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norma nº 4932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4932 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCria a “Galeria de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, José Carlos Filho” no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3656 Quarta Feira - 17 de dezembro de 2025 Página 14 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.932/2025
LEI Nº 4.932, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
CRIA A “GALERIA DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRONEGÓCIO, JOSÉ CARLOS FILHO” NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a “Galeria de 
Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, JOSÉ CARLOS 
FILHO”, com objetivo de resgatar a história dos Secretários Municipais que 
contribuíram para valorização e crescimento da agricultura familiar e o fomento do 
agronegócio na cidade de Lavras/MG.
Art. 2º As homenagens serão realizadas por meio da exposição individualizada 
de imagens, compostas por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40 
X 60 cm, de cada Secretário nomeado em seu respectivo exercício, desde a criação 
da primeira Secretaria, e serão afixadas no espaço denominado “Galeria de Secretários 
Municipais de Agronegócio”, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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