| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4912 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei n.º 3.474 de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3613-Segundo Caderno Quinta Feira -16 de outubro de 2025 Página 18 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br LEI Nº 4.912, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2025, de autoria dos Ver. Alisson Mattioli e Jaqueline Fráguas, com Emenda do Ver. José Cherem). ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.474, DE 04 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a divulgação, na página oficial do Poder Executivo, da Relação Municipal dos Medicamentos (REMUME), contendo os medicamentos disponíveis para distribuição aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os medicamentos que estiverem em falta no estoque. (NR) ” Art. 2º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009: “§1º A Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) deverá ser atualizada semanalmente e, no topo da lista, deverá constar a data de atualização, o nome e o número de matrícula do servidor responsável pelas informações. ” §2º A Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) deverá ser divulgada para todas as unidades de saúde do município de Lavras. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3613-Segundo Caderno Quinta Feira -16 de outubro de 2025 Página 19 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br Edifício Dr. Francisco Rodarte, em 16 de outubro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras