| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera o §2 do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o estatuto e plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público e dos servidores da educação básica do Município de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3608 Quarta Feira - 08 de outubro de 2025 Página 24 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 493/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA O § 2º DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei. Art. 2º O § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, devendo cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de outubro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal