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norma nº 492/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3571 Segunda Feira - 18 de agosto de 2025 Página 8
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 492, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo Substitutivo nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE 
ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. São Unidades Administrativas diretamente 
subordinadas à Presidência da Câmara: 
I - o Gabinete da Presidência;
II - a Diretoria Administrativa, com suas Unidades Administrativas 
subordinadas;
III - a Procuradoria Geral, com suas Unidades Administrativas 
subordinadas;
IV - a Assessoria de Tecnologia;
V - a Seção de Comunicação;
VI - a Escola do Legislativo, na forma da Resolução que a 
disciplinar.” 
Art. 2º O caput e o § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Diretoria Administrativa é o órgão responsável pela 
execução das atividades administrativas internas da Câmara 
Municipal de Lavras.
§ 1º As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Lavras 
estão descritas no Anexo II desta Lei, inclusive quanto às suas 
disposições hierárquicas.
§ 2º A Escola do Legislativo é vinculada à Coordenadoria 
Legislativa, que exercerá a correição geral das atividades da 
Escola, apontará seu Supervisor, para nomeação pela Presidência, 
bem como fornecerá temporariamente, quando necessário ao seu 
funcionamento, pessoal lotado na Coordenadoria Legislativa para 
fins de apoio.
(...)”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2025
Art. 3º O artigo 13 e seu inciso X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. São requisitos para investidura em cargo público efetivo, 
comissionado e temporário:
(...) 
X - certidão judicial cível e criminal das Justiças Estadual e Federal, 
de 1ª e 2ª instâncias, com competência no território do último 
domicílio do candidato;
(...)”
Art. 4º O caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, inclusive o de 
Diretor Administrativo, bem como as Funções Gratificadas são de 
livre escolha, nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, 
exceto os cargos de assessores parlamentares, que são de livre 
escolha de cada vereador, embora nomeados e exonerados pelo 
Presidente da Câmara.
(...)”
Art. 5º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar 
nº 387, de 25 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de 
Procurador Geral, dada a natureza da função, cumprirá carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 6º O artigo 16 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, 
quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pela 
remuneração deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo, 
acrescido de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do 
cargo em comissão que estiver ocupando.
§ 1º Excetuam-se da regra do caput as Gratificações de Gestão 
Pública, a que se refere o Anexo X desta Lei, que serão 
integralmente cumuladas com o vencimento do cargo de 
provimento efetivo do servidor a quem forem confiadas.
§ 2º A Gratificação de Gestão Pública, das Funções Gratificadas a 
que se refere o Anexo X desta Lei, não será incorporada de forma 
definitiva à remuneração do servidor efetivo, mesmo que percebida 
de forma contínua, nem servirá de base para cálculo de 
contribuição previdenciária.
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§ 3º Não perderá a Gratificação de Gestão Pública o servidor 
efetivo que deixar de comparecer ao serviço em virtude de férias, 
luto, casamento, doença comprovada e de serviços obrigatórios por 
Lei.”
Art. 7º O artigo 36, seu parágrafo único, e o artigo 39, e seu parágrafo único, da 
Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Progressão é a passagem do servidor público ocupante 
de cargo de provimento efetivo para grau imediatamente superior 
no mesmo nível da carreira a que pertence, na forma do Anexo VIII, 
sendo concedida a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, como 
estabelecido nas tabelas salariais constantes do Anexo VIII e IX, 
com o correspondente vencimento.
§ 1º Ao passar para o padrão de vencimento correspondente ao 
grau seguinte, por cumprir 03 (três) anos de efetivo exercício, será 
reiniciada a contagem de tempo para efeito de nova progressão.
§ 2º O tempo de efetivo exercício correspondente ao estágio 
probatório será computado para fins de concessão da primeira 
progressão, na forma do caput.
(...)
Art. 39. Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo para o nível imediatamente superior aquele a 
que pertence, dentro da mesma carreira, e será concedido com o 
respectivo vencimento, na forma do Anexo VIII e IX, mediante o 
cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
§ 1º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de 
Técnico:
I - O Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para 
provimento dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de 
Lavras, especificadas no Anexo III;
II - para Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o período 
em estágio probatório;
b) possuir título de escolaridade de Graduação, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três últimas 
avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% de 
aproveitamento;
III - para o Nível III:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível II; 
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Graduação lato sensu, 
Especialização ou MBA, emitido em instituições e cursos 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação;
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c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento;
IV - para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível III; 
b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento.
§ 2º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de 
Analista e Procurador:
I - O Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para 
provimento dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de 
Lavras, especificadas no Anexo III;
II - para Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o 
período em estágio probatório;
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Graduação lato sensu, 
Especialização ou MBA, emitido em instituições e cursos 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação 
e que tenha correlação temática com as atividades 
desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento;
III - para o Nível III:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível II; 
b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação, e que tenha correlação temática com as 
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento;
IV - para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível III; 
b) Possuir título de escolaridade de Doutorado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação, e que tenha correlação temática com as 
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento.
§ 3º Para as carreiras do Grupo Ocupacional dos Cargos de 
Controlador:
I - O Nível I corresponde à escolaridade mínima requerida para 
provimento dos cargos das carreiras da Câmara Municipal de 
Lavras, especificadas no Anexo III;
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II - para Nível II:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível I, computado o 
período em estágio probatório;
b) Possuir título de escolaridade de Mestrado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação e que tenha correlação temática com as 
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento;
III - para o Nível III:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível II; 
b) Possuir título de escolaridade de Doutorado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação, e que tenha correlação temática com as 
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento;
IV – para o Nível IV:
a) 3 (três) anos de efetivo exercício no Nível III; 
b) Possuir título de escolaridade de Pós-Doutorado, emitido em 
instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, na 
forma da legislação, e que tenha correlação temática com as 
atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
c) ter obtido, como média aritmética dos resultados das três 
últimas avaliações de desempenho, o percentual mínimo de 80% 
de aproveitamento.”
Art. 8º Ficam suprimidos o caput do art. 40 e seus incisos I e II da Lei 
Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, bem como alterada a redação de seu 
parágrafo único:
“Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração, por sua 
Seção de Recursos Humanos, será responsável pela análise do 
cumprimento dos requisitos para promoção, elaborando a 
fundamentação no caso de indeferimento de pedido, mediante 
parecer da Procuradoria Geral, cabendo, da decisão de 
indeferimento, recurso à Mesa Diretora”.
Art. 9º O caput e o § 2º do artigo 41, da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A promoção será concedida a requerimento do servidor, 
mediante a formalização de seu pedido, conforme regulamento 
específico da Coordenadoria de Administração, por sua Seção de 
Recursos Humanos.
§ 2º Se a titulação apresentada for superior à requerida para o nível 
subsequente ao que o servidor se encontra, a promoção se dará 
gradualmente, a cada 3 (três) anos, se atender ao especificado nos 
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parágrafos do artigo 39, para o nível seguinte até alcançar o nível 
equivalente ao título de escolaridade apresentado.”
Art. 10. O parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
§ 1º Os cargos de provimento efetivo integram os seguintes grupos 
ocupacionais, na forma do Anexo III desta Lei:
I - o Grupo Ocupacional dos Cargos de Auxiliar (CAUX) passa a ser 
denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Técnico (GCT);
II - o Grupo Ocupacional dos Cargos de Assistente (CAST) passa 
a ser denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Analista 
(GCA);
III - o Grupo Ocupacional dos Cargos de Advogado (CADV) passa 
a ser denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de Procurador 
(GPRO);
IV - o Grupo Ocupacional dos Cargos de Controlador (CCON) 
passa a ser denominado Grupo Ocupacional dos Cargos de 
Controlador (GCON);
§ 2º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de 
provimento efetivo, preservadas todas as condições e direitos 
referentes às respectivas carreiras, na forma dos Anexos desta Lei, 
conforme cada Grupo Ocupacional:
I - O cargo de Auxiliar Administrativo passa a ser denominado 
Técnico Administrativo;
II - O cargo de Auxiliar Legislativo passa a ser denominado Técnico 
Legislativo;
III - O cargo de Auxiliar Técnico passa a ser denominado Técnico 
de Suporte;
IV - O cargo de Assistente Administrativo passa a ser denominado 
Analista Administrativo, com suas especialidades; 
V - O cargo de Assistente Legislativo passa a ser denominado 
Analista Legislativo, com suas especialidades;
VI - O cargo de Advogado passa a ser denominado Procurador 
Legislativo.”
Art. 11. O artigo 48 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, com 
alteração do inciso I e acrescido do inciso III, e acréscimo dos seguintes parágrafos, 
vigorando com a seguinte redação:
“Art. 48. Serão devidas aos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo da Câmara Municipal de Lavras as seguintes 
retribuições:
I - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva: 
destina-se a remunerar os servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo membros de comissões regularmente instituídas 
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pela Câmara Municipal e corresponderá a 30% (trinta por cento) do 
vencimento do servidor;
(...)
III - Gratificação de Gestão Pública: destina-se a remunerar os 
servidores efetivos titulares das funções previstas no Anexo X 
desta Lei.
§ 1º Os servidores contemplados com as vantagens previstas no 
inciso I e III deste artigo poderão ser convocados pela autoridade 
responsável da Câmara Municipal sempre que houver necessidade 
e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas 
extraordinárias.
§ 2º A vantagem prevista no inciso I deste artigo não será 
incorporada à remuneração do servidor, mesmo que percebida de 
forma contínua, não será cumulada no caso do Agente de 
Contratação, na forma do Anexo X desta Lei, nem servirá de base 
para cálculo de contribuição previdenciária.
§ 3º Não perderá a vantagem a que se refere os incisos I e III o 
servidor que deixar de comparecer ao serviço em virtude de férias, 
luto, casamento, doença comprovada, serviços obrigatórios por 
Lei.”
Art. 12. Fica acrescido à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 2019, o artigo 
48-A, com a seguinte redação:
“Art. 48-A. É devido ao servidor ocupante exclusivamente de cargo 
de provimento em comissão o Adicional de Titulação e
Capacitação, a ser pago nos seguintes percentuais:
I - 15% do vencimento de seu cargo de provimento em comissão, 
se possuir título de escolaridade de Graduação, com diploma de 
ensino superior, emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo 
Ministério da Educação, na forma da legislação;
II - 20% do vencimento de seu cargo de provimento em comissão, 
se possuir título de escolaridade de Pós-Graduação lato sensu, 
Especialização ou MBA, emitido em instituições e cursos 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, 
e que tenha correlação temática com as atividades 
desempenhadas no Poder Legislativo;
III - 25% do vencimento de seu cargo de provimento em comissão, 
se possuir título de escolaridade de Mestrado ou Doutorado, 
emitido em instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da 
Educação, na forma da legislação e que tenha correlação temática 
com as atividades desempenhadas no Poder Legislativo;
§ 1º Fica vedada a percepção, por parte de servidor ocupante de 
cargo de provimento em comissão, de gratificação paga em razão 
de participação de órgão de deliberação coletiva, ou de qualquer 
espécie de gratificação decorrente de serviço extraordinário.
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§ 2º A vantagem prevista no caput não será incorporada à 
remuneração do servidor, mesmo que percebida de forma 
contínua, não será cumulada, em razão da apresentação de 
diversos títulos de nenhuma espécie, sendo paga em razão do 
título de maior grau unicamente, se diversos os títulos 
apresentados, nem servirá de base para cálculo de contribuição 
previdenciária.
§ 3º Não perderá a vantagem a que se refere o caput o servidor 
que deixar de comparecer ao serviço em virtude de férias, luto, 
casamento, doença comprovada e de serviços obrigatórios por Lei.
§ 4º A titulação exigida neste dispositivo será entregue pelo servidor 
ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, que concederá 
a vantagem após análise da certificação pertinente.
§ 5º A vantagem a que se refere o caput será devida no mês 
subsequente à Portaria da Presidência que a conceder, vedada a 
concessão automática em decorrência de mera investidura.
§ 6º A vantagem prevista no caput não será devida se o título 
apresentado constituir requisito mínimo de escolaridade do cargo 
em que estiver investido o servidor ocupante de provimento de 
cargo em comissão.”
Art. 13. Fica acrescido o artigo 52-A à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III da Lei 
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, o servidor da 
Câmara Municipal de Lavras poderá usufruir as férias a que tem 
direito em até 2 (duas) parcelas, mediante autorização formal do 
superior hierárquico imediato, desde que nenhuma delas seja 
inferior a 15 (quinze) dias.
§ 1º O período de gozo de férias a que se refere o Capítulo III da 
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, bem como o 
parcelamento em até dois períodos na forma do caput, poderão 
dar-se em meses distintos, contanto que observada a regra de 
acúmulo máximo de até 2 (dois) períodos.
§ 2º O servidor que fizer opção, na forma do artigo 84, § 4º, da Lei 
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, pela conversão em 
espécie dos 10 (dez) dias de suas férias regulamentares deverá, 
necessariamente, gozar, de forma integral, os 20 (vinte) dias 
restantes, vedado o parcelamento de qualquer forma.
§ 3º O acréscimo constitucional de férias, na forma do artigo 75 da 
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2017, será devido, em 
caso de parcelamento, no primeiro período de 15 (quinze) dias, na 
forma do caput, vedado seu fracionamento a qualquer título.”
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Art. 14. O artigo 53 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Fica resguardado o direito adquirido, a partir da data da 
reintegração ao Cargo de Diretor de TV, nos autos do Processo 
Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, ao recebimento retroativo 
dos vencimentos básicos, a partir da data de publicação da Portaria 
nº 051/2023 da Câmara Municipal de Lavras, observado o disposto 
no art. 19 da Lei Complementar n.º 327, de 16 de julho de 2014.”
Art. 15. Fica acrescido o artigo 55 à Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 
2019, com a seguinte redação:
“Art. 55. Fica excluído do quadro efetivo de pessoal do Poder 
Legislativo 2 (duas) vagas dos cargos de Assistente de 
Comunicação.”
Art. 16. Fica acrescido o artigo 56 à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, 
com a seguinte redação:
“Art. 56. Fica criado o cargo efetivo de Diretor de TV, em atenção 
a decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 
5007388-44.2023.8.13.0382.
Parágrafo único. A criação do cargo de Diretor de TV, dá-se 
estritamente em cumprimento de decisão judicial prolatada nos 
autos do Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382.”
Art. 17. Fica renomeado:
I - o cargo de Assessor Jurídico para Procurador Geral;
II - o cargo de Diretor Geral para Diretor Administrativo.
Art. 18. Fica criado o cargo de Contador Geral, Contadoria Geral, na forma do 
Anexo I desta Lei.
Art. 19. Fica criado o cargo de Assessor de Relações Institucionais, lotado no 
Gabinete da Presidência.
Art. 20. Fica criado o Anexo X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019.
Art. 21. Os Anexos I, II, III, IV, VI e VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 387, de 
25 de abril de 2019, passam a vigorar de acordo com a redação dos Anexos desta Lei, 
renomeando-se os cargos, preservados todos os direitos dos servidores ocupantes 
quando do início de sua vigência.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Os candidatos aprovados em concurso público cujo edital preveja cargos 
que tiveram a denominação alterada por esta Lei Complementar serão nomeados e 
empossados nos cargos com a nova denominação.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2025
Art. 24. Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 387, de 
25 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 44. O planejamento, coordenação e controle da Avaliação de 
Desempenho estão a cargo da Coordenadoria de Administração, 
por sua Seção de Recursos Humanos.
§ 1º Os critérios, os fatores e o método de avaliação do 
desempenho, bem como a Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho e Recursos serão estabelecidos conforme 
regulamento específico da Coordenadoria de Administração, por 
sua Seção de Recursos Humanos, responsável também pela 
elaboração do manual e dos instrumentos de avaliação.
Art. 45. (...)
§ 2º Cabe à Coordenação de Administração, por sua Seção de 
Recursos Humanos, em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após 
o final de cada período de apuração, notificar ao servidor o 
resultado de sua avaliação.”
Art. 25. Ressalvado o disposto no artigo 14 desta Lei, fica vedado o pagamento 
retroativo de qualquer importância financeira aos servidores, em qualquer espécie de 
cargo ou função, devendo os efeitos financeiros desta Lei ocorrerem apenas depois do 
início de sua vigência, mediante dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de agosto de 2025. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 
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ANEXO I
“ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS”
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ANEXO II
“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS”
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01. CONTROLADORIA
SIGLA
CONTR
DESCRIÇÃO GERAL
Seção responsável pelo controle interno, pela auditoria interna e pela ouvidoria da Câmara 
Municipal de Lavras.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Controlar as ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e assegurar a 
exatidão e fidelidade dos dados contábeis e outros, desenvolvendo a eficácia operacional e 
estimulando o aprimoramento dos processos e políticas administrativas, atuando 
preferencialmente de maneira preventiva.
EQUIPE
01 CONTROLADOR
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
02. GABINETES DOS VEREADORES
SIGLA
GAVER
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela assessoria direta e pessoal ao Vereador em questões políticas, legislativas 
e administrativas.
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos munícipes e pelo expediente do 
Gabinete.
EQUIPE
16 ASSESSORES PARLAMENTARES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
03. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SIGLA
GAPRE
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.
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ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação, cerimonial e relações públicas. 
Assessorar tecnicamente o Presidente no cumprimento de suas atribuições administrativas, 
diretivas e legislativas (Seção II do Regimento Interno, regulamentado pela Resolução nº 
68/2011).
EQUIPE
01 CHEFE DE GABINETE
01 ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
01 ASSESSOR PARLAMENTAR
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04. DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SIGLA
DAD
DESCRIÇÃO GERAL
Coordenar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01CONTADORIA GERAL
04.02COORNDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.03CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
EQUIPE
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.01 CONTADORIA GERAL
SIGLA
CGE
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela direção, correição e gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial 
da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01.01 COORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ATRIBUIÇÕES
Setor de Contabilidade Geral é responsável pela direção, supervisão e controle dos serviços 
executados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento, garantindo a integridade contábil, a 
conformidade legal e a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo. 
Também concentra a execução dos serviços de Tesouraria (execução de pagamentos, 
transferências etc.), enquanto compete à Coordenadoria de Finanças e Orçamento as 
competências relativas à conciliação bancária. A Contadoria Geral responde, ainda, por toda 
contabilidade pública da Câmara Municipal, notadamente:
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 Colaborar na formulação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
 Elaborar demonstrativos contábeis como balancetes, balanços e relatórios de execução 
orçamentária;
 Elaborar pareceres técnicos, análises contábeis e impactos orçamentário-financeiros;
 Alimentar os sistemas oficiais como SICOM (TCE-MG) e SICONFI (STN), etc.
EQUIPE
 01 CONTADOR GERAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.01.01 COORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
SIGLA
COFIN
DESCRIÇÃO GERAL
É responsável pela execução e operacionalização contábil, financeira, orçamentária e 
patrimonial da Câmara Municipal. Registra receitas e despesas, realiza balancetes e controla a 
execução orçamentária. Garante o cumprimento das normas legais e presta contas aos órgãos 
de controle.
ESTRUTURA SUBORDINADA
Não há.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
 Executar e controlar a execução orçamentária patrimonial da Câmara Municipal;
 Classificar e registrar sistematicamente todas as receitas e despesas conforme o plano de 
contas;
 Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira;
 Realizar conciliações bancárias mensais e boletins diários de caixa;
 Registrar, controlar e zelar pelo cumprimento dos limites constitucionais de gastos com 
pessoal e despesa total do Legislativo;
 Garantir a escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas 
ao Setor Público (NBCASP);
 Providenciar a guarda de documentos para prestação de contas e auditorias;
 Coordenar a formulação e implementação de novas técnicas e rotinas contábeis;
 Zelar pelo cumprimento das normas legais e orientações dos órgãos de controle externo;
 Auxiliar o Contador Geral e a Presidência na tomada de decisões com base em dados 
contábeis e orçamentários;
 Realizar outras atividades compatíveis com a natureza do setor.
EQUIPE
 01 ANALISTA ADMINISTRATIVO – CONTADOR
 01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.02 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SIGLA
COAD
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DESCRIÇÃO GERAL
Execução das atividades administrativas:
i. Gestão de pessoas;
ii. Compras, contratações, gestão de contratos e licitações;
iii. Patrimônio e Almoxarifado;
iv. Arquivo e Memória;
v. Recepção e Protocolo.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.02.01 Seção de Recursos Humanos
04.02.02 Seção de Compras, Contratações, Gestão de Contratos e Licitações;
04.02.03 Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
04.02.04 Seção de Recepção e Protocolo.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviço de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Serviço de Protocolo e Arquivo de documentos de patrimônio, recursos humanos, compras 
e contratações, contratos, memória e fichas de servidores;
3. Serviços de Recursos Humanos;
4. Serviço de Compras, administração de materiais e Almoxarifado;
5. Serviço de Patrimônio, de logística e de manutenção;
6. Serviços de limpeza e gerais;
7. Serviço de recepção;
8. Outras atividades afins.
EQUIPE
 02 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRADORES
02 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
01 RECEPCIONISTA (cargo efetivo já existente)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.03 CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
SIGLA
CAC
DESCRIÇÃO GERAL
Atua como ponto de recepção, atendimento e encaminhamento do cidadão, inclusive para 
serviços públicos na área social.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
 Prestar informações sobre a legislação municipal e orientar a respeito das 
atividades institucionais da Câmara Municipal;
 Prestar orientações aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes 
que prestem serviço na área social;
 Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados no 
art. 4º desta Resolução;
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 Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
EQUIPE
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
05. SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
SIGLA
SECOM
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução da comunicação organizacional da Câmara 
Municipal e gerenciamento da TV Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de comunicação organizacional da Câmara, prestar apoio em 
cerimoniais e relações públicas, gerenciar toda programação da TV Câmara e as ações 
técnicas para seu bom funcionamento.
Executar:
1. Serviços de publicações impressas;
2. Serviço de TV, rádio e jornal;
3. Serviço de Homepage;
EQUIPE
01 DIRETOR DE TV
01 EDITOR DE IMAGENS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
06. ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
SIGLA
ATEC
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução do setor tecnológico da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de telecomunicação da Câmara Municipal.
EQUIPE
01 ASSESSOR DE TECNOLOGIA 
01 ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANALISTA DE SISTEMAS 
01 TÉCNICO DE SUPORTE
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
07. PROCURADORIA GERAL
SIGLA
PGEL
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela direção, coordenação e orientação das atividades jurídicas e legislativas da 
Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES
Direção, coordenação e orientação das atividades jurídicas e legislativas da Cãmara Municipal.
EQUIPE
 01 PROCURADOR GERAL
02 PROCURADORES LEGISLATIVOS
01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA
SIGLA
COLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Execução da atividade legislativa da Câmara Municipal, incluindo o planejamento e a 
coordenação dos trabalhos relativos ao processo legislativo, à consultoria técnico-legislativa e 
à execução das atividades de cerimonial público. Deve também prestar apoio à Mesa Diretora, 
às Comissões e aos Parlamentares na elaboração e tramitação de proposições.
ESTRUTURA VINCULADA
08. ESCOLA DO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviços Auxiliares para as Comissões;
2. Serviços de Atas e Leis;
3. Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Processo Legislativo, mediante serviço 
de secretariado;
4. Serviço de Consultoria Técnico-Legislativa:
4.1. Pareceres aos projetos após o protocolo, com relação às normas legais;
4.2. Pareceres, quando solicitados, nos projetos para as comissões permanentes ou 
especiais;
5. Serviço de cerimonial público;
6. Outras atividades afins.
EQUIPE
04 ANALISTAS LEGISLATIVOS
02 TÉCNICOS LEGISLATIVOS
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ESTRUTURA SUBORDINADA
07.01.01 SECRETARIA LEGISLATIVA
07.01.02 SEÇÃO CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
08. ESCOLA DO LEGISLATIVO
SIGLA
ESLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela promoção de estudo, pesquisa e extensão, bem como pelo desenvolvimento 
de processos formais de educação continuada para o aperfeiçoamento profissional de 
parlamentares e servidores do Poder Legislativo. Responsável pelo intercâmbio de informações 
com a população e entre os agentes políticos, abrindo espaços públicos de debate e 
aprimoramento dos institutos da transparência e da democracia.
EQUIPE
01 ANALISTA LEGISLATIVO
ESTRUTURA VINCULADA
07.01 COORDENADORIA LEGISLATIVA
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ANEXO III
“ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS”
GRUPOS 
OCUPACIONAIS 
CARGOS
(Art. 17, § § 1º e 
2º)
Posição 
Inicial
Vencimento 
Básico
Carga Horária
Vagas
Requisitos mínimos para 
provimento
GCT Técnico 
Administrativo
GCT I-A R$ 3.137,49 40h 7 Ensino Médio completo.
GCT Recepcionista GCT I-A R$ 3.137,49 40h 1 Ensino Médio Completo
GCT Editor de Imagem GCT I-A R$ 3.137,49 40h 1 Ensino Médio Completo
GCT Técnico 
Legislativo
GCT I-D R$ 3.632,02 40h 2 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
GCT Técnico de 
Suporte
GCT I-D R$ 3.632,02 40h 1 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
GCA Analista 
Administrativo
GCA I-A R$ 4.91 4,71 40h 4 Ensino Superior:
01 vaga Analista 
Administrativo - Analista de 
Sistemas: em Ciência da 
Informação e cursos afins; 
01 vaga Analista 
Administrativo – Contador: em 
Ciências Contábeis, com 
habilitação no CRC;
02 vagas Analista 
Administrativo –
Administrador: em 
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Administração e cursos afins;
GCA Analista 
Legislativo
GCA I-C R$ 5.418,45 40h 5 Ensino Superior:
04 vagas Analista Legislativo –
Analista de Direito 
Constitucional e 
Administrativo: em Direito e 
conhecimentos específicos em 
Direito Constitucional e 
Administrativo;
01 vaga Analista Legislativo –
Analista de Finanças e 
Orçamento: com conhecimentos 
específicos em Orçamento e 
Finanças;
GPRO Procurador 
Legislativo
GPRO I-A R$ 5.199,35 20h 2 Ensino Superior em Direito, com 
habilitação na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 40h 1 Ensino Superior em Direito, 
Administração, Economia ou 
Ciências Contábeis, com 
especialização em Controles 
Internos, Compliance ou afins.
CDTV Diretor de TV CDTV I-A R$ 9.423,38 40h 1 Ensino Superior Completo em 
Comunicação Social ou 
jornalismo e ou Registro de 
Jornalista Profissional;
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ANEXO IV
“ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS”
Cargo Vencimento Básico Vagas Requisitos mínimos para 
provimento
Procurador Geral R$ 10.398,69 1 Ensino Superior em Direito, com 
habilitação na Ordem dos 
Advogados do Brasil e com no 
mínimo 3 (três) anos de 
experiência como Procurador 
Geral, seja de Município ou de 
Câmara Municipal.
Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 17 Ensino Médio
Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 1 Ensino Superior
Diretor Administrativo R$ 9.714,18 1 Ensino Superior em Administração, 
Administração Pública ou Gestão 
Pública, com mínimo de 03 (três) 
de experiência na Administração 
Pública.
Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 1 Ensino Superior
Assessor de Relações Institucionais R$ 4.500,00 1 Ensino Superior
Contador Geral R$ 7.200,67 1 Ensino Superior em ciências 
contábeis, com registro no CRC.
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ANEXO V
“ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Nomenclatura antiga (LC 101/2007, 
LC 195/2010 e
213/2011)
Nova nomenclatura
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo
Auxiliar Técnico de Secretaria Auxiliar Legislativo
Redator de Atas e Documentos / Leis
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ANEXO VI
“ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS”
Cargos em Provimento em Comissão e Cargos Gratificados
 Assessor Contábil
 Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
 Diretor Administrativo
 Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Cargos Efetivos
 Arquivista/ Almoxarife
 Auxiliar de serviços gerais
 Cinegrafista
 Copeiro
 Motorista
 Segurança
 Técnico Operacional de TV
 Vigia
 Assistente de Comunicação
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ANEXO VII
“ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
DESCRIÇÃO DE CARGOS”
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Técnico Administrativo
 Auxiliar nos serviços de natureza 
administrativa, específico de cada divisão ou 
setor da Câmara;
 Atender ao público, interno e externo, 
prestando Informações, anotando recados, 
recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos;
 Atender às chamadas telefônicas, anotando 
ou enviando recados, para obter ou fornecer 
informações;
 Digitar textos, documentos, tabelas e outros;
 Operar softwares e sistemas de informática, 
inserindo os dados necessários ao bom 
atendimento dos serviços da Câmara;
 Executar serviços externos;
 Duplicar documentos diversos, operando 
máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de 
papel e tinta, regulando o número de cópias;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: GCT - TA
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob supervisão 
direta, tarefas simples e rotineiras de 
apoio administrativo.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 07
 01 vaga - Controladoria;
 01 vaga – Coord. Finanças e 
Orçamento;
 01 vaga – Procuradoria Geral;
 01 vaga – Diretoria Administrativa;
 01 vaga – Centro de Atendimento 
ao Cidadão;
 02 vagas – Coord. de 
Administração (Setor de Compras, 
Licitações e Contratos e Setor de 
Patrimônio e Almoxarifado).
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Recepcionista
 Recepcionar cidadãos que compareçam à 
Câmara Municipal, fazendo o devido 
encaminhamento;
 Protocolar documentos internos e externos;
SIMBOLO: Rec  Atender telefonemas;
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TIPO DE CARGO: Efetivo
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico;
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina-se a executar, sob supervisão 
direta, a tarefa de recepção de pessoas 
na portaria da Câmara e protocolo de 
documentos.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
 01 vaga – Coord. de Administração 
– Setor de Recepção e Protocolo;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivos da Câmara 
e, nas suas ausências, no mercado de 
trabalho, mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Analista Administrativo 
(Equivalência: Assistente Administrativo 
– art. 17)
 Participar da elaboração ou desenvolver 
estudos, levantamento, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
 Examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, posições financeiras, 
informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, 
adotar providências de interesse da câmara;
 Orientar a preparação de tabelas, quadros, 
mapas e outros documentos de 
demonstração do desempenho da unidade ou 
da administração;
 Orientar as tarefas de apoio administrativo e 
os servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
 Propiciar o bom funcionamento dos processos 
tecnológicos da administração e da TV 
SIMBOLO: CGA-ADM
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam-se a executar e coordenar 
tarefas de apoio técnico-administrativo, 
desenvolvendo atividades mais 
complexas, que requeiram certo grau de 
autonomia e que envolvam supervisão.
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FORMAÇÃO: Ensino Superior 
Completo:
01 vaga - Ciência da Informação ou 
áreas afins;
01 vaga - Ciências Contábeis, com
habilitação no CRC;
02 vagas - Administração ou áreas afins.
Câmara.
VAGAS: 04 Funções específicas
1. Analista Administrativo –
Administrador:
Compras, contratações e Gestão de 
Contratos e licitações
 Auxiliar no planejamento, organização 
e direção de serviços de Compras, de 
Contratações e de Gestão de
Contratos;
 Efetuar todas as compras de materiais 
para a Câmara Municipal, procedendo 
às cotações dos materiais a serem
licitados;
 Proceder ao controle de estoque dos
materiais;
 Auxiliar na Gestão de Contratos da 
Câmara Municipal, conforme 
orientação do Diretor Administrativo;
 Planejar o sistema de registro e 
operações contábeis, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, 
para possibilitar controle contábil, 
patrimonial, orçamentário e financeiro;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
Gestão de Pessoas
 Promover e supervisionar a execução 
de todas as atividades relativas à 
administração de pessoal da Câmara;
 Realizar a administração de sistemas 
de desenvolvimento de recursos
humanos, colaborando na formação e 
no aprimoramento das atividades 
Coordenadoria de Administração e
Coordenadoria de Finanças e 
Orçamento - 03 vagas:
01 vaga Analista Administrativo –
Contador;
02 vagas Analista Administrativo –
Administrador.
Assessoria de Tecnologia:
01 vaga Analista Administrativo -
Analista de Sistemas;
RECRUTAMENTO
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No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
desenvolvidas pelos demais 
servidores com a proposição de sua 
formação continuada, através de 
cursos e/ou atividades que visem o 
seu contínuo aprimoramento 
profissional;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
2. Analista Administrativo –
Contador:
Contabilidade e Finanças
 Elaborar demonstrativos contábeis 
como balanços, balancetes e 
demonstrativos da execução 
orçamentária, financeira e contábil, 
bem como análises, pareceres e 
recomendações necessários à 
instrução dos processos de prestação 
de contas mensais e anuais dos 
ordenadores de despesa;
 Examinar o plano de contas e registro 
dos fatos da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da instituição;
 Registrar e escriturar 
sistematicamente e diariamente todas 
as receitas e despesas da Câmara 
Municipal;
 Acompanhar e controlar os resultados 
da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial;
 Classificar e registrar as despesas 
conforme plano de contas 
orçamentário;
 Registrar, controlar os atos de 
atendimento das condições para a 
realização das despesas em todos os 
estágios de: fixação, Programação, 
Licitação, Empenho, Liquidação, 
pagamento;
 Realizar, revisar e controlar a 
execução Orçamentária e distribuição 
de cotas;
 Registrar todos os bens e valores 
existentes no órgão público;
 Providenciar a guarda de toda a 
documentação para posterior análise 
dos órgãos competentes;
 Efetuar boletim diário de caixa e 
conciliação bancária mensal;
 Realizar outras atribuições 
compatíveis com a especialidade do 
cargo, ordenadas pelo superior 
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hierárquico.
3. Analista Administrativo – 
Analista de Sistemas:
Ciências da Informação
 Planejar, desenvolver e implementar 
políticas e práticas de gestão da 
informação e do conhecimento no 
âmbito legislativo;
 Promover a organização, 
classificação, indexação, análise, 
síntese e curadoria de conteúdos 
informacionais relevantes à atividade 
parlamentar e administrativa;
 Estruturar e manter bases de dados, 
repositórios institucionais e sistemas 
de informação legislativa e 
documental;
 Prestar apoio técnico à atividade 
legislativa por meio da análise, 
recuperação e disponibilização de 
informações estratégicas;
 Colaborar no desenvolvimento e 
manutenção de sistemas de 
informação, portais de transparência e 
ambientes digitais de acesso à 
informação;
 Atuar na melhoria da experiência do 
usuário na busca, recuperação e uso 
de conteúdos informacionais;
 Participar da elaboração e execução 
de políticas de dados abertos e 
democratização do acesso à 
informação legislativa;
 Elaborar materiais informativos, guias 
de uso, manuais e tutoriais sobre 
sistemas e repositórios institucionais;
 Zelar pela integridade, 
confidencialidade, disponibilidade e 
autenticidade da informação;
 Atuar de acordo com a Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 
13.709/2018) e demais normas 
aplicáveis;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
VENCIMENTO INICIAL: GCA I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
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CARGO: Técnico Legislativo 
(Equivalência: Auxiliar Legislativo – art. 
17)
 Receber e protocolar projetos de lei e 
correspondências oficiais;
 Prestar apoio aos gabinetes dos 
parlamentares e à Mesa Diretora;
 Auxiliar na elaboração de atas, ofícios e de 
documentos diversos;
 Responsabilizar-se pela digitação e arquivo 
das leis, resoluções, atos da mesa, contratos, 
processo licitatório, etc., no sistema 
informatizado do Legislativo, além do arquivo
tradicional;
 Encaminhar redações finais das leis e 
resoluções, bem como cuidar dos prazos 
regimentais e fatais de todos os projetos em 
andamento;
 Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e 
apoio à realização das sessões ordinárias, 
extraordinárias e especiais;
 Efetuar a manutenção de arquivos, pastas 
fichários e demais formas de guardar os 
originais e registros de informações sobre 
proposições, pareceres e outros documentos 
específicos da atividade legislativa, para 
possibilitar consulta imediata a esses
documentos;
 Distribuir os projetos de lei e de resolução para 
as comissões permanentes e temporárias;
 Acompanhar e controlar a tramitação dos 
projetos de lei e de resolução nas respectivas
comissões;
 Controlar a remessa de projetos aprovados ou 
não para a Prefeitura;
 Organizar a pauta das reuniões ordinárias, 
extraordinárias e especiais;
 Lavrar as atas das reuniões plenárias e das 
comissões permanentes e temporárias;
 Enviar para o(s) responsável (is) pela 
comunicação os atos do Legislativo a serem 
publicados;
 Cuidar da programação e organizar encontros, 
reuniões solenes e todos os eventos de 
interesse do Poder Legislativo;
 Estar presente nas reuniões plenárias, eventos
do Poder Legislativo;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: GCT – LG
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar apoio técnico-administrativo às 
atividades oriundas do Plenário.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS:
02 vagas – Coord. Legislativa
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-D
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Analista Legislativo 
(Equivalência: Assistente Legislativo –
art. 17).
 Redigir proposições, efetuando pesquisa e 
estudos preliminares, obedecendo a 
dispositivos regimentais e normas de redação 
legislativa, para subsidiar os trabalhos dos
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SIMBOLO: GCA - LG
parlamentares;
 Coordenar as reservas de proposituras, 
objetivando o fiel cumprimento da sequência 
cadastrada;
 Prestar assistência à Mesa Diretora, às 
Comissões, e aos parlamentares em geral, 
orientando e dirimindo dúvidas sobre questões 
constitucionais, legais e regimentais, para 
auxiliar na condução das sessões plenárias e 
dos trabalhos legislativos em geral;
 Elaborar pareceres sobre proposições em 
tramitação, coletando dados e subsídios, 
consultando a legislação pertinente e 
recebendo orientação técnica, para apoiar o 
trabalho dos relatores nas comissões;
 Providenciar o andamento e controlar prazos 
de proposições, observando normas 
regimentais, elaborando ou consultando fichas 
e mapas de controle, para prestar informações 
ou assegurar o fiel cumprimento dos prazos de
tramitação;
 Planejar, orientar e supervisionar a 
manutenção de arquivos, pastas fichários e 
demais formas de guardar os originais e 
registros de informações sobre proposições, 
pareceres e outros documentos específicos da 
atividade legislativa, para possibilitar consulta 
imediata a esses documentos;
 Supervisionar o recebimento das proposições 
da Mesa Diretora, sua distribuição às 
Comissões, bem como a sua tramitação e o 
controle dos prazos;
 Redigir ou orientar a redação de documentos 
diversos tais como projetos de leis, moções, 
requerimentos e outras, a partir de propostas e 
ideias apresentadas pelos parlamentares;
 Comunicar os Parlamentares sobre as 
respostas de proposições e outros
documentos.
 Coordenar as atividades de apoio relativas ao 
expediente legislativo, tanto na fase de 
documentação, como no processo legislativo 
em todos os seus aspectos;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreendem atividades de 
planejamento, coordenação, execução 
especializada ou supervisão de 
trabalhos legislativos e de assistência na 
instrução de proposições e outros 
documentos parlamentares, bem como 
trabalhos de
análise e pesquisa do processo 
legislativo.
FORMAÇÃO: Ensino Superior 
Completo.
VAGAS:
05 vagas – Coord. Legislativa e Escola 
do Legislativo, sendo a 
atuação/formação:
04 vagas – Analista de Direito
Administrativo e Constitucional;
01 vaga – Analista de Orçamento e
Finanças;
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCA I-C
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Técnico de Suporte 
(Equivalência: Auxiliar Técnico – art. 17).
Suporte Técnico – Informática
 Assegurar o bom funcionamento dos recursos 
de hardware e software, sistemas de rede e 
SIMBOLO: GCT-TS página de internet;
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TIPO DE CARGO: Efetivo
 Levantar necessidades de software e 
hardware básicos e sugerir soluções para 
melhorar os procedimentos existentes na 
Câmara;
 Instalar, prover suporte e acompanhar o 
processo de utilização dos sistemas de 
informática; efetuar a instalação de 
equipamentos de informática e prover-lhes 
pequenos reparos corretivos e preventivos, 
mantendo a qualidade e a operacionalidade 
dos equipamentos;
 Elaborar procedimentos de segurança, 
através de antivírus, back-ups, etc.; efetuar 
atualização constante dos sistemas.
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a apoiar procedimentos de 
comunicação ou de informática, para 
assegurar o bom funcionamento dos 
equipamentos de comunicação e os 
recursos de hardware e software.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e conhecimento 
específico.
VAGAS: 01
01 vaga – Assessoria de Tecnologia.
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-D
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor de TV
 Assessorar diretamente à presidência nos 
assuntos relacionados à área de 
comunicação social;
 Utilizar as relações sólidas e confiáveis com o 
presidente da Câmara Municipal para 
representá-lo em cerimônias e outras 
atividades oficiais em sua ausência quando 
autorizado;
 Coordenar o bom relacionamento entre a 
Câmara Municipal, os órgãos de imprensa e 
os formadores de opinião; 
 Coordenar as ações relacionadas ao 
fortalecimento da imagem da instituição junto 
ao público interno e externo;
 Planejar as atividades de comunicação do 
legislativo;
 Supervisionar as atividades dos veículos de 
SIMBOLO DO CARGO: AST-DTV
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a divulgar as ações do Poder 
Legislativo, visando à publicidade dos 
atos.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo 
em Comunicação Social ou jornalismo e 
ou Registro de Jornalista Profissional;
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VAGA: 01 vagas - Seção de 
Comunicação
comunicação impressos e eletrônicos 
existentes e a serem criados na Câmara 
Municipal;
 Dar consultoria ao presidente da Câmara na 
participação e na realização de eventos e 
atividades institucionais do Poder Legislativo
 Implementar a cultura de comunicação de 
massa nos aspectos internos e externo 
relativamente ao assessoramento por meio de 
condutas pró-ativas junto á estrutura 
midiática;
 Capacitar o assessorado a entender e lidar 
com a imprensa;
 Fazer a interface entre o presidente e o 
público interno e externo na gestão da 
comunicação institucional;
 Fazer a interface no relacionamento entre o 
presidente e os funcionários da Câmara;
 Gerenciamento de todas as atividades 
operacionais desenvolvidas dentro da 
emissora;
 Coordenação da produção de programas 
desenvolvidas dentro da emissora;
 Coordenação da gravação de todos os 
programas desenvolvidos dentro da emissora;
 Coordenação da edição de imagens de todos 
os programas da emissora;
 Representação junto à sociedade no sentido 
de divulgar as atividades dentro da TV, 
atuando como relações públicas;
 Administrar o inventário da emissora de TV;
 Colaborar no apoio administrativo dos 
gabinetes dos vereadores, quando solicitado;
 Redigir e revisar matérias jornalísticas e 
fotográficas para o jornal “Informativo da 
Câmara”
 Coordenar a programação da TV Câmara;
 Responsabilizar pela elaboração de matérias 
jornalísticas;
 Supervisionar câmera-man, técnico de som, 
iluminador, editor de matérias, qualidade de 
programação;
 Zelar pelos equipamentos colocados à sua 
disposição;
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público. 
VENCIMENTO INICIAL: CDTV I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Controlador
 Avaliar o cumprimento das metas previstas;
 Comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e 
SIMBOLO: GCON operacional; - CCON
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TIPO DE CARGO: Efetivo
 Dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena 
de “responsabilidade solidária”, ao tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade;
 Indicar ao Tribunal de Contas, quando 
constatada alguma irregularidade, as 
providências que foram tomadas;
 Realizar a programação individual e específica 
de cada auditoria, definindo o escopo de 
trabalho e os respectivos instrumentos 
necessários à consecução do objetivo;
 Realizar levantamentos,
inspeções, monitoramentos e auditorias 
especiais, em cumprimento a determinações 
superiores e em atendimento a diligências do 
Tribunal de Contas;
 Monitorar as providências adotadas pelas 
áreas e unidades auditadas, em decorrência 
de impropriedades ou irregularidades
detectadas nas auditorias, manifestando-se 
sobre sua eficácia;
 Realizar estudos sobre indicadores de 
desempenho, a fim de avaliar os resultados da 
gestão, segundo os critérios de eficiência, 
eficácia e economicidade;
 Executar atividades do Sistema de Gestão de 
qualidade da Câmara municipal, bem como 
atuar como auditor;
 Elaborar relatórios, planilhas, tabelas, gráficos 
e quaisquer demonstrativos de indicadores de 
desempenho e controle;
 Manter organizados, acessíveis a prover o 
arquivamento dos documentos referentes ao 
departamento;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a controlar as ações do Poder 
Legislativo, visando proteger e 
assegurar a exatidão e fidelidade dos 
dados contábeis e dos atos legislativos e 
administrativos praticados, 
desenvolvendo a eficácia operacional, 
sugerindo a melhoria de processos 
organizacionais e estimulando o 
seguimento das políticas administrativas 
prescritas.
FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo 
em Direito, Administração, 
Administração Pública, Economia, 
Ciências Contábeis ou áreas afins, com 
especialização em Controles Internos, 
Auditoria, Compliance ou cursos de 
especializações afins.
VAGAS: 01 vaga – Controladoria
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCON I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Procurador Legislativo 
(Equivalência: Advogado – art. 17)
 Prestar apoio jurídico aos órgãos da 
Câmara Municipal na sua organização, 
funcionamento, analisando os atos e fatos 
administrativos e seus registros a fim de 
certificar-se de sua exatidão, integridade e
autenticidade;
 Representar judicialmente a Câmara, nas 
ações, em qualquer juízo ou tribunal;
SIMBOLO: GPRO - PL
TIPO DE CARGO: Efetivo
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar assistência jurídica aos 
órgãos internos da Câmara e nos 
procedimentos administrativos e, 
subsidiariamente, prestar 
assessoramento
aos Parlamentares e 
nas questões legais do processo
parlamentar.
 Prestar, subsidiariamente, 
assessoramento jurídico aos 
Parlamentares, emitindo pareceres sobre 
assuntos em tramitação no Plenário, 
através de pesquisas de legislação, 
jurisprudências, doutrinas e instruções 
regulamentares;
 Auxiliar, sempre que solicitado, na 
redação de atos internos ou externos em 
geral, bem como documentos contratuais 
de toda espécie, em conformidade com as 
normas legais;
 Desenvolver estudos e montar arquivo de 
jurisprudências de interesse da Câmara, 
articulando-se, inclusive, com a área 
jurídica do Executivo Municipal;
 Interpretar normas legais e 
administrativas diversas, para responder a 
consultas dos interessados, na Câmara;
 Estudar questões de interesse da Câmara 
que apresentem aspectos jurídicos 
específicos;
 Assistir a Câmara na negociação de 
contratos, convênios e acordos com 
outras entidades públicas ou privadas;
 Conduzir o desenvolvimento de outros 
assuntos incluídos no seu campo de 
atuação e que sejam determinados pelos 
demais órgãos que compõem a estrutura 
organizacional do Poder Legislativo;
 Estudar os processos de aquisição, 
transferência ou alienação de bens, em 
que for interessada a Câmara, 
examinando toda a documentação 
concernente à transação;
 Acompanhar e dar parecer, desde que 
solicitado, em todos os processos 
licitatórios, incluindo editais e contratos;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo em Direito, 
com habilitação na Ordem dos 
Advogados do
Brasil
VAGAS: 02 vagas – Procuradoria Geral
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GPRO I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Parlamentar
 Responsabilizar-se e coordenar as atividades 
do gabinete do Parlamentar, atendendo 
cordialmente os munícipes, de forma e 
organizando a agenda dos Parlamentares;
 Prestar assessoramento aos Parlamentares, 
organizando documentos pertinentes à função 
Legislativa e também em atividades externas;
SIMBOLO: ASS-PA
TIPO DE CARGO: Comissionado
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar direta e pessoalmente o 
Parlamentar designado. 
Responsabilizar- se pela agenda, pelo 
atendimento aos munícipes e pelo 
expediente do Gabinete.
 Redigir cartas, minutas e outros documentos 
necessários ao bom e completo desempenho 
da função de apoio;
 Manter controle sobre prazos e compromissos 
assumidos pelos Parlamentares;
 Solicitar formalmente, quando necessário, 
suprimentos e materiais necessários ao 
exercício da função.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e respondê-los sempre que 
possível;
 Preencher ficha protocolo de atendimentos 
realizados e arquivá-los posteriormente;
 Representar os parlamentares em eventos 
quando este não puder comparecer;
 Auxiliar em eventos e moções sempre que 
necessário;
 Resolver assuntos externamente relacionados 
à função;
 Assistir às reuniões em Plenário e acompanhar 
o processo legislativo;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo
Vagas: 17 (01 para cada Gabinete 
Parlamentar).
RECRUTAMENTO:
Amplo.
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Diretor Administrativo
 Apoiar o Presidente da Câmara no 
cumprimento das suas atribuições 
administrativas e diretivas internas;
 Planejar e providenciar o acompanhamento e 
a análise de normas e rotinas administrativas, 
visando o aperfeiçoamento e a modernização 
dos trabalhos da Câmara;
 Atuar como gestor de contratos administrativos 
nos serviços referentes à administração da
Câmara;
 Organizar e supervisionar o atendimento ao 
público, visando dar solução e 
encaminhamento às demandas apresentadas;
 Supervisionar o funcionamento dos Gabinetes 
de Parlamentares, primando pela excelência 
no atendimento aos cidadãos e na organização 
das atividades desenvolvidas;
 Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis 
e regulamentos referentes ao pessoal da
Câmara;
 Promover todas as atividades necessárias à 
realização de concurso público para cargos de 
provimento efetivo da câmara municipal;
 Estabelecer normas de controle de frequência 
do pessoal da Câmara e assegurar seu
SIMBOLO: DIR-GE
TIPO DE CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Atuar diretamente na direção da 
administração do Poder Legislativo. 
Planejar, coordenar, orientar, dirigir e 
controlar as atividades administrativas 
da Casa.
FORMAÇÃO: Ensino Superior em 
Administração, Administração Pública 
ou Gestão Pública, com mínimo de 03 
(três) de experiência na Administração 
Pública.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2025
VAGAS: 01 - Diretoria Administrativa
cumprimento;
 Aprovar a escala de férias dos servidores da 
Câmara Municipal, que estejam sob sua 
subordinação;
 Propor ao Presidente da Câmara programas 
de treinamento e aperfeiçoamento dos 
servidores, indicando as sugestões à Escola 
do Legislativo;
 Executar atividades relativas à padronização, 
aquisição, guarda, disposição e controle de 
material e equipamentos utilizados na Câmara
Municipal;
 Planejar e supervisionar a conservação da 
estrutura física interna e externa da Câmara 
Municipal, a manutenção de seus veículos e 
equipamentos, bem como sua guarda, 
conservação e manutenção;
 Verificar a demanda interna por serviços e 
materiais indicando ao Presidente da Câmara 
ou requisitando-os diretamente ao Serviço de 
Compras e Patrimônio;
 Dirigir os serviços auxiliares administrativos e 
indicar ao Presidente da Câmara a 
necessidade e os requisitos para sua 
contratação;
 Solicitar ao Presidente da Câmara a 
instauração de comissão de inquérito
administrativo e sindicância;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO INICIAL: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Chefe de Gabinete
 Assessorar e assistir ao Presidente da 
Câmara em suas atividades oficiais e
políticas;
 Assessorar nas relações públicas do 
Presidente da Câmara com a sociedade 
organizada, com a imprensa e com o público 
em geral;
 Coordenar a agenda do Presidente da
Câmara;
 Despachar com o Presidente da Câmara 
sobre matérias pertinentes;
 Receber e encaminhar documentos relativos 
ao Presidente da Câmara;
 Assessorar a elaboração, redação, digitação, 
revisão e encaminhamento de 
correspondências, cartas, ofícios, circulares, 
entre outros;
 Acompanhar e assessorar o Presidente da 
Câmara em reuniões, eventos, solenidades, 
etc., sempre que solicitado pelo mesmo;
SIMBOLO: CHF-GA
TIPO DE CARGO: COMISSIONADO
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Chefiar direta e pessoalmente o gabinete 
do Presidente da Câmara. Prestar apoio 
no controle de agenda, despachos, 
redação, cerimonial e relações públicas, 
dentre outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO: Ensino superior
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VAGAS: 01 - Gabinete da Presidência
 Requisitar e controlar o material de 
expediente do Gabinete da Presidência;
 Administrar o expediente do Gabinete da 
Presidência.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e responde-los sempre que 
possível;
 Atender cordialmente os munícipes, de forma 
a organizar a agenda da Presidência e 
auxiliar na resolução das requisições sempre
possível;
 Auxiliar na recepção de cerimoniais e moções 
da Câmara;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
RECRUTAMENTO: Amplo.
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Procurador Geral
 Exercer e dirigir a consultoria e assessoria 
jurídica à Câmara Municipal, ao Presidente da 
Câmara, a Mesa Diretora e Vereadores;
 Representar pessoalmente e coordenar a 
atividade de representação da Câmara
Municipal em juízo ou fora dele;
 Atuar juridicamente perante órgãos e 
instituições no interesse da Câmara Municipal;
 Assistir no controle da legalidade dos atos do 
Poder Legislativo;
 Emitir parecer prévio nos processos 
legislativos solicitados pelo Presidente;
 Emitir pareceres específicos ou interpretar 
normas legais e administrativas diversas, 
sempre que solicitado pelo Presidente da
Câmara;
 Assessorar diretamente a Mesa Diretora na 
negociação de contratos, convênios e acordos 
com outras entidades públicas ou privadas, 
bem como nos processos de aquisição, 
transferência ou alienação de bens, 
examinando a documentação pertinente à
transação;
 Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito 
da Câmara Municipal;
 Promover as competentes ações judiciais e/ou 
administrativas para a tutela dos interesses do 
Poder Legislativo, assim como a sua 
habilitação como litisconsorte de quaisquer 
das partes nessas ações, se necessário for;
 Chefiar a Procuradoria Geral, bem como suas 
Unidades Administrativas e o respectivo 
pessoal nelas lotado;
 Executar outras atribuições ordenadas pela 
Presidência da Câmara.
SIMBOLO: PGE
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Dirigir, coordenar e orientar as 
atividades jurídicas e legislativas da 
Câmara Municipal.
FORMAÇÃO: Ensino Superior em 
Direito, com habilitação na Ordem dos 
Advogados do Brasil e com no mínimo 3 
(três) anos de experiência como 
Procurador Geral, seja de Município ou 
de Câmara Municipal.
VAGAS: 01 – Procuradoria Geral
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Editor de Imagem
 Coordenar as operações técnicas;
 Coordenar as transmissões ao vivo, técnica 
das gravações dos programas e zelar pelos 
equipamentos.
SIMBOLO: Ed-Im
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreende as atividades que são 
desenvolvidas com a criação do 
telejornalismo e atribuições típicas.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
 01 vaga – Editor de Imagem;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivo da Câmara e 
na suas ausências, no mercado de 
trabalho, mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: GCT I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Tecnologia
 Planejar e providenciar o acompanhamento e 
a análise de normas e rotinas administrativas, 
no que tange a questões tecnológicas;
 Atuar como gestor de contratos administrativos 
nos serviços referentes à administração 
tecnológica da TV Câmara;
 Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos 
assuntos relacionados a área de tecnológica( 
telefonia, informática, telecomunicações, bem 
como avaliação do parque tecnológico da 
Câmara);
 Coordenar o relacionamento da Câmara 
Municipal de Lavras no tocante ao sistema 
Anatel e órgãos correlatos;
SIMBOLO: ASS-TEC
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Mesa Diretora. Gerir a TV 
Câmara no que se refere a assuntos de 
tecnologia.
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FORMAÇÃO: Ensino Superior.
 Coordenar as ações de melhoria e implemento 
no setor de telecomunicações, informática e 
tecnologia.
VAGAS: 01 – Assessoria de Tecnologia
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Contador Geral
 Responder por toda a contabilidade pública 
da Câmara Municipal;
 Atuar perante o Tribunal de Contas como 
contador responsável pela contabilidade 
pública da Câmara Municipal;
 Prestar informações ao Presidente da 
Câmara Municipal sobre as finanças da 
Casa;
 Organizar os serviços da tesouraria da 
Câmara Municipal e dirigir a execução dos 
serviços de contabilidade da Câmara 
Municipal;
 Organizar a programação e controle dos 
pagamentos da Câmara Municipal;
 Conferir e rubricar livros;
 Atuar na conferência de documentos de 
receita, despesas e outros;
 Executar pagamentos, transferências e 
controle de caixa;
 Supervisionar e dirigir o trabalho do 
Coordenador Financeiro e Orçamentário na 
administração financeira e os serviços 
operacionais;
 Manter registros atualizados de empenhos, 
liquidações e pagamentos, supervisionando 
e dirigindo o trabalho do Coordenador 
Financeiro e Orçamentário;
 Propor planos e programas financeiros;
 Elaborar demonstrações contábeis e 
prestação de contas anual;
 Fornecer dados financeiros para 
estatísticas e relatórios;
 Atender às exigências dos Tribunais de 
Contas;
 Gerenciar o caixa único da Câmara 
Municipal de Lavas;
 Atuar conforme a legislação vigente (Lei nº 
4.320/64, LRF, MCASP).
SIMBOLO: CG
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Execução dos serviços de tesouraria da 
Câmara Municipal e assessorar a 
execução do serviço de contabilidade. 
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 – Contadoria Geral 
RECRUTAMENTO: Comissionado.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico;
 Avocar as competências do Coordenador 
Financeiro, em caso de necessidade;
Preparar e executar a publicação dos 
instrumentos e documentos exigidos pela 
legislação;
Organizar e executar todos os procedimentos 
de registros e lançamentos de dados nos 
Sistemas de Informações do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM 
ESIACE/LRF) e da Secretaria Nacional do 
Tesouro (SISTN);
Elaborar os balancetes mensais e balanços 
anuais;
Analisar os balanços gerais e balancetes das 
despesas, objetivando o fornecimento de 
índices contábeis, para orientação;
Elaborar impacto orçamentário-financeiro;
Atuar como assistente técnico em processos 
judiciais, por indicação do órgão 
responsável pela representação da Câmara 
Municipal nesses processos;
 Atender demandas diversas relacionadas 
ao serviço de tesouraria.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Relações 
Institucionais
 Assessorar o Presidente da Câmara na relação 
do Poder Legislativo com os demais Poderes e 
Órgãos da República;
 Assessorar o Presidente da Câmara na relação 
do Poder Legislativo perante diferentes 
instituições, órgãos governamentais, 
associações e entidades da sociedade civil, 
objetivando fortalecer os relacionamentos 
institucionais;
 Assessorar o Presidente na adoção de 
estratégias voltadas ao desenvolvimento de 
políticas públicas eficientes;
 Executar outras atribuições ordenadas pelo 
superior hierárquico.
SIMBOLO: ARI
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Presidência na relação do 
Poder Legislativo perante outros órgãos.
FORMAÇÃO: Ensino Superior.
VAGAS: 01 – Gabinete da Presidência
RECRUTAMENTO: Comissionado.
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VENCIMENTO: Ver anexo IV.
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ANEXO VIII
“ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
TABELA DE VENCIMENTOS”
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ANEXO IX
“ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES E SUBJUDICE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL N. 01/2023” 
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ANEXO X
“ANEXO X LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 2019
FUNÇÕES GRATIFICADAS”
Função Quantitativo Valor
Coordenador 3 R$ 1.500,00
Supervisor da Escola do 
Legislativo
1 R$ 1.100,00
Agente de Contratação 1 R$ 2.000,00
Descrição das funções:
Supervisor da Escola do Legislativo:
• Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a 
entidades externas, bem como àquelas com que a Escola tenha estabelecido 
parceria ou que seja associado-afiliada;
• Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da 
Escola;
• Assinar juntamente como Presidente, certificados, correspondências e 
documentos de expediente de emissão da Escola;
• Manter estreita articulação com as Entidades Parceiras e as pessoas que 
colaboram com as atividades desempenhadas dentro das objetivas e diretrizes 
da Escola;
• Implantar e manter atualizado o Projeto Pedagógico da Escola;
• Dirigir e orientar os núcleos de capacitação, educação para a cidadania e projetos 
institucionais;
• Zelar pelos acervos físicos e digitais da Escola do Legislativo, como livros, jornais, 
mídias digitais, fotografias, correspondências e documentos, entre outros;
• Superintender a editoração e publicação de material gráfico de emissão da Escola 
do Legislativo, como publicações, cartilhas, editais, informações oficiais e 
qualquer outro tipo de publicação ou divulgação por meio físico ou eletrônico;
• Buscar apoios institucionais e individuais para a realização, criação e manutenção 
dos projetos;
• Submeter ao Diretor Administrativo e à Mesa Diretora da Câmara a apresentação 
de projetos, programas e atividades, executá-las e avalia-las;
• Definir o calendário de projetos e eventos de cada semestre ou trimestre – a seu 
critério, submetendo-o à aprovação do Diretor (a) Geral;
• Estabelecer temas de aula, palestras, seminários, encontros e qualquer outro 
evento educativo elencando professores, instrutores e especialistas em geral;
• Estabelecer as regras e normas para o funcionamento da Escola, como condições 
de matrícula, controle de frequência, métodos de avaliação e aprovação, plano 
pedagógico, entre outras;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, sobretudo o Regimento Interno 
da Câmara Municipal, o Projeto Pedagógico da Escola e Regimentos;
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• Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Presidência da Câmara Municipal.
Vinculação: Coordenadoria Legislativa.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria 
Legislativa.
Coordenador Financeiro-Contábil (Coordenadoria de Finanças e Orçamento):
• Assessorar o Contador Geral e executar as suas ordens;
• Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do 
Contador Geral;
• Chefiar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, 
funcionamento e manutenção das atividades inerentes a sua coordenadoria, 
dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente;
• Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de 
acordo com o solicitado pelo Contador Geral;
• Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, 
solucionando-os junta aos servidores;
• Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Contador Geral.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo com exigência de ensino superior em Contabilidade e registro no 
CRC ativo, lotados na Coordenadoria de Finanças e Orçamento.
Coordenador Administrativo (Coordenadoria de Administração):
• Assessorar o Diretor Administrativo e executar as suas ordens;
• Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do 
Diretor Administrativo;
• Chefiar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, 
funcionamento e manutenção das atividades inerentes a sua coordenadoria, 
dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente;
• Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua coordenadoria, de 
acordo com o solicitado pelo Diretor Administrativo;
• Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, 
solucionando-os junta aos servidores;
• Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Diretor Administrativo.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria de 
Administração.
Coordenador Legislativo (Coordenadoria Legislativa):
• Transmitir às Unidades da Câmara sob sua responsabilidade, as ordens do 
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Presidente da Câmara;
• Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela administração, funcionamento 
e manutenção das atividades inerentes a sua Coordenadoria, dentro dos critérios 
estabelecidos pela legislação vigente;
• Registrar, sugerir ao Presidente da Câmara, aplicar regras e acompanhar o 
desenvolvimento da sua Coordenadoria, detectando pontos críticos e apontando 
soluções planejadas, para curto, médio e longo prazo;
• Controlar e chefiar todas as atividades do pessoal da sua Coordenadoria, de 
acordo com o solicitado pelo Procurador Geral;
• Monitorar e registrar os problemas e anomalias detectadas nas rotinas, 
solucionando-os junta aos servidores;
• Executar outras atribuições ordenadas pelo superior hierárquico.
Subordinação: Procurador Geral.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo com exigência de ensino superior, lotados na Coordenadoria 
Legislativa.
Agente de Contratação:
• Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao 
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de 
contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase 
preparatória, caso necessário;
• Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para 
que o calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de 
prioridade da contratação;
• Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo todas as ações 
necessárias ao andamento do Processo Licitatório;
• Gerir, planejar e dirigir a execução dos procedimentos de compras e contratações 
para todas as unidades da Câmara, de acordo com o planejamento feito pela 
Diretoria Geral;
• Receber e conferir o documento do pedido de aquisição e contratação, conforme 
planejamento;
• Realizar e supervisionar o levantamento de preços, conforme objeto, de pelo 
menos 3 (três) fornecedores, a fim de orientar a futura aquisição ou contratação 
mais vantajosa;
• Cadastrar os processos licitatórios no sistema de gestão; organizar e manter 
atualizado o cadastro de fornecedores e materiais;
• Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios e efetuar a publicação dos 
respectivos avisos de licitações, bem como os resultados de todas as etapas; 
• Enviar as minutas de editais, contratos e aditivos para análise e parecer da 
Procuradoria Geral; encaminhar à autoridade competente e ao fiscal toda 
documentação para assinatura;
• Assessorar a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo do efetivo 
cumprimento da legislação pertinente; elaborar, juntamente com a Comissão 
Permanente de Licitação, Pregoeiro e a Procuradoria Geral, com o apoio técnico 
de outros órgãos internos, caso necessário, respostas às impugnações, recursos 
e questionamentos recebidos;
• Realizar os procedimentos de contratação após a homologação das licitações; 
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arquivar as pastas contendo os processos licitatórios, mantendo-as sob sua 
guarda e à disposição dos órgãos de controle interno e externo;
• Atualizar a documentação relativa aos contratos firmados; 
• Providenciar a documentação necessária para elaboração de aditivos, quando for 
o caso;
• Preencher no sistema os arquivos relativos à licitação e compras exigidos pelo 
SICOM;
• Manter atualizada a divulgação dos procedimentos licitatórios, inclusive os 
respectivos editais e resultados de todas as etapas, no Portal da Transparência 
da Câmara Municipal, em cumprimento a legislação;
• Executar outras atividades inerentes à função e as que lhe forem determinadas 
pela Presidência da Câmara.
Subordinação: Diretor Administrativo.
Requisitos: Recrutamento limitado, entre os servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo da Câmara Municipal de Lavras, observada a Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021. 

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