| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.457, de 3 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 6 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.920/2025 LEI Nº 4.920, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 3 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), passa a vigorar com as alterações de que trata a presente Lei. Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º O Município de Lavras, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, poderá contribuir anualmente com o valor definido em Resolução emitida pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), destinado à filiação institucional, condicionado à existência de previsão orçamentária e à manifestação de interesse do Município.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal