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norma nº 4842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4842 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3288 - Primeiro Caderno Segunda Feira 24 de junho de 2024 Página 1
Edição 3288- Primeiro Caderno- Segunda Feira - 24 de junho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.842/2024
LEI Nº. 4.842, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei n° 022/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento do Município, para o 
Exercício de 2024, no valor de R$ 755.218,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil, 
duzentos e dezoito reais e trinta centavos), e eventuais rendimentos, conforme 
abaixo especificado:
2024
Lei - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.24 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
I - 02.24.01.13.392.0014.2339 – Operacionalização da Lei Aldir Blanc
Elemento de 
Despesa Descrição Fonte Valor (R$)
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.719 R$ 302.087,32
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 2.719 R$ 37.760,91
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.719 R$ 75.521,83
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.719 R$ 51.043,66
3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.719 R$ 100.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.719 R$ 188.804,58
R$ 755.218,30
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão 
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior,
referente às transferências concedidas pela União, nos termos da Lei nº 14.399, de 
8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser 
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual do Município de Lavras (Lei 4.672 
de 29/11/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.775 de 06/09/23) e a Lei 
Orçamentária Anual (Lei 4.817 de 15/12/2023).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 24 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
TOTAL R$ 755.218,30

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