| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4923 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Lavras e estabelece outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 15 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br LEI Nº 4.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei do Legislativo nº 4/2025, de autoria dos Vereadores João Paulo Felizardo, Jaqueline Fráguas, Alisson Mattioli, Jussânia, Mestre Grilo, Bira Rocha, Del. Ana Paula, Vânia Sales, Caçapa, Zeca do Salão, Vani Mezenga e Zé Cherem). DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS E VIDEOCLIPES COM LETRAS E COREOGRAFIAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS, OU EXPRESSEM CONTEÚDOS VERBAIS E NÃO VERBAIS DE CUNHO SEXUAL E ERÓTICO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas do Município de Lavras. Art. 2º Fica vedada, nas unidades de ensino da rede pública e privada de ensino do Município de Lavras, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham: I — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; II — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; e III — letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico. Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as unidades de ensino de nível superior. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 16 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br Art. 3º Os coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem o disposto no art. 2º desta Lei responderão: I — quando praticado por funcionário público ou à revelia deste: por meio de procedimento administrativo disciplinar, sendo passível da aplicação das penas previstas em lei complementar; II — quando praticado por funcionário de empresa privada ou à revelia deste: as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, na medida de sua responsabilidade, de forma gradativa: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão ou demissão do funcionário. Art. 4º O diretor ou gestor da unidade de ensino será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta Lei. Parágrafo único. O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará a interrupção imediata do evento no qual o conteúdo vedado estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar o descumprimento do disposto nesta Lei em virtude de omissão da gestão da unidade de ensino, junto à Prefeitura municipal, à Polícia Militar, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Lavras. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Francisco Rodarte, em 15 dezembro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075 3363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.12.15 16:10:35 -03'00'