| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, prevista na Lei Complementar n° 440/2022, altera a Lei Complementar n° 441/2022, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 7 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 5 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 14 DE MARÇO DE 2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 1º DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, de que trata a Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, além de alterar disposições da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022. Art. 2º A Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. (...) § 1º (...) II - Secretaria Municipal de Agronegócio; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação; (...) VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; (...) XII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana. (...) Art. 13. A Secretaria Municipal de Agronegócio tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais sob responsabilidade do município relativas à política agropecuária, incluindo o agronegócio, agricultura familiar, a infraestrutura rural e o apoio ao produtor. Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas à política municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, promovendo um ambiente propício à atração de grandes investimentos, apoio às pequenas e médias empresas, aos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 8 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 Microempreendedores Individuais (MEIS) e à economia solidária, além de promover as ações de planejamento e regulação urbana. (...) Art. 17. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar programas e projetos atinentes à promoção do esporte, do lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito municipal, bem como atuar na promoção turística do município. (...) Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas às obras públicas, à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, tais como a iluminação pública, a gestão de resíduos, a limpeza urbana e a manutenção de aeroportos. (...) Art. 22-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana tem como competência planejar, coordenar, regular, fiscalizar e executar as políticas públicas relativas à segurança pública e vigilância patrimonial, ao trânsito e à mobilidade urbana. Art. 23. (...) (...) III - a Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico; (...) Art. 28. A Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município no apoio, incentivo e fomento à disseminação de atividades culturais e de proteção do patrimônio histórico.” Art. 3º A Defesa Civil, com toda a sua estrutura, passa a ser ligada e subordinada diretamente à estrutura do Gabinete do(a) Prefeito(a). Art. 4º A Dívida Ativa, com toda sua estrutura, passa a integrar a Procuradoria Geral do Município. Art. 5º A organização dos órgãos criados ou alterados por esta Lei, respeitadas as competências e estruturas básicas previstas no parágrafo único do art. 6º e § 2º do art. 11, ambos da Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, será estabelecida em Decreto, que conterá a estrutura organizacional, suas atribuições e suas respectivas unidades administrativas, decorrentes das competências previstas nesta Lei. Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos: Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 9 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 I - 1 (um) cargo de Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana; no anexo IV, da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022. II - 1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico, no anexo V, da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022. Art. 7º Fica extinto o cargo de Coordenador de Trânsito e Mobilidade Urbana, previsto no anexo V, da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022. Art. 8º Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo V da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, já incluída a revisão geral anual de 2025, conforme previsto no Anexo II desta Lei. Art. 9º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição da República, poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. O Anexo Único da Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, passa a vigorar conforme no Anexo I, desta Lei. Art. 11. Os arquivos, as cargas patrimoniais, contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes, serão assumidos pelos órgãos que sucedem cada uma das áreas e suas competências de que trata esta Lei. Art. 12. Os cargos efetivos, contratados e em comissão lotados nos órgãos cujas competências foram alteradas terão suas lotações transferidas para aqueles órgãos que os sucederem em competências equivalentes. Art. 13. O Poder Executivo promoverá as modificações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata esta Lei para adequá-los às alterações nela estabelecidas, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior ao de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 5 de junho de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 10 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 ANEXO I (Lei Complementar nº 488/2025) ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 440/2022) ORGANOGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAVRAS Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 11 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 12 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 13 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 14 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 COORDENADORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 15 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 16 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA DE AGRONEGÓCIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO E INOVAÇÃO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 17 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 19 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 20 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3521-Terceiro Caderno Quinta Feira - 05 de junho de 2025 Página 21 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 488/2025 ANEXO II (Lei Complementar nº 488/2025) ANEXO V (Lei Complementar nº 441/2022) QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS Cargo Quantitativo Vencimento mensal Procurador Geral 1 R$ 12.431,276 Coordenador de Transparência e Combate à Corrupção 1 R$ 6.780,696 Coordenador de Comunicação 1 R$ 6.780,696 Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 R$ 5.424,55