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norma nº 489/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar n°443 de 03 de Maio de 2022, altera a Lei Complementar n°155, de 28 de agosto de 2008, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3542-Segundo Caderno Terça Feira - 08 de julho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2025 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 52
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 8 DE JULHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 
COMPLEMENTAR Nº 443, DE 03 DE MAIO DE 
2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 
DE 28 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 443, de 03 de maio de 
2022, passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea ‘e’:
“Art. 2º (…)
(…)
e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a 
BR-265 (coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, 
MG, até a ponte rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 
494194.48 E, 7656833.11 S).” (NR)
Art. 2º O Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 28 de agosto de 
2008, passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea ‘e’:
“Art. 9º (…)
(…)
e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a 
BR-265 (coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, 
MG, até a ponte rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 
494194.48 E, 7656833.11 S).” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de julho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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