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norma nº 4868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4868 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaALTERA A LEI N° 4.165, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3406-Segundo Caderno Quarta Feira - 11 de dezembro de 2024 Página 30
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG 
Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.868/2024
 
LEI Nº 4.868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei n° 035/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI N° 4.165, DE 1º DE 
SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE 
SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E 
REESTRUTURA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 4.165, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a 
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e 
Reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do 
Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração 
constante nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada/retificada a Lei n° 4.165 de 1º de setembro de 2014, 
nos seguintes termos:
I - onde se lê: 
“Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável (COMSEA) é integrado por 12 (doze) representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma: 
I – 04 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal, 
sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde ou da 
Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou 
da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais;
d) 01 (um) representante Poder Legislativo Municipal.
II – 08 (oito) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes de 
entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável, quais sejam:
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3406-Segundo Caderno Quarta Feira - 11 de dezembro de 2024 Página 31
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG 
Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.868/2024
a) 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, 
Associações sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados;
b) 02 (dois) representantes de Entidades que trabalham com Ensino 
Superior;
c) 02 (dois) nutricionistas inscritos no Conselho Regional de 
Nutricionistas (CRN).
d) 02 (dois) profissionais inscritos em Entidades de Classe profissional.”
II – leia-se:
“Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável (COMSEA) é integrado por 06 (seis) representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:
I – 02 (dois) membros representantes do Poder Público Municipal, 
sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania ou 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes 
de entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável, quais sejam:
a) 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil, 
Associações sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados;
b) 01 (um) representante de Entidades que trabalham com Ensino 
Superior;
c) 01 (um) nutricionista inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas 
(CRN);
d) 01 (um) profissional adstrito da área de atuação de Segurança 
Alimentar e Nutricional.” (NR)
Art. 3º A composição dos membros do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (COMSEA) implica a realização de novas eleições, na 
forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de dezembro de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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