| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR EM LAVRAS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3364 Quarta Feira - 09 de outubro de 2024 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.863/2024 LEI Nº. 4.863, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo n° 011/2024, de autoria das Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Jaqueline Aparecida Fraguas) INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” EM LAVRAS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a “Semana Municipal do Brincar” em Lavras. Parágrafo único. A data a que se refere este artigo será comemorada na última semana do mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, em 28 de maio, data instituída pela International Toy Library Association. Art. 2º A semana que se refere esta lei tem por objetivos: I – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; II – a valorização do brincar na vida das crianças; III – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003; VI – o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida; VII – o combate ao sedentarismo, a obesidade e outras doenças relacionadas, fomentando o hábito do exercício físico; VIII – a aproximação da natureza da vivência da criança, contribuindo para o seu bem-estar e para a conscientização sobre a preservação ambiental. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3364 Quarta Feira - 09 de outubro de 2024 Página 12 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.863/2024 Art. 3º São diretrizes da política de estímulo ao brincar como promoção do desenvolvimento da criança: I – a ampliação dos espaços e programas de lazer e de recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; II – a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua; III – a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos, como praças e parques arborizados, entendendo a importância de se promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos; IV – a oferta ampla de informações sobre o significado do brincar para a infância e para o desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o brincar no ambiente familiar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de outubro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal