| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4899 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA – “DORA FERREIRA FERNANDES”. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3569 Quinta Feira - 14 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy -de 2025 TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.899/2025 LEI Nº 4.899, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA – “DORA FERREIRA FERNANDES”. A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Lavras, o Centro de Referência da Pessoa Idosa, com a finalidade de oferecer serviços especializados de atendimento, acolhimento, orientação e desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da qualidade de vida da pessoa idosa. Art. 2º Fica denominada de Centro de Referência da Pessoa Idosa - “Dora Ferreira Fernandes” a unidade de política pública de Assistência Social definida no artigo 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de agosto de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal