| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n°443 de 03 de Maio de 2022, altera a Lei Complementar n°155, de 28 de agosto de 2008, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3542-Segundo Caderno Terça Feira - 08 de julho Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2025 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 52 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 8 DE JULHO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal) ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 03 DE MAIO DE 2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 443, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea ‘e’: “Art. 2º (…) (…) e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a BR-265 (coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, MG, até a ponte rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 494194.48 E, 7656833.11 S).” (NR) Art. 2º O Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea ‘e’: “Art. 9º (…) (…) e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a BR-265 (coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, MG, até a ponte rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 494194.48 E, 7656833.11 S).” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de julho de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal