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norma nº 4857/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4857 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras-MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3344-Segundo Caderno Quarta Feira 11 de setembro de 2024 Página 5
 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
 Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.857/2024
 LEI Nº. 4.857, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei n° 029/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO 
À ASSOCIAÇÃO DAS EMBAIXADAS 
DOS SANTOS REIS, CONGADAS E 
TERÇOS DE SÃO GONÇALO DE 
LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro à Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços
de São Gonçalo de Lavras-MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e 
eventuais rendimentos.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente das 
Emendas Parlamentares Impositiva nº 142.273, 142.418, 142.315 e 142.493,
modalidade Transferência Especial, observando-se o disposto na Resolução 
SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024.
§ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de 
celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de setembro de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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