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norma nº 99/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera a Resolução n.º 07, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais e sobre o controle de frotas da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3593-Segundo Caderno Quarta Feira - 17 de setembro de 2025 Página 24
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br 
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Resolução nº 100/2025, de autoria da Mesa Diretora).
Altera a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 
2022, que dispõe sobre o uso de veículos 
oficiais e sobre o controle de frotas da 
Câmara Municipal de Lavras, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, 
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 1º, da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
V – Passageiro autorizado:
a) agente público, seja agente político, servidor público ou aquele que 
exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por 
eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de 
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no 
Poder Legislativo de Lavras, com atividade de interesse 
institucional definida e autorizada pela Presidência da Câmara 
Municipal;
b) pessoa identificada e acompanhada de servidor da Câmara 
Municipal, desde que participante de atividade pedagógica, de 
capacitação ou de promoção à cidadania, vinculada à Escola do 
Legislativo da Câmara Municipal de Lavras, mediante prévia 
autorização da Presidência da Câmara Municipal;
c) agente público, seja agente político, servidor público ou aquele que 
exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por 
eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de 
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na 
Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3593-Segundo Caderno Quarta Feira - 17 de setembro de 2025 Página 25
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br 
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios, 
desde que em missão ou atividade institucional junto ao Poder 
Legislativo de Lavras, mediante anuência expressa da Presidência 
da Câmara;
d) representante da Administração Pública estrangeira, assim 
considerados os órgãos, entidades estatais ou representações 
diplomáticas de país estrangeiro ou de organizações públicas 
internacionais, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como 
as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder 
público de país estrangeiro. (NR)”
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O uso de veículos oficiais é exclusivo de passageiros 
autorizados, na forma do inciso V do artigo 1º desta Resolução. (NR)”
Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É vedado o uso de veículos oficiais da frota da Câmara 
Municipal de Lavras fora dos limites estabelecidos no artigo 3º desta 
Resolução. (NR)”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dr. Francisco Rodarte, em 17 de setembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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