| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4921 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Concede Abono Natalino Especial aos Servidores da Câmara Municipal de Lavras, para o exercício de 2025. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3647- Segundo Caderno Quinta Feira - 04 de dezembro de 2025 Página 4 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.921/2025 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ORIGINAL ENCAMINHADO PELA CÂMARA MUNICIPAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 3646 – 3 DE DEZEMBRO DE 2025, PÁGINA 7. LEI Nº 4.921, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2025, de autoria da Mesa Diretora) CONCEDE ABONO NATALINO ESPECIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, efetivos e comissionados, o Abono Natalino Especial no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), a ser pago no mês de dezembro do exercício de 2025. Art. 2º O Abono Natalino Especial devido aos servidores efetivos e comissionados será pago proporcionalmente aos meses trabalhados por cada beneficiário no ano de 2025, fazendo jus à referida vantagem apenas os servidores que se encontrem em efetivo exercício no mês de novembro de 2025. Art. 3º O Abono Natalino Especial não se incorporará aos vencimentos ou proventos dos servidores para quaisquer efeitos, nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal