| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4860 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Rede Pública e Privada de Saúde, a oferecer leito separado para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3363 Terça Feira - 08 de outubro de 2024 Página 13 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.860/2024 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 3353 – SEGUNDO CADERNO - 24 DE SETEMBRO DE 2024, PÁGINA 13. LEI Nº. 4.860, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo n° 005/2024, de autoria das Vereadoras Jaqueline Aparecida Fráguas, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Daiana Garcia e Rosemeire Aparecida de Oliveira) DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE OFERECER LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As unidades das redes pública e privada de saúde, localizadas no Município de Lavras, devem oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada dos demais pacientes e gestantes, ou, realocá-las, quando já instaladas em acomodação distinta. Parágrafo único. A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando o procedimento médico de retirada do feto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de setembro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal