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norma nº 498/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 498 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3655- Segundo Caderno Terça Feira - 16 de dezembro de 2025 Página 22
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 498/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE 
JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho 
de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de 4 (quatro) para 6 (seis) das vagas do cargo 
de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação, Agente de Gestão Especializada 
(Classe IV), constante no “Anexo I - QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, 
do Quadro 4, denominado “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 
2014.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de 25 (vinte e cinco) para 37 (trinta e sete)
das vagas do cargo de Enfermeiro, Analista de Gestão (Classe V), constante no “Anexo 
I - QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, do Quadro 5, denominado “5. 
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, 
da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014.
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de 3 (três) para 4 (quatro) das vagas do cargo 
de Fiscal Sanitário Enfermeiro, Analista de Gestão (Classe V), constante no “Anexo I -
QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, do Quadro 5, denominado “5. 
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, 
da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014.
Art. 5º Ficam excluídos os quantitativos de vagas dos seguintes cargos 
previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014:
I – Cantineira, com a exclusão de 3 (três) vagas, Auxiliar de Gestão (Classe I), 
previsto no Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – GERAL”;
II – Magarefe, com a exclusão de 1 (uma) vaga, Auxiliar de Gestão (Classe I), 
previsto no Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – GERAL”;
III – Servente Escolar, com a exclusão de 2 (duas) vagas, Auxiliar de Gestão 
(Classe I), previsto no Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3655- Segundo Caderno Terça Feira - 16 de dezembro de 2025 Página 23
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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LEI COMPLEMENTAR N° 498/2025
IV – Auxiliar de Secretaria, com a exclusão de 6 (seis) vagas, Agente de Gestão 
Administrativa (Classe III), previsto no Quadro “3. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos vagos previstos no Anexo I da Lei 
Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, bem como suas respectivas atribuições:
I – Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Gestão (Classe I), previsto no Quadro “1. 
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
II – Carpinteiro, Auxiliar de Gestão Operacional (Classe II), previsto no Quadro 
“2. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO –
GERAL”;
III – Desenhista Projetista, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), previsto 
no Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
– GERAL”;
IV – Técnico em Alimentos, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), 
previsto no Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – GERAL”;
V – Técnico de Patologia Clínica, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), 
previsto no Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – GERAL”;
VI – Técnico em Prótese Dentária, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), 
previsto no Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – GERAL”;
VII – Administrador Rural, Analista de Gestão (Classe V), previsto no Quadro “5. 
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”.
Art. 7º Fica alterado o pré-requisito do cargo de Fiscal Sanitário, Analista de 
Gestão (Classe V), constante no Anexo XI da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho 
de 2014, para qualquer Curso Superior Completo e Registro no Conselho Competente.
Art. 8º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 
2014, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 4.803, de 24 de novembro de 2023.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3655- Segundo Caderno Terça Feira - 16 de dezembro de 2025 Página 24
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 498/2025)
Anexo III
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA
(...)
4. TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF 
PADRÃO (...) CLASSE 4 
N - 1 N - 2 N - 3 
E - 01 R$ 15.824,89 R$ 16.188,73 R$ 16.463,96 
E - 02 R$ 16.188,73 R$ 16.346,35 R$ 16.504,63 
E - 03 R$ 16.346,35 R$ 16.504,63 R$ 16.663,60 
E - 04 R$ 16.504,63 R$ 16.663,60 R$ 16.823,16 
E - 05 R$ 16.663,60 R$ 16.823,16 R$ 16.983,35 
E - 06 R$ 16.823,16 R$ 16.983,35 R$ 17.144,13 
E - 07 R$ 16.983,35 R$ 17.144,13 R$ 17.305,47 
E - 08 R$ 17.144,13 R$ 17.305,47 R$ 17.467,32 
E - 09 R$ 17.305,47 R$ 17.467,32 R$ 17.629,68 
E - 10 R$ 17.467,32 R$ 17.629,68 R$ 17.792,55 
E - 11 R$ 17.629,68 R$ 17.792,55 R$ 17.955,80 
E - 12 R$ 17.792,55 R$ 17.955,80 R$ 18.119,49 
E - 13 R$ 17.955,80 R$ 18.119,49 R$ 18.283,57 
E - 14 R$ 18.119,49 R$ 18.283,57 R$ 18.447,98 
E - 15 R$ 18.283,57 R$ 18.447,98 R$ 18.612,68 
E - 16 R$ 18.447,98 R$ 18.612,68 R$ 18.777,68 
E - 17 R$ 18.612,68 R$ 18.777,68 R$ 18.942,89 
E - 18 R$ 18.777,68 R$ 18.942,89 R$ 19.108,32 
E - 19 R$ 18.942,89 R$ 19.108,32 R$ 19.273,85 
E - 20 R$ 19.108,32 R$ 19.273,85 R$ 19.439,50 
E - 21 R$ 19.273,85 R$ 19.439,50 R$ 19.769,98 
E - 22 R$ 19.439,50 R$ 19.769,98 R$ 20.106,07 

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