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norma nº 4840/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4840 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.614 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3277 Sexta Feira 07 de junho Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras –
Página MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.840/2024
LEI Nº. 4.840, DE 07 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei n° 016/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS QUE 
MENCIONA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.614 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 3.614 de 10 de dezembro 
de 2009, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 2º-A Para fins de cômputo e respectivo pagamento pelas diárias 
devidas face ao deslocamento para capitais estaduais ou Distrito 
Federal, aplicam-se as seguintes regras:
I - No período compreendido entre o horário de partida, até 12 (doze) 
horas seguintes, haverá o pagamento do valor correspondente a ½ 
(meia) diária;
II - No período compreendido entre 12 e 18 horas, considerando o 
horário de partida, haverá o pagamento do valor correspondente a 
75% (setenta e cinco por cento) do valor total da diária;
III - No período compreendido entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) 
horas, considerando o horário de partida, haverá o pagamento do 
valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total da diária.” 
(NR)
Art. 2º As demais disposições da lei que se altera, não abrangidas pela 
presente, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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