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norma nº 485/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 485 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaProcede a Revisão Geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3486 - Segundo Caderno Quinta Feira - 10 de abril de 2025 Página 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 485/2025
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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LEI COMPLEMENTAR N.º 485, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal).
Procede Revisão Geral nos salários e 
vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo municipal.
A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 37, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei Orgânica do 
Município de Lavras, o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos 
vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, 
acumulado de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. 
Art. 2º. O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores do Poder 
Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão e contratados por tempo 
determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade.
Art. 3º. O percentual de revisão constante no art. 1º desta Lei deverá incidir sobre as tabelas 
dos anexos III, IV, VIII e IX da Lei Complementar n.º 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação 
oficial, na forma do art. 47, § 3º, da Lei Complementar n.º 387/2019.
§ 1º. O percentual de revisão a que se refere o caput tomará como referência, para 
incidência do percentual de revisão dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo 
de provimento efetivo, os ajustes apontados pelo Ofício n.º 97/2025/GPUCR/LSD, na forma dos 
Anexos III e VIII desta Lei, a fim de proceder correção de direito nos vencimentos dos beneficiados.
§ 2º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo farão jus ao pagamento 
retroativo dos valores devidos e não pagos desde a data apurada pelo setor contábil desta Casa, 
conforme direito adquirido de cada servidor atingido pelos efeitos apontados no Ofício n.º 
97/2025/GPUCR/LSD. 
Art. 4º. Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 
municipal n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e 
três por cento) ao valor pago como vantagem indenizatória de auxílio-alimentação aos Servidores 
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do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2024 a dezembro 
de 2024, passando o art. 3º, caput, da Lei n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º. Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto 
no artigo 2º da presente Lei, será devida, a título de auxílio-alimentação, 
vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, 
em folha de pagamento, no valor de R$ 482,22 (quatrocentos e oitenta e 
dois reais e vinte e dois centavos).” 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2025, ressalvados os valores devidos a título de correção da Tabela de Vencimentos dos 
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, que devem retroagir até 1º de janeiro de 
2023, na forma do § 2º do art. 3º desta Lei.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de abril de 2.025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
AR CARGOS POSIÇÃO
INICIAL
VENCIMENTO
BÁSICO 2024
VENCIMENTO
BÁSICO 2025
CAUX Auxiliar Administrativo CAUX I-A 2.168,79 2.273,54
CAUX Recepcionista CAUX I-A 2.168,79 2.273,54
CAUX Editor de Imagem CAUX I-A 2.168,79 2.273,54
CAUX Auxiliar Legislativo CAUX I-D 2.510,64 2.631,90
CAUX Auxiliar Técnico CAUX I-D 2.510,64 2.631,90
CAST Assistente Administrativo CAST I-A 3.397,33 3.561,42
CAST Assistente Legislativo CAST I-C 3.745,50 3.926,41
CAST Assistente Comunicação CAST I-C 3.745,50 3.926,41
CADV Advogado CADV I-A 3.103,20 3.253,08
CCON Controlador CCON I-A 5.618,26 5.889,62
ANEXO IV – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS
VENCIMENTO
BÁSICO 2024
VENCIMENTO
BÁSICO 2025
Assessor Jurídico 8.266,32 8.665,58
Assessor Parlamentar 2.384,06 2.499,21
Chefe de Gabinete 4.420,05 4.633,54
Diretor Geral 7.722,17 8.095,15
Assessor de Tecnologia 5.724,09 6.000,56
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ANEXO VIII 
– TABELA SALARIAL 
– EFETIVOS
(Conforme Ofício n.º 97/2025/GPUCR/LSD)
CAUX
A
B
C
D E F G
H I
I MÉDIO R$ 2.273,54 R$ 2.387,22 R$ 2.506,58 R$ 2.631,90 R$ 2.763,50 R$ 2.901,67 R$ 3.046,76 R$ 3.199,09 R$ 3.359,06 
II SUPERIOR R$ 2.614,58 R$ 2.745,30 R$ 2.882,56 R$ 3.026,68 R$ 3.178,03 R$ 3.336,93 R$ 3.503,78 R$ 3.678,96 R$ 3.862,90 
III ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.294,36 R$ 3.459,08 R$ 3.632,03 R$ 3.813,62 R$ 4.004,32 R$ 4.204,53 R$ 4.414,76 R$ 4.635,49 R$ 4.867,27 
IV MESTRADO R$ 4.381,50 R$ 4.600,58 R$ 4.830,60 R$ 5.072,14 R$ 5.325,74 R$ 5.592,02 R$ 5.871,62 R$ 6.165,21 R$ 6.473,46 
CAST
A
B
C
D E F G
H I
I MÉDIO R$ 3.561,42 R$ 3.739,45 R$ 3.926,41 R$ 4.122,74 R$ 4.328,88 R$ 4.545,32 R$ 4.772,57 R$ 5.011,21 R$ 5.261,77 
II SUPERIOR R$ 4.095,59 R$ 4.300,36 R$ 4.515,37 R$ 4.741,15 R$ 4.978,21 R$ 5.227,12 R$ 5.488,47 R$ 5.762,90 R$ 6.051,04 
III ESPECIALIZAÇÃO R$ 5.160,43 R$ 5.418,45 R$ 5.689,38 R$ 5.973,84 R$ 6.272,53 R$ 6.586,16 R$ 6.915,48 R$ 7.261,25 R$ 7.624,32 
IV MESTRADO R$ 6.863,38 R$ 7.206,54 R$ 7.566,87 R$ 7.945,22 R$ 8.342,48 R$ 8.759,59 R$ 9.197,59 R$ 9.657,46 R$ 10.141,20 
CADV
A
B
C
D E F G
H I
I SUPERIOR R$ 3.253,08 R$ 3.415,74 R$ 3.586,52 R$ 3.765,84 R$ 3.954,14 R$ 4.151,83 R$ 4.359,44 R$ 4.577,41 R$ 4.806,28 
II ESPECIALIZAÇÃO R$ 3.741,04 R$ 3.928,10 R$ 4.124,49 R$ 4.330,72 R$ 4.547,26 R$ 4.774,62 R$ 5.013,35 R$ 5.264,02 R$ 5.527,22 
III MESTRADO R$ 4.713,71 R$ 4.949,40 R$ 5.196,87 R$ 5.456,71 R$ 5.729,55 R$ 6.016,03 R$ 6.316,83 R$ 6.632,67 R$ 6.964,30 
IV DOUTORADO R$ 6.269,24 R$ 6.582,70 R$ 6.911,84 R$ 7.257,42 R$ 7.620,29 R$ 8.001,31 R$ 8.401,37 R$ 8.821,44 R$ 9.262,52 
CCON
A
B
C
D E F G
H I
I SUPERIOR R$ 5.889,62 R$ 6.184,10 R$ 6.493,32 R$ 6.817,96 R$ 7.158,87 R$ 7.516,81 R$ 7.892,66 R$ 8.287,29 R$ 8.701,66 
II ESPECIALIZAÇÃO R$ 6.773,07 R$ 7.111,72 R$ 7.467,30 R$ 7.840,67 R$ 8.232,70 R$ 8.644,33 R$ 9.076,56 R$ 9.530,39 R$ 10.006,90 
III MESTRADO R$ 8.534,07 R$ 8.960,76 R$ 9.408,81 R$ 9.879,25 R$ 10.373,21 R$ 10.891,88 R$ 11.436,46 R$ 12.008,29 R$ 12.608,70 
IV DOUTORADO R$ 11.350,30 R$ 11.917,82 R$ 12.513,70 R$ 13.139,40 R$ 13.796,36 R$ 14.486,20 R$ 15.210,49 R$ 15.971,02 R$ 16.769,56 
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ANEXO IX - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES 
ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL N. 01/2023
Débora Abdala Caetano
CAUX-E-A
A
B
C
D E F G
H I
I SUPERIOR R$ 5.975,39 R$ 6.274,17 R$ 6.587,88 
II ESPECIALIZAÇÃO R$ 7.529,01 R$ 7.905,45 R$ 8.300,72 
III MESTRADO R$ 10.013,57 R$ 10.514,25 R$ 11.039,96 
Paulo Vagner Veloso
CAUX-E-A
A
B
C
D E F G
H I
II ESPECIALIZAÇÃO R$4. 064,06 R$ 4.267,26 R$ 4.480,63 R$ 4.704,66 R$ 4.939,88 R$ 5.186,88 R$ 5.446,22 R$ 5.718,54 R$ 6.004,46 
IV MESTRADO R$ 5.405,19 R$ 5.675,45 R$ 5.959,23 R$ 6.257,20 R$ 6.570,05 R$ 6.898,55 R$ 7.243,48 R$ 7.605,66 R$ 7.985,94 
Patrícia Aparecida Terra de Andrade
CAUX-E-A
A
B
C
D E F G
H I
I SUPERIOR R$ 3.982,74 R$ 4.181,88 R$ 4.390,98 
II ESPECIALIZAÇÃO R$ 5.018,26 R$ 5.269,16 R$ 5.532,63 
III MESTRADO R$ 6.674,30 R$ 7.008,00 R$ 7.358,40 
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