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norma nº 4923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4923 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Lavras e estabelece outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 15
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br 
LEI Nº 4.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei do Legislativo nº 4/2025, de autoria dos Vereadores João Paulo Felizardo, 
Jaqueline Fráguas, Alisson Mattioli, Jussânia, Mestre Grilo, Bira Rocha, Del. Ana Paula, Vânia 
Sales, Caçapa, Zeca do Salão, Vani Mezenga e Zé Cherem).
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE 
EXECUÇÃO DE MÚSICAS E VIDEOCLIPES 
COM LETRAS E COREOGRAFIAS QUE 
FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE 
DROGAS, OU EXPRESSEM CONTEÚDOS 
VERBAIS E NÃO VERBAIS DE CUNHO 
SEXUAL E ERÓTICO, NAS UNIDADES 
ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS E ESTABELECE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, 
faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica 
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras 
e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais 
e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas do 
Município de Lavras.
Art. 2º Fica vedada, nas unidades de ensino da rede pública e privada de ensino do 
Município de Lavras, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e 
o cometimento de ilícitos penais; 
II — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas 
ilícitas; e 
III — letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual 
e erótico. 
Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as unidades de ensino de nível 
superior.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 16
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br 
Art. 3º Os coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que 
infringirem o disposto no art. 2º desta Lei responderão:
I — quando praticado por funcionário público ou à revelia deste: por meio de 
procedimento administrativo disciplinar, sendo passível da aplicação das penas previstas em lei 
complementar; 
II — quando praticado por funcionário de empresa privada ou à revelia deste: as 
seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, na medida de sua responsabilidade, de forma 
gradativa:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão ou demissão do funcionário.
Art. 4º O diretor ou gestor da unidade de ensino será o responsável necessário por 
fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará a interrupção 
imediata do evento no qual o conteúdo vedado estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis.
Art. 5º Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar o descumprimento do disposto 
nesta Lei em virtude de omissão da gestão da unidade de ensino, junto à Prefeitura municipal, 
à Polícia Militar, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Lavras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Francisco Rodarte, em 15 dezembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075
3363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.12.15 
16:10:35 -03'00'

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