br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4848 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaALTERA A LEI N° 4.835, DE 07 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS APRESENTADAS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 147 - A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8489

Originating matéria

matéria 2 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3301-Segundo Caderno Quinta Feira 11 de julho Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras –Página MG 64
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.848/2024
LEI Nº. 4.848, DE 11 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei n° 031/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI N° 4.835, DE 07 DE MAIO
DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS 
PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIUNDAS DAS EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 
APRESENTADAS PELO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 
ARTIGO 147 - A DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 4.835, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre as 
programações orçamentárias oriundas das Emendas Parlamentares Individuais 
apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024, em 
atendimento ao disposto no artigo 147 - A da Lei Orgânica do Município de Lavras, 
e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada/retificada a Lei n° 4.835, de 07 de maio de 2024, nos 
seguintes termos: 
I - onde se lê: 
“CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO e/ou 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e/ou CRÉDITO ADICIONAL DE 
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO”
II - leia-se:
“CRÉDITO (S) ADICIONAL (IS) ESPECIAL (IS)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de julho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →