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norma nº 4835/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4835 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“Dispõe sobre as programações orçamentárias oriundas das Emendas Parlamentares Individuais apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o Exercício de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgânica do Município de Lavras, e dá outras providências”
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
LEI Nº. 4.835, DE 07 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei n° 005/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE AS PROGRAMAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DAS EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS APRESENTADAS 
PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024, EM ATENDIMENTO AO 
DISPOSTO NO ART. 147 - A DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as programações orçamentárias oriundas das Emendas 
Parlamentares Individuais apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o exercício 
de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgânica do Município de 
Lavras, e dá outras providências.
Art. 2º Em decorrência do previsto no art. 1º desta Lei, fica anulada a importância de 
R$ 4.107.426,09 (quatro milhões, cento e sete mil reais, quatrocentos e vinte e seis reais 
e nove centavos), da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.18 – Reserva de Contingência
Subunidade: 02.18.01 – Reserva de Contingência
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
495 02.18.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99 1.501 R$ 4.107.426,09
TOTAL R$ 4.107.426,09
Art. 3º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.761,74 (oitenta 
e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de parceria com a Associação 
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Nova Lavras, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$86.761,74
TOTAL R$86.761,74
Art. 4º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de 
parceria com a Associação Bloco Carnavalesco Movidos à Álcool, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$30.000,00
TOTAL R$30.000,00
Art. 5º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 396.761,74 
(trezentos e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro 
centavos), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 19 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 396.761,74
TOTAL R$396.761,74
Art. 6º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento 
e seis mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para infraestrutura 
rural na Comunidade Ityrapuan, em recapeamento asfáltico, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.26 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Subunidade: 02.26.01 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.26.01.15.452.0004.2333.4.4.90.51 1.501 R$ 106.000,00
TOTAL R$106.000,00
Art. 7º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para 
estruturação de estabelecimento de saúde em uma comunidade rural, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.04 - Investimentos
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.04.10.301.0004.2333.4.4.90.51 1.501 R$150.000,00
TOTAL R$150.000,00
Art. 8º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.190,43 
(sessenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e três centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a Sociedade 
Lavrense de Proteção Animal (Parque Francisco de Assis), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.11.01.18.541.0015.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 64.190,43
TOTAL R$ 64.190,43
Art. 9º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.190,43 
(sessenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e três centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a 
Associação Animais Nossos Irmãos, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.11.01.18.541.0015.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 64.190,43
TOTAL R$64.190,43
Art. 10. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de convênio com a Santa 
Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.23333.3.50.43 1.501 R$ 128.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 20
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Art. 11. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.975,43 (trinta 
e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em virtude 
da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização do projeto “Vez Delas”, de 
cursos profissionalizantes de culinária e capacitação das mulheres do Centro Integrado 
das Mulheres e das Mulheres Trans, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.90.39 1.501 R$34.975,43
TOTAL R$ 34.975,43
Art. 12. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.215,00 (vinte 
e nove mil e duzentos e quinze reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, 
destinada à celebração de parceria com a ENACTUS-UFLA, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$29.215,00
TOTAL R$29.215,00
Art. 13. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta 
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada ao Fundo 
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, para ações do Hip Hop, a partir de 
iniciativas do Kativeiro Hip Hop, e atividades como a Batalha de Rimas e Sarau na rua, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.05 - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Lavras
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.05.13.392.0014.2333. 3.3.90.30 1.501 R$15.000,00
XXXX 02.24.05.13.392.0014.2333. 3.3.90.39 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$35.000,00
Art. 14. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.190,44 (vinte 
e nove mil e cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a Associação Sócio 
Cultural Castelo São Jorge, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$29.190,44
TOTAL R$29.190,44
Art. 15. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de projetos de saúde mental 
das mulheres em situação de violência atendidas pelo Centro Integrado das Mulheres, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$100.000,00
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.39 1.501 R$28.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 21 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Art. 16. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.943,00 
(sessenta e três mil e novecentos e quarenta e três reais), em virtude da anulação prevista 
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a Congregação das Irmãs 
Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Lar Augusto Silva, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.241.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 63.943,00
TOTAL R$63.943,00
Art. 17. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com o Instituto 7 Gerações, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 18. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.437,87 (trinta 
e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a 
Associação Contato Autismo, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.242.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 34.437,87
TOTAL R$ 34.437,87
Art. 19. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte 
e oito mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição 
de cortinas e soro fisiológico para UPA Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.90.30 1.501 R$28.000,00
TOTAL R$28.000,00
Art. 20. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.380,87 (cem 
mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação prevista 
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de convênio com o Hospital Vaz Monteiro de 
Assistência à Infância e à Maternidade, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$100.380,87
TOTAL R$100.380,87
Art. 21. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.761,74 
(duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro 
centavos), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinado à realização de 
melhorias no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL de 2024 . (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras –
Página MG 22
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$150.000,00
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.39 1.501 R$50.000,00
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.4.4.90.52 1.501 R$56.761,74
TOTAL R$256.761,74 
Art. 22. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de convênio com a Santa 
Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 23. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.880,87 
(quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a ONG Irmã 
Verinha, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$49.880,87
TOTAL R$49.880,87
Art. 24. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.500,00 (trinta 
e oito mil e quinhentos reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, 
destinada à celebração de parceria com o Grupo Escoteiro Acauã, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$38.500,00
TOTAL R$38.500,00
Art. 25. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Comunidade Cristã Shalom Betel, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 26. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Associação Movidos por Amor - AMA, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 23 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Art. 27. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.761,74 
(cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em 
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de cortinas e soro 
fisiológico para UPA Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.90.30 1.501 R$56.761,74
TOTAL R$56.761,74
Art. 28. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
convênio com o Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$100.000,00
TOTAL R$100.000,00
Art. 29. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$100.000,00
TOTAL R$100.000,00
Art. 30. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de veículo com capacidade 
de 7 lugares, com o objetivo de atendimento de Unidade de Acolhimento de Crianças e 
Adolescentes de 0 a 18 anos, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.4.4.90.52 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 31. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de veículo com capacidade 
de 7 lugares, cujo objetivo é atender pacientes em TFD – Tratamento Fora do Domicílio, 
nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.4.4.90.52 1.501 R$ 128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 32. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Associação Agência Rhizoma, nas seguintes dotações orçamentárias:
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LEI N° 4.835/2024
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.22 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Subunidade: 02.22.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.22.01.19.572.0001.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 33. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Associação Clube Campestre Celso Baptista Dias, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$15.000,00
TOTAL R$15.000,00
Art. 34. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Associação Mineira de Cultura e Educação Patrimonial - AMCEP, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$18.000,00
TOTAL R$18.000,00
Art. 35. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.380,87 (setenta 
e cinco mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, para revitalização da Praça Sebastião Alcântara, bairro Cohab, 
com a aquisição de playground infantil, plantação de grama, instalação de bancos e 
lixeiras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.26 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Subunidade: 02.26.01 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.26.01.18.541.0004.2333.4.4.90.51 1.501 R$75.380,87
TOTAL R$75.380,87
Art. 36. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de Implante Subdérmico de 
Etonogestrel de longa duração, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 37. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.380,87 (onze 
mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação prevista 
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria, com a Associação Filhos do Ritmo, 
nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 25 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$11.380,87
TOTAL R$11.380,87
Art. 38. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.000,00 
(sessenta e um mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para 
desenvolvimento de atividades/projetos de interesse públicos para times veteranos de 
Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.30 1.501 R$31.000,00
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.39 1.501 R$30.000,00
TOTAL R$61.000,00
Art. 39. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
parceria com a Comunidade Terapêutica Nova Vida, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 40. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta 
e seis mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à 
celebração de parceria com a Associação Amigos do Bangu, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$36.000,00
TOTAL R$36.000,00
Art. 41. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para atendimento de demandas em consultas 
especializadas, exames de ultrassom e exames de ressonância, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.90.39 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 42. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de ambulância, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.01.10.302.0018.2333.4.4.90.52 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
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Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio de 2024 Página 26 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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LEI N° 4.835/2024
Art. 43. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.793,73 
(quarenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em 
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com 
a Eterna Misericórdia, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 44. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.793,41 (onze 
mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com ALASP, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$11.793,41
TOTAL R$11.793,41
Art. 45. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.793,73 
(quarenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em 
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com 
a ABRAÇO LAVRAS, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 46. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à 
celebração de parceria com a Associação Atlética Fonte Verde, nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$25.000,00
TOTAL R$25.000,00
Art. 47. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de ambulância, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.01.10.302.0018.2333.4.4.90.52 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 48. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à 
celebração de parceria com o CTAMF, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy -de 2024 TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 27
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LEI N° 4.835/2024
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333. 3.3.50.43 1.501 R$25.000,00
TOTAL R$25.000,00
Art. 49. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.793,73 
(quarenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em 
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com 
a ADCJ, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 50. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.587,14 
(cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), em virtude 
da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a ALASP, 
nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$57.587,14
TOTAL R$57.587,14
Art. 51. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.380,87 (trinta 
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, para ser usado em projetos voltados para o Handebol, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.30 1.501 R$20.000,00
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.39 1.501 R$18.380,87
TOTAL R$ 38.380,87
Art. 52. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para custeio e compra de 
equipamentos para o Projeto Conquista, que atende pessoas com deficiência, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.242.0010.2333.4.4.90.52 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 53. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.380,87 (trinta 
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com o Operário Esporte 
Clube, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.50.43 1.501 R$38.380,87
TOTAL R$38.380,87
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy -
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Art. 54. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para consultas 
especializadas, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.90.39 1.501 R$80.000,00
TOTAL R$80.000,00
Art. 55. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de 
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lavras (APAE -
Lavras), nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$80.000,00
TOTAL R$80.000,00
Art. 56. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à 
celebração de convênio com a 6ª Região da Policia Militar de Minas Gerais, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade 
Subunidade: 02.29.03 - Mobilidade Urbana
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXX 02.29.03.06.181.0026.2333.3.3.50.43 1.501 R$50.000,00
TOTAL R$50.000,00
Art. 57. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.380,87 (trinta 
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação 
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com o Grupo Escoteiro 
Acauã, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$38.380,87
TOTAL R$38.380,87
Art. 58. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento 
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da 
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com o Centro de 
Equoterapia de Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.50.43 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
Art. 59. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à 
celebração de convênio com a Associação Caixa Escolar Doutora Dâmina, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: Secretaria Municipal de Educação 
Subunidade: 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3256 Terça Feira 07 de maio Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL de 2024 . (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras –Página MG 29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.835/2024
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.12.01.12.361.0022.2333.3.3.50.43 1.501 R$40.000,00
TOTAL R$40.000,00
Art. 60. O Município fica autorizado a dispor, mediante Decreto de Crédito Adicional 
de Suplementação por Anulação, o remanejamento do elemento de despesa para 
execução das Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 61. Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município. 
Art. 62. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de 
Lavras (PPA – Lei n° 4.672, de 29/11/21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO 
– Lei n° 4.775, de 06/09/2023) e a Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA – Lei n° 4.817, 
de 15/12/2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. ,
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de maio de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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