| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais n°4.803, de 24 de novembro de 2023 e n° 4.811 de 15 de dezembro de 2023 para adequá-las à nova metodologia de cofinanciamento da atenção básica, conforme portaria n°3.493, de 10 de Abril de 2024, do Ministério da Saúde. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3520 Quarta Feira - 04 de junho Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2025 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.885/2025 LEI Nº 4.885, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei n° 005/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 4.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 4.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA ADEQUÁ-LAS À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reestruturado o cofinanciamento da Atenção Básica, instituído através das Leis Municipais nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, e nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ou outra que vier substituir. Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, serão oriundos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde." Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O repasse federal referente ao "pagamento por desempenho" será transferido pelo Ministério da Saúde ao Município de Lavras/MG, caso o mesmo atinja os indicadores e os resultados previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024." Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados em decorrência do cumprimento das metas e indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ou outra que vier substituir, o pagamento será realizado para os integrantes das equipes eSF, eAP, eSB e eMulti.” Art. 5º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º-A Ao fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes cadastradas no SCNES e ativos, em atenção ao cumprimentos dos indicadores preconizados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de junho de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal