| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Lavras para a Legislatura compreendida entre 2029 e 2032 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL MESA DIRETORA RESOLUÇÃO Nº 98, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Resolução nº 102/2025, de autoria da Mesa Diretora). Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Lavras para Legislatura compreendida entre 2029 e 2032 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, é fixado em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Parágrafo único. O subsídio será pago em parcela única mensal e será revisto anualmente, no mês de janeiro, por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, limitada à recomposição inflacionária acumulada dos últimos 12 (doze) meses, vedada a aplicação de revisão no primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Os vereadores farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como durante a Legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, a: I – gratificação natalina (décimo terceiro salário), correspondente a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de exercício, a ser paga até 20 de dezembro; II – férias anuais remuneradas, exclusivamente durante o recesso parlamentar, com pagamento adicional de 1/3 (um terço) do subsídio. § 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será considerada mês integral para fins do inciso I. § 2º É vedado o adiantamento ou parcelamento das verbas previstas neste artigo. § 3º O pagamento dependerá da existência de dotação orçamentária e observará os princípios da legalidade, publicidade e transparência. MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL MESA DIRETORA Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br Art. 3º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio, exceto o disposto no art. 2º desta Resolução. Art. 4º A ausência injustificada do vereador a reunião ordinária ou de comissão implicará desconto de 1/10 (um décimo) do subsídio. Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, ou por motivo aceito pela Mesa Diretora. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Lavras. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2029, quanto ao subsídio fixado, e, desde 1º de janeiro de 2026, quanto ao previsto no art. 2º desta Resolução. Art. 7º A Mesa Diretora dará ciência da promulgação desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 13 de agosto de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal