br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4885 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera as Leis Municipais n°4.803, de 24 de novembro de 2023 e n° 4.811 de 15 de dezembro de 2023 para adequá-las à nova metodologia de cofinanciamento da atenção básica, conforme portaria n°3.493, de 10 de Abril de 2024, do Ministério da Saúde.
native_id8778

Originating matéria

matéria 210 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3520 Quarta Feira - 04 de junho Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2025 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.885/2025
LEI Nº 4.885, DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei n° 005/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 4.803, DE 24 DE NOVEMBRO 
DE 2023, E Nº 4.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA 
ADEQUÁ-LAS À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO 
DA ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME PORTARIA Nº 3.493, DE 10 
DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o cofinanciamento da Atenção Básica, instituído através das 
Leis Municipais nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, e nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, 
nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ou outra que vier substituir.
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do 
cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria GM/MS 
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, serão oriundos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde."
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O repasse federal referente ao "pagamento por desempenho" será transferido 
pelo Ministério da Saúde ao Município de Lavras/MG, caso o mesmo atinja os 
indicadores e os resultados previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 
2024."
Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados em decorrência do
cumprimento das metas e indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de 
abril de 2024, ou outra que vier substituir, o pagamento será realizado para os 
integrantes das equipes eSF, eAP, eSB e eMulti.”
Art. 5º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Ao fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último 
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em 
parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser 
destinado aos integrantes das equipes cadastradas no SCNES e ativos, em atenção ao 
cumprimentos dos indicadores preconizados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril 
de 2024.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →