| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4932 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Cria a “Galeria de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, José Carlos Filho” no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3656 Quarta Feira - 17 de dezembro de 2025 Página 14 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.932/2025 LEI Nº 4.932, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) CRIA A “GALERIA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, JOSÉ CARLOS FILHO” NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a “Galeria de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, JOSÉ CARLOS FILHO”, com objetivo de resgatar a história dos Secretários Municipais que contribuíram para valorização e crescimento da agricultura familiar e o fomento do agronegócio na cidade de Lavras/MG. Art. 2º As homenagens serão realizadas por meio da exposição individualizada de imagens, compostas por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40 X 60 cm, de cada Secretário nomeado em seu respectivo exercício, desde a criação da primeira Secretaria, e serão afixadas no espaço denominado “Galeria de Secretários Municipais de Agronegócio”, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal