| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza a inversão de destinação de área verde por área institucional e de área institucional por área verde, ambas situadas no interior do Condomínio Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação da área que passará a ter destinação institucional, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3649- Segundo Caderno Segunda Feira - 08 de dezembro de 2025 Página 10 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 497/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA A INVERSÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL E DE ÁREA INSTITUCIONAL POR ÁREA VERDE, AMBAS SITUADAS NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO FLAMBOYANTS, E A POSTERIOR DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DA ÁREA QUE PASSARÁ A TER DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a inversão de destinação de áreas públicas no interior do Condomínio Flamboyants, nos seguintes termos: I - A área atualmente destinada a uso como área verde, identificada pelo cadastro nº 37533, medindo 6.850,00 m² (seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada ao final da Rua José Goulart, no Condomínio Flamboyants, desprovida de mata nativa, terá parte de sua extensão, correspondente a 3.476,40 m² (três mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), destinada ao uso institucional; II - A área atualmente destinada a uso institucional, identificada pelo cadastro nº 37532, medindo 4.050,00 m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados), situada ao final da Rua Joaquim Gualberto Costa, no Condomínio Flamboyants, caracterizada por vegetação nativa consolidada, passará a ter destinação como área verde. Art. 2º A área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso institucional, será desafetada de sua categoria de bem público, passando à categoria de bem dominical. Parágrafo único. A alienação do referido imóvel fica autorizada pelo Poder Legislativo e será realizada mediante processo licitatório, observadas as normas legais aplicáveis, com a finalidade de viabilizar seu uso e destinar os recursos obtidos à aquisição de bens permanentes e à realização de investimentos públicos, alinhados ao interesse coletivo e ao planejamento orçamentário do Município. Art. 3º A área descrita no inciso II do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso como área verde, será devidamente incorporada ao sistema de áreas verdes do Município, com a devida proteção e manejo da vegetação de mata nativa existente, em conformidade com a legislação ambiental aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal