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norma nº 96/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a Resolução n.º 5, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre normas, critérios e metodologia para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
(Substitutivo nº 3/2025, de autoria da Mesa Diretora).
Altera a Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022,
que dispõe sobre normas, critérios e metodologia 
para avaliação de desempenho dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado 
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais, 
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 9º A CEADR será nomeada anualmente nos termos do caput do art. 8º 
desta Resolução e será composta, preferencialmente, por 3 (três) servidores
ocupantes de cargo efetivo, que gozem de estabilidade, pertencentes ao 
quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, sendo permitida apenas 
uma recondução.
(...)
§ 1º Uma vez verificada a insuficiência de pessoal para composição da 
CEADR conforme dispõe o caput, a referida Comissão poderá funcionar com 
apenas 2 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo, que gozem de 
estabilidade, pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo 
municipal.
§ 2º Na ocorrência de insuficiência de pessoal para composição da CEADR 
conforme dispõe o caput, serão permitidas sucessivas reconduções para as 
vagas da Comissão, até que suficiente o número de servidores efetivos com 
estabilidade para desempenho da função.
§ 3º Uma vez verificada a total impossibilidade de garantir ao menos 2 (dois) 
servidores efetivos e estáveis para composição da CEADR, a Mesa Diretora 
da Câmara Municipal indicará, dentre os servidores ocupantes de cargo de 
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
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provimento efetivo da Câmara Municipal, que não gozem de estabilidade, 
número necessário a fim de preencher as vagas da Comissão.
§ 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo indicado pela Mesa 
Diretora para composição da CEADR não poderá atuar em sua própria 
avaliação, que ficará a cargo de outros servidores, igualmente indicados pela 
Mesa”.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 32 da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32.
(...)
§ 2º Será reconhecida a estabilidade do servidor que obtiver, através do 
cálculo referido no § 1º deste artigo, nota igual ou superior a 60% (sessenta 
por cento) de aproveitamento.”
Art. 3º O servidor ocupante de cargo efetivo que ainda não tenha passado pelo “Procedimento 
de Avaliação Especial de Desempenho”, conforme dispõe o Capítulo VII da Resolução nº 5, de 13 
de junho de 2022, na data de início de vigência desta Resolução, fica aprovado, com conceito de 
100%, nas avaliações cujo período de 10 (dez) meses, a que se refere o art. 7º da Resolução nº 5, de 
13 de junho de 2022, tenha transcorrido sem que tenha sido submetido ao procedimento de avaliação.
§ 1º Para efeitos de aplicação do caput deste artigo, os demais períodos de realização de 
avaliação de desempenho ainda a transcorrer não serão prejudicados, devendo cada apuração realizar￾se na forma da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, reunidos, ao fim, todos os conceitos obtidos 
para fins de verificação do art. 32, § 2º, da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022.
Art. 4º Os servidores, comissionados ou efetivos estáveis, que, no advento da vigência desta 
Resolução, possuírem períodos de avaliação não procedidos na forma da Resolução nº 5, de 13 de 
junho de 2022, ficam automaticamente aprovados, com conceito 100%, em tantos quantos forem os 
períodos não avaliados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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Plenário Dr. Orlando Haddad, em 13 de agosto de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

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