| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 07, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais e sobre o controle de frotas da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3593-Segundo Caderno Quarta Feira - 17 de setembro de 2025 Página 24 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br RESOLUÇÃO Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Resolução nº 100/2025, de autoria da Mesa Diretora). Altera a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais e sobre o controle de frotas da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 1º, da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) V – Passageiro autorizado: a) agente público, seja agente político, servidor público ou aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Legislativo de Lavras, com atividade de interesse institucional definida e autorizada pela Presidência da Câmara Municipal; b) pessoa identificada e acompanhada de servidor da Câmara Municipal, desde que participante de atividade pedagógica, de capacitação ou de promoção à cidadania, vinculada à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lavras, mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal; c) agente público, seja agente político, servidor público ou aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3593-Segundo Caderno Quarta Feira - 17 de setembro de 2025 Página 25 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios, desde que em missão ou atividade institucional junto ao Poder Legislativo de Lavras, mediante anuência expressa da Presidência da Câmara; d) representante da Administração Pública estrangeira, assim considerados os órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro ou de organizações públicas internacionais, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. (NR)” Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O uso de veículos oficiais é exclusivo de passageiros autorizados, na forma do inciso V do artigo 1º desta Resolução. (NR)” Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º É vedado o uso de veículos oficiais da frota da Câmara Municipal de Lavras fora dos limites estabelecidos no artigo 3º desta Resolução. (NR)” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Dr. Francisco Rodarte, em 17 de setembro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras