| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui o auxílio-saúde aos vereadores da Câmara Municipal de Lavras e a seus dependentes, nos termos que especifica. |
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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL MESA DIRETORA RESOLUÇÃO Nº 97, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Resolução nº 101/2025, de autoria da Mesa Diretora). Institui o auxílio-saúde aos vereadores da Câmara Municipal de Lavras e a seus dependentes nos termos que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, auxílio-saúde aos vereadores em exercício e a seus dependentes legais. § 1º O auxílio-saúde será concedido em caráter indenizatório, por meio de custeio parcial ou integral de plano privado de assistência médica e odontológica. Art. 2º A Câmara Municipal participará com até 95% (noventa e cinco por cento) do custo do plano de saúde contratado para o vereador, e com até 50% (cinquenta por cento) do custo para os seus dependentes. § 1º O restante do valor será descontado em folha de pagamento. § 2º Os critérios de adesão e cobertura seguirão os contratos firmados com as operadoras selecionadas por licitação pública. Art. 3º O auxílio-saúde possui natureza indenizatória, não integrando o subsídio do vereador, e não se submete ao princípio da anterioridade legislativa previsto no art. 29, VI, da Constituição da República. Art. 4º A contratação do plano será precedida de processo licitatório, observandose as disposições da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O vereador não reconduzido à vaga em virtude do término da Legislatura terá o direito de continuar como participante do plano de saúde, arcando integralmente com os custos junto à prestadora. MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL MESA DIRETORA Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br § 1º Aquele que, na hipótese do caput, não manifestar à Presidência da Câmara, até 20 de dezembro do último ano de mandato, o desejo de permanecer vinculado ao plano de saúde, quando findo seu mandato, será automaticamente desligado do plano contratado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 13 de agosto de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal