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norma nº 4851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4851 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis - ACAMAR, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3326 Sexta Feira 16 de agosto de 2024 Página 8
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.851/2024
LEI Nº. 4.851, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei n° 026/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO 
À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES 
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE 
LAVRAS - ACAMAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras -
ACAMAR, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) e eventuais 
rendimentos.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente das
Emendas Parlamentares Impositiva nº 146504 e 146503, modalidade 
Transferência Especial, observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 14, 
de 03 de abril de 2024.
§ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de 
celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de agosto de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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