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norma nº 4887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4887 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3523 Segunda Feira - 09 de junho de 2025 Página 17
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_____________________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.mg.leg.br
LEI N.º 4.887, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
(Proposição de Lei n.º 07/2025, de autoria da Ver. Ana Paula S. de Rezende Arruda, 
com Emenda da Comissão de Constituição e Justiça).
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO 
DO HINO NACIONAL, DO HINO À 
BANDEIRA NACIONAL E DO HINO 
DE LAVRAS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS E PRIVADAS DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu PROMULGO, nos termos do § 5º 
do art. 58 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, do Hino à 
Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do Município de 
Lavras. 
Art. 2º A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de 
Lavras nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente 
no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira 
Nacional.
Art. 3º São objetivos da presente Lei:
I - Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de 
Lavras, bem como a compreensão de seus respectivos significados; 
II - Valorização do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional como símbolos 
nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal;
III - Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
IV - Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3523 Segunda Feira - 09 de junho de 2025 Página 18
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos 
Municipais.
Art. 5º Fica revogada a Lei n.º 3.656, de 02 de junho de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 09 de junho de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

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