| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.985 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3656 Quarta Feira - 17 de dezembro de 2025 Página 16 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.934/2025 LEI Nº 4.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº 3.985, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.985, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º O art. 2º, caput e seus parágrafos, da Lei nº 3.985, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o §4º: "Art. 2º A concessão do benefício Auxílio-Alimentação será feita mensalmente, através do fornecimento de cartão magnético, em moeda corrente nacional, no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais). § 1º Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício recebido. § 2º O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único cartão, com o crédito do valor mensal estabelecido no caput deste artigo. § 3º Este benefício não será devido aos servidores remunerados por subsídios, na forma prevista no §4º, do artigo 39, da Constituição Federal." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal