br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4934 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaALTERA A LEI Nº 3.985 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9044

Originating matéria

matéria 521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3656 Quarta Feira - 17 de dezembro de 2025 Página 16 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.934/2025
LEI Nº 4.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº 3.985, DE 26 DE SETEMBRO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE 
CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.985, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a 
concessão de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético, e dá outras 
providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º O art. 2º, caput e seus parágrafos, da Lei nº 3.985, de 26 de setembro 
de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o §4º:
"Art. 2º A concessão do benefício Auxílio-Alimentação será feita 
mensalmente, através do fornecimento de cartão magnético, em moeda 
corrente nacional, no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício 
recebido.
§ 2º O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas 
permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único 
cartão, com o crédito do valor mensal estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Este benefício não será devido aos servidores remunerados por 
subsídios, na forma prevista no §4º, do artigo 39, da Constituição Federal." 
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →