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norma nº 496/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 496 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Diferenciado e de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3641 Quarta Feira - 26 de novembro de 2025 Página 9 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 496/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 
22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIME DIFERENCIADO E DE 
PLANTÃO NA UNIDADE DE PRONTO 
ATENDIMENTO – UPA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Regime Diferenciado e de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, 
denominada de Nerina Menicucci, passa a vigorar com as alterações constantes nesta 
Lei.
 
Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, passa 
a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
(...)
§ 5º O pagamento do piso salarial aos enfermeiros e técnicos de 
enfermagem lotados na Unidade de Pronto Atendimento Nerina Menicucci, 
deve ser de forma proporcional à jornada de trabalho mensal efetivamente 
cumprida, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos na 
legislação federal.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o artigo 23-A na Lei Complementar nº 458, de 22 de 
dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23-A. Fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) nos 
feriados e pontos facultativos para os técnicos de enfermagem, aplicado 
sobre os vencimentos e de forma proporcional ao dia trabalhado, e para os 
enfermeiros, aplicado sobre o plantão efetivamente realizado.” (NR)
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, passa 
a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3641 Quarta Feira - 26 de novembro de 2025 Página 10 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 496/2025
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 496/2025)
ANEXO II
(Lei Complementar nº 458/2022)
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO UPA
(...)
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
12 HORAS DIÁRIAS
Cargo Quantidade Valor (R$) Modalidade
Regime de Plantão
Médico - Radiologista 02 R$ 601,01 Sobreaviso

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