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norma nº 4909/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4909 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDenomina de "Rua Jésus Hyginio dos Santos" logradouro que menciona.
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matéria 451 →

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3608 Quarta Feira - 08 de outubro de 2025 Página 22
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.909/2025
LEI Nº 4.909, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2025, de autoria do Vereador Gilmar da Silva)
DENOMINA DE “RUA JÉSUS HYGINIO DOS 
SANTOS” LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Jésus Hyginio dos Santos" a Rua Três, que fica entre 
o Bairro Boa Vista, com início entre o Lote 01 da Quadra De Lote 02 da Quadra C, e término 
entre o Lote 09 da Quadra J e Lote 14 da Quadra I, situado no Bairro Boa Vista.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de outubro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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