br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 98/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaFixa o subsídio dos vereadores do Município de Lavras para a Legislatura compreendida entre 2029 e 2032 e dá outras providências.
native_id8909

Originating matéria

matéria 417 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Resolução nº 102/2025, de autoria da Mesa Diretora).
Fixa o subsídio dos vereadores do 
Município de Lavras para Legislatura 
compreendida entre 2029 e 2032 e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lavras, Estado de 
Minas Gerais, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de 
dezembro de 2032, é fixado em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O subsídio será pago em parcela única mensal e será revisto 
anualmente, no mês de janeiro, por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, limitada à 
recomposição inflacionária acumulada dos últimos 12 (doze) meses, vedada a aplicação 
de revisão no primeiro ano da Legislatura.
Art. 2º Os vereadores farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como 
durante a Legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 
2032, a:
I – gratificação natalina (décimo terceiro salário), correspondente a 1/12 (um doze 
avos) do subsídio mensal por mês de exercício, a ser paga até 20 de dezembro;
II – férias anuais remuneradas, exclusivamente durante o recesso parlamentar, 
com pagamento adicional de 1/3 (um terço) do subsídio.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será considerada 
mês integral para fins do inciso I. 
§ 2º É vedado o adiantamento ou parcelamento das verbas previstas neste artigo. 
§ 3º O pagamento dependerá da existência de dotação orçamentária e observará 
os princípios da legalidade, publicidade e transparência.
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
Art. 3º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio, exceto o disposto no 
art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A ausência injustificada do vereador a reunião ordinária ou de comissão 
implicará desconto de 1/10 (um décimo) do subsídio.
Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência por motivo de saúde, 
mediante apresentação de atestado médico, ou por motivo aceito pela Mesa Diretora.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2029, quanto ao subsídio fixado, e, desde 
1º de janeiro de 2026, quanto ao previsto no art. 2º desta Resolução.
Art. 7º A Mesa Diretora dará ciência da promulgação desta Resolução ao Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 13 de agosto de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

open original →