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norma nº 4892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4892 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE REIS ESTRELA DO AMANHÃ.
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matéria 269 →

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3542-Segundo Caderno Terça Feira - 08 de julho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2025 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 49
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.892/2025
LEI Nº 4.892, DE 8 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2025, de autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE REIS 
ESTRELA DO AMANHÃ. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação Companhia de Reis Estrela do Amanhã, 
com sede à Rua Joaquim Teodoro Rezende, 257, bairro São Vicente, em 
Lavras/MG, inscrita no CNPJ nº 60.484.442/0001-82, o título de utilidade pública 
municipal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de julho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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