| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4868 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 4.165, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3406-Segundo Caderno Quarta Feira - 11 de dezembro de 2024 Página 30 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.868/2024 LEI Nº 4.868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei n° 035/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI N° 4.165, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 4.165, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei. Art. 2º Fica alterada/retificada a Lei n° 4.165 de 1º de setembro de 2014, nos seguintes termos: I - onde se lê: “Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) é integrado por 12 (doze) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma: I – 04 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais; d) 01 (um) representante Poder Legislativo Municipal. II – 08 (oito) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes de entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, quais sejam: Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3406-Segundo Caderno Quarta Feira - 11 de dezembro de 2024 Página 31 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.868/2024 a) 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, Associações sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados; b) 02 (dois) representantes de Entidades que trabalham com Ensino Superior; c) 02 (dois) nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). d) 02 (dois) profissionais inscritos em Entidades de Classe profissional.” II – leia-se: “Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) é integrado por 06 (seis) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma: I – 02 (dois) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes de entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, quais sejam: a) 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil, Associações sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados; b) 01 (um) representante de Entidades que trabalham com Ensino Superior; c) 01 (um) nutricionista inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); d) 01 (um) profissional adstrito da área de atuação de Segurança Alimentar e Nutricional.” (NR) Art. 3º A composição dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) implica a realização de novas eleições, na forma desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de dezembro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal