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norma nº 4899/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4899 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA – “DORA FERREIRA FERNANDES”.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3569 Quinta Feira - 14 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy -de 2025 TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 14
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.899/2025
LEI Nº 4.899, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA 
IDOSA – “DORA FERREIRA FERNANDES”.
A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Lavras, o Centro de Referência 
da Pessoa Idosa, com a finalidade de oferecer serviços especializados de 
atendimento, acolhimento, orientação e desenvolvimento de atividades voltadas à 
promoção da qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 2º Fica denominada de Centro de Referência da Pessoa Idosa - “Dora 
Ferreira Fernandes” a unidade de política pública de Assistência Social definida no 
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as 
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de agosto de 2025. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

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