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norma nº 4860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4860 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Rede Pública e Privada de Saúde, a oferecer leito separado para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3363 Terça Feira - 08 de outubro de 2024 Página 13
 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
 Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.860/2024
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ORIGINAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 3353 – SEGUNDO CADERNO - 24 DE SETEMBRO DE 2024, PÁGINA 13.
 
LEI Nº. 4.860, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei do Legislativo n° 005/2024, de autoria das Vereadoras Jaqueline Aparecida 
Fráguas, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Daiana Garcia e Rosemeire Aparecida de 
Oliveira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE 
OFERECER LEITO SEPARADO PARA AS 
MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM 
ÓBITO FETAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades das redes pública e privada de saúde, localizadas no 
Município de Lavras, devem oferecer às parturientes de natimorto acomodação 
em área separada dos demais pacientes e gestantes, ou, realocá-las, quando já 
instaladas em acomodação distinta. 
Parágrafo único. A separação de que trata o caput deste artigo também 
se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e 
estejam aguardando o procedimento médico de retirada do feto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
contas das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de setembro de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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