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norma nº 4927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4927 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDENOMINA “CORONEL FABIANO MARQUES FERREIRA DA SILVA”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3656 Quarta Feira - 17 de dezembro de 2025 Página 9 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.927/2025
LEI Nº 4.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “CORONEL FABIANO MARQUES 
FERREIRA DA SILVA”, LOGRADOURO 
PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CORONEL FABIANO MARQUES FERREIRA DA 
SILVA”, a Rua Treze, com início entre Área de Equipamento Urbano 3 da Quadra “A” 
e área não cadastrada, passando pelas Quadras “B”; “C”; “G”; “H”; “I” e “J”, e término 
entre o Lote 14 da Quadra “K” e área não cadastrada, situada no Bairro Residencial 
Vista do Lago.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, 
bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da 
Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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