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norma nº 4863/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4863 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR EM LAVRAS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3364 Quarta Feira - 09 de outubro de 2024 Página 11
 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
 Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.863/2024
 
LEI Nº. 4.863, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei do Legislativo n° 011/2024, de autoria das Vereadoras Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Jaqueline Aparecida Fraguas)
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO 
BRINCAR” EM LAVRAS E DISPÕE 
SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO 
AO BRINCAR NA INFÂNCIA. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a “Semana Municipal do Brincar” em Lavras.
Parágrafo único. A data a que se refere este artigo será comemorada na 
última semana do mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial 
do Brincar, em 28 de maio, data instituída pela International Toy Library 
Association.
Art. 2º A semana que se refere esta lei tem por objetivos:
I – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança 
das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
II – a valorização do brincar na vida das crianças;
III – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da 
infância;
IV – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e 
recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
V – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras 
nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
VI – o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII – o combate ao sedentarismo, a obesidade e outras doenças 
relacionadas, fomentando o hábito do exercício físico;
VIII – a aproximação da natureza da vivência da criança, contribuindo para 
o seu bem-estar e para a conscientização sobre a preservação ambiental.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3364 Quarta Feira - 09 de outubro de 2024 Página 12
 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
 Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.863/2024
Art. 3º São diretrizes da política de estímulo ao brincar como promoção 
do desenvolvimento da criança:
I – a ampliação dos espaços e programas de lazer e de recreação, 
prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
II – a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores 
na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem 
realizadas de forma permanente e contínua;
III – a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem 
como em espaços públicos, como praças e parques arborizados, entendendo a 
importância de se promover o contato com a natureza, o combate ao 
sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV – a oferta ampla de informações sobre o significado do brincar para a 
infância e para o desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o 
brincar no ambiente familiar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se 
ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre 
todas as idades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de outubro de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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