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norma nº 4920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4920 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.457, de 3 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 6 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.920/2025
LEI Nº 4.920, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 3 DE 
JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO 
COM O COLEGIADO DE GESTORES 
MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder 
Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da 
Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), passa a vigorar com 
as alterações de que trata a presente Lei.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018 passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Art. 2º O Município de Lavras, por meio da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social e Cidadania, poderá contribuir 
anualmente com o valor definido em Resolução emitida pelo 
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do 
Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), destinado à filiação 
institucional, condicionado à existência de previsão orçamentária 
e à manifestação de interesse do Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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