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norma nº 4915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4915 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informações sobre horários e itinerários pelas empresas operadoras de transporte rodoviário no terminal municipal de Lavras e dá outras providências.
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matéria 412 →

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3619-Segundo Caderno Sexta Feira - 24 de outubro de 2025 Página 3 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.915/2025
LEI Nº 4.915, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2025, de autoria do Vereador Cláudio José da Silva)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
FIXAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE 
HORÁRIOS E ITINERÁRIOS PELAS 
EMPRESAS OPERADORAS DE 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO TERMINAL 
MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de 
serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual obrigadas a fixar, em local 
visível e de fácil acesso ao público no Terminal Rodoviário Municipal de Lavras, cartazes 
informativos contendo:
I – horários de partidas e chegadas das linhas operadas; 
II – itinerários completos, com indicação de paradas e destino final; 
III – nome da empresa operadora e meios de contato ao consumidor.
Art. 2º Os cartazes deverão:
I – possuir letra legível, em tamanho compatível com a leitura a longa distância; 
II – ser atualizados sempre que houver alteração dos dados informados; 
III – estar dispostos em locais cobertos, iluminados e de maior circulação de 
passageiros.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de outubro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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