| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4892 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE REIS ESTRELA DO AMANHÃ. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3542-Segundo Caderno Terça Feira - 08 de julho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2025 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 49 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.892/2025 LEI Nº 4.892, DE 8 DE JULHO DE 2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2025, de autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE REIS ESTRELA DO AMANHÃ. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à Associação Companhia de Reis Estrela do Amanhã, com sede à Rua Joaquim Teodoro Rezende, 257, bairro São Vicente, em Lavras/MG, inscrita no CNPJ nº 60.484.442/0001-82, o título de utilidade pública municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de julho de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal