| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4887 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras providências. |
| native_id | 8781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3523 Segunda Feira - 09 de junho de 2025 Página 17 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.mg.leg.br LEI N.º 4.887, DE 09 DE JUNHO DE 2025. (Proposição de Lei n.º 07/2025, de autoria da Ver. Ana Paula S. de Rezende Arruda, com Emenda da Comissão de Constituição e Justiça). DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, DO HINO À BANDEIRA NACIONAL E DO HINO DE LAVRAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu PROMULGO, nos termos do § 5º do art. 58 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do Município de Lavras. Art. 2º A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira Nacional. Art. 3º São objetivos da presente Lei: I - Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras, bem como a compreensão de seus respectivos significados; II - Valorização do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional como símbolos nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal; III - Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; IV - Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos. Art. 4º Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3523 Segunda Feira - 09 de junho de 2025 Página 18 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais. Art. 5º Fica revogada a Lei n.º 3.656, de 02 de junho de 2010. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 09 de junho de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal