| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4856 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Nova Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3344-Segundo Caderno Quarta Feira 11 de setembro de 2024 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.856/2024 LEI Nº. 4.856, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei n° 024/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE NOVA LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Nova Lavras, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e eventuais rendimentos. § 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda Parlamentar Impositiva nº 146650, modalidade Transferência Especial, observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024. § 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de setembro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal