentação dos documentos constantes 
no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, quando 
não for possível consultar aos sistemas oficiais.
QUAL A GARANTIA 
DO CONTRATO?
☐ X% do valor inicial do 
contrato.
Justificativa: (O percentual 
somente pode ser superior a 5% 
mediante justificativa na 
complexidade técnica ou nos 
riscos envolvidos, não podendo 
ser superior a 10%).
☐ Não há.
Justificativa: (A não exigência 
de garantia deve ser justificada).
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
DA CONTRATAÇÃO
Funcional 
Programática:
xxx.
Elemento de 
Despesa: xxx.
Fonte do Recurso: xxx.
Obs: Esses dados estão sujeitos à revisão por ocasião da emissão 
do atestado de disponibilidade orçamentária.
______________(MG, ____ de ______________ de 20____
(Assinatura)
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI - MINUTA DE ORÇAMENTO ESTIMADO (Art. 18, IV, Art. 23)
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O QUE SERÁ 
PESQUISADO?
Item Descrição Código Und Qtd
1
2
3
4
FONTES CONSULTADAS PARA A PESQUISA DE PREÇO
☐ Banco de preço do Estado de MG
☐ Banco de preço do TCEMG
☐ Banco de preço do _________________
☐ Base nacional de notas fiscais 
eletrônicas***.
☐ Portal Nacional de Compras Públicas 
(PNCP)*.
☐ Mídia especializada****.
☐ Contratações similares feitas pela 
administração pública**.
☐ Pesquisa direta com 
fornecedores*****.
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇO NO BANCO DE 
PREÇOS OFICIAL, PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS OU EM 
CONTRATAÇÕES SIMILARES
(Caso não tenha sido realizada a pesquisa de preço no Banco de Preço Oficial, Portal 
Nacional de Compras Públicas ou em Contratações Similares, isso deve ser justificado neste 
campo).
JUSTIFICATIVA DA PESQUISA DIRETA COM FORNECEDORES 
(Justificar o motivo de ter sido utilizada essa fonte de preço e quais os critérios de escolha 
dos fornecedores consultados).
* As cotações devem se referir a contratações realizadas em até 12 meses antes da presente 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pesquisa.
** As cotações devem se referir a contratações em execução ou concluídas em até 12 meses
antes da presente pesquisa, corrigidas monetariamente por índice oficial. Os preços de Sistema 
de Registro de Preços (SRP) também podem ser utilizados na cotação, desde que corrigidos 
monetariamente por índice oficial.
*** As cotações devem se referir a notas fiscais emitidas em até 12 meses antes da presente 
pesquisa.
**** As cotações de sites especializados ou de domínio público devem se referir a preços 
registrados em até 6 meses antes da presente pesquisa e deve conter data e hora do acesso. Essa 
opção compreende tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo estadual.
***** Deve-se justificar a utilização dessa base de pesquisa e o motivo da escolha dos 
fornecedores consultados. A motivação é necessária porque essa fonte de preço é excepcional, 
devendo ser dada preferência às outras fontes.
METODOLOGIA DA ESTIMATIVA DE PREÇO
☐ Menor preço.
Mercado restrito
☐ Média.
Preços semelhantes
☐ Mediana.
Preços com grande 
variação
RESULTADO DA PESQUISA
Item Preços Encontrados
1
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Banco de 
Preço
PNCP Contratação 
Similar 1
Contratação 
Similar 2
NFe Site 
Especializado
2
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Banco de 
Preço
PNCP Contratação 
Similar 1
Contratação 
Similar 2
NFe Site 
Especializado
3
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Banco de 
Preço
PNCP Contratação 
Similar 1
Contratação 
Similar 2
NFe Site 
Especializado
4
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Banco de 
Preço
PNCP Contratação 
Similar 1
Contratação 
Similar 2
NFe Site 
Especializado
HOUVE DESCARTE 
DE PREÇO?
☐
Sim.
Justificativa: (Indicar qual preço foi desconsiderado por 
ocasião do cálculo do preço de mercado e o motivo).
☐ Não.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREÇO ESTIMADO
DE MERCADO
Item Estimativa
Unitária Qtd Total
1 R$ 0,00 0 R$ 0,00
2 R$ 0,00 0 R$ 0,00
3 R$ 0,00 0 R$ 0,00
4 R$ 0,00 0 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00
____________ - MG , _____ de _____________________de 2024.
NOME DO SERVIDOR
Cargo e matrícula

open original →