| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito do Município, o piso profissional nacional do magistério público da educação básica, disposto na Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024, e Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3289 - Terceiro Caderno Terça Feira 25 de junho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 477/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 477, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar n° 008/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DISPOSTO NA PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, E LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido, no âmbito do Município, o Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008, homologado pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024. Parágrafo único. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 449/2022, Tabela de Vencimentos, especificadamente para os servidores da Educação Básica A e Educação Básica B, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2024. Prefeitura Municipal de Lavras, em 25 de junho de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3289 - Terceiro Caderno Terça Feira 25 de junho de 2024 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 477/2024 ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 477/2024) Anexo IV (Lei Complementar nº 449/2022) Tabela de vencimentos PADRÃO EDUCAÇÃO BÁSICA A EDUCAÇÃO BÁSICA B N1 N2 N3 N1 N2 N3 E - 01 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 E - 02 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 E - 03 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.815,05 E - 04 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.815,05 2.919,20 E - 05 2.748,34 2.748,34 2.757,57 2.815,05 2.919,21 3.027,21 E - 06 2.748,34 2.757,56 2.815,48 2.919,21 3.027,22 3.139,22 E - 07 2.757,57 2.815,47 2.874,60 3.027,22 3.139,22 3.255,37 E - 08 2.815,48 2.874,59 2.934,97 3.139,23 3.255,38 3.375,82 E - 09 2.874,60 2.934,96 2.996,60 3.255,38 3.375,82 3.500,73 E - 10 2.934,97 2.996,60 3.059,53 3.375,83 3.500,73 3.630,25 E - 11 2.996,60 3.059,52 3.123,78 3.500,73 3.630,26 3.764,57 E - 12 3.059,53 3.123,77 3.189,38 3.630,26 3.764,58 3.903,86 E - 13 3.123,78 3.189,37 3.256,36 3.764,58 3.903,87 4.048,31 E - 14 3.189,38 3.256,35 3.324,74 3.903,87 4.048,31 4.198,09 E - 15 3.256,36 3.324,73 3.394,56 4.048,31 4.198,10 4.353,42 E - 16 E - 17