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norma nº 4926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4926 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui a "Amigo Pet: Semana Educativa sobre Atenção, Proteção e Saúde Animal” nas instituições de ensino do Município de Lavras.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3655- Segundo Caderno Terça Feira - 16 de dezembro de 2025 Página 20 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.926/2025
LEI Nº 4.926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria da Vereadora Rose Oliveira, com 
Substitutivo nº 06/2025 de autoria dos Vereadores Rose Oliveira, Jussânia e João da Saúde)
INSTITUI A “AMIGO PET: SEMANA 
EDUCATIVA SOBRE ATENÇÃO, 
PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL” NAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Amigo Pet: Semana Educativa sobre Atenção, Proteção 
e Saúde Animal", com o objetivo de promover a formação sobre a adoção responsável 
e o bem-estar dos animais nas instituições de ensino do Município de Lavras-MG.
Parágrafo único. A programação acontecerá na semana do dia 04 de outubro, 
em celebração ao Dia Mundial dos Animais, e ao santo padroeiro dos animais, São 
Francisco de Assis.
Art. 2º Durante a "Amigo Pet: Semana Educativa sobre Atenção, Proteção e 
Saúde Animal", a temática será trabalhada nas unidades escolares do Município, 
ficando a critério de cada escola a definição do formato e das atividades a serem 
realizadas, podendo contemplar: 
I - campanhas educativas em escolas, hospitais veterinários, praças e outros 
espaços públicos, com o intuito de informar sobre a adoção responsável, cuidados com 
os animais, importância da castração e saúde animal;
II - visitas escolares às instituições de proteção animal, visando o contato com 
o trabalho e a realidade de abandono;
III - palestras e oficinas sobre o bem-estar animal, cuidados veterinários, 
responsabilidades do tutor, entre outros temas relevantes;
IV - concursos de redação, desenho e outras expressões artísticas sobre a 
temática da proteção animal, adoção responsável, respeito aos animais e combate ao 
abandono;
V - formação para educadores e educadoras para o trato desta temática nas 
escolas municipais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a Secretaria 
de Meio Ambiente, será responsável pela organização e promoção das atividades 
previstas no art. 2º, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. As atividades deverão considerar as demandas da 
comunidade e do entorno escolares.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3655- Segundo Caderno Terça Feira - 16 de dezembro de 2025 Página 21 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.926/2025
Art. 4º O Poder Executivo municipal poderá buscar parcerias com empresas 
privadas, universidades e organizações não governamentais para viabilizar a 
realização das atividades da semana, por meio de patrocínios e apoio logístico. 
Art. 5º O Município incentivará a participação ativa na “Amigo Pet: Semana 
Educativa sobre Atenção, Proteção e Saúde Animal”, promovendo a interação entre a 
comunidade, a escola e os cuidados corretos com os animais. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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