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norma nº 477/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 477 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaRegulamenta, no âmbito do Município, o piso profissional nacional do magistério público da educação básica, disposto na Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024, e Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3289 - Terceiro Caderno Terça Feira 25 de junho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 10
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 477/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 477, DE 25 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n° 008/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, 
O PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, DISPOSTO NA PORTARIA Nº 61, DE 
31 DE JANEIRO DE 2024, E LEI FEDERAL Nº 
11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido, no âmbito do Município, o Piso Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, regulamentado pela Lei 
Federal nº 11.738/2008, homologado pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
449/2022, Tabela de Vencimentos, especificadamente para os servidores da 
Educação Básica A e Educação Básica B, que passa a vigorar conforme Anexo 
Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1º de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 25 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3289 - Terceiro Caderno Terça Feira 25 de junho de 2024 Página 11
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 477/2024
ANEXO ÚNICO 
(Lei Complementar nº 477/2024)
Anexo IV
(Lei Complementar nº 449/2022)
Tabela de vencimentos
PADRÃO EDUCAÇÃO BÁSICA A EDUCAÇÃO BÁSICA B
N1 N2 N3 N1 N2 N3
E - 01 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 
E - 02 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 
E - 03 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.815,05 
E - 04 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.748,34 2.815,05 2.919,20 
E - 05 2.748,34 2.748,34 2.757,57 2.815,05 2.919,21 3.027,21 
E - 06 2.748,34 2.757,56 2.815,48 2.919,21 3.027,22 3.139,22 
E - 07 2.757,57 2.815,47 2.874,60 3.027,22 3.139,22 3.255,37 
E - 08 2.815,48 2.874,59 2.934,97 3.139,23 3.255,38 3.375,82 
E - 09 2.874,60 2.934,96 2.996,60 3.255,38 3.375,82 3.500,73 
E - 10 2.934,97 2.996,60 3.059,53 3.375,83 3.500,73 3.630,25 
E - 11 2.996,60 3.059,52 3.123,78 3.500,73 3.630,26 3.764,57 
E - 12 3.059,53 3.123,77 3.189,38 3.630,26 3.764,58 3.903,86 
E - 13 3.123,78 3.189,37 3.256,36 3.764,58 3.903,87 4.048,31 
E - 14 3.189,38 3.256,35 3.324,74 3.903,87 4.048,31 4.198,09 
E - 15 3.256,36 3.324,73 3.394,56 4.048,31 4.198,10 4.353,42 
E - 16
E - 17

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