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norma nº 4936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4936 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaContém o Plano de Subvenções e Auxílios/Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2026, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3659-Segundo Caderno Segunda Feira - 22 de dezembro de 2025 Página 1
Edição 3659- Segundo Caderno - Segunda Feira - 22 de Dezembro de 2025
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.936/2025
LEI Nº 4.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
CONTÉM O PLANO DE SUBVENÇÕES E 
AUXÍLIOS/CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS PARA O ANO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com 
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, subvenções sociais e auxílios/contribuições, constantes do Anexo Único da 
presente Lei, até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos 
projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos 
gestores.
§ 2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, 
que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e 
receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. 
§ 3º Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo Único da 
presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 
4.320/1964, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 14.415/17 e da presente 
Lei.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de 
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Tanto para a obtenção dos benefícios constantes desta Lei, quanto no 
que diz respeito à respectiva prestação de contas, deverão ser observadas as 
seguintes obrigações:
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária 
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor 
correspondente à subvenção repassada;
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 
(trinta) dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de 
poupança ou outro investimento de natureza similar;
III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem 
fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade 
no objetivo do plano de trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação 
de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos;
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LEI Nº 4.936/2025
IV - A entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder 
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de 
Parceria, estando, por consequência, impedida de receber recursos;
V - A entidade que tiver recebido repasses em 2025, deverá prestar contas dos
recursos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 
14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial;
VI - A realização de termo de colaboração e a liberação dos repasses do ano 
de 2026 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade 
está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado;
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes 
itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das 
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das 
metas a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas;
f) etapas ou fases de execução;
g) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Parágrafo único. Os benefícios previstos nesta Lei terão aplicação preferencial 
na execução de projetos e ações compatíveis com as diretrizes e metas do Plano da 
Primeira Infância vigente, sem prejuízo das demais finalidades estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida no Termo de Parceria ou de Colaboração ou a respectiva 
prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de 
ser executado o objeto do Termo de Parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as 
hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade 
beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais 
e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo 
recebimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Lei nº 4.936/2025)
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
VALORES 
PREVISTOS
(R$)
Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de DROGAS -
ABRAÇO 13.000,00
Associação Dehoniana Coração de Jesus 30.000,00
Centro Espírita Fraternidade 30.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - IAREM 50.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Lar Augusto 
Silva 49.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle 30.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô 40.000,00
Conselho Central de Lavras da SSVP 41.000,00
Casa de Transformação Betania 51.000,00
Associação Comunitária Cajuru do Cervo 20.000,00
Instituto 7 Gerações 14.000,00
Associação de Equoterapia e Equitação Lagoa dos Ipês 13.000,00
AAFA - Associação de Amparo às Famílias 13.000,00
Associação Missão e Educação de Desenvolvimento Assistencial e Social - AME 15.000,00
Instituto Acauã 19.000,00
Comunidade Terapêutica Nova Vida 33.000,00
Associação dos Moradores e Comerciantes da Zona Sul de Lavras - MG 10.000,00
Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I 15.000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lavras - MG 15.000,00
Associação Regional para Desenvolvimento do Cidadão com Transtorno do 
Espectro Autista 10.000,00
SUBTOTAL R$ 511.000,00
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE 
DASECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO
VALORES 
PREVISTOS
(R$)
CETAMAF - Centro de Treinamento de Artes Marciais Atleta do Futuro 20.000,00
Associação de Romeiros 9.000,00
Esporte Clube Nova Lavras 147.000,00
Associação Amigos do Bangu 14.000,00
Operário Esporte Clube 14.000,00
Associação de Apoio ao Lazer, Cultura e Esporte de Lavras, ALCEL 29.000,00
Associação Atlética Fonte Verde 22.000,00
Associação dos Amigos do Campo do Novo Horizonte - ACANOH 27.000,00
Associação Esportiva da Vila Murad (ALEVILA) 3.000,00
Associação Comunitária do Bairro São Vicente 25.000,00
SUBTOTAL R$ 
310.000,00
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INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA 
COORDENADORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
VALORES 
PREVISTOS
(R$)
Academia Lavrense de Letras 11.000,00
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária - 24.000,00
Associação Meninas Cantoras de Lavras - AMCL 105.000,00
Associação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC 48.000,00
Círculo dos Orquidófilos de Lavras - COL 18.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária 65.000,00
Grupo de Teatro Construção 14.000,00
Associação de Veículos Antigos de Lavras MG 14.000,00
Clube dos Desbravadores e Aventureiros do Sudeste 7.000,00
Associação das Embaixadas de Santos Reis, Congadas e Terços de São 
Gonçalo de Lavras 14.000,00
VerdeCine 20.000,00
Associação Mineira de Cultura e Educação Patrimonial 10.000,00
Associação Companhia de Reis Estrela do Amanhã 8.000,00
Castelo São Jorge 5.000,00
Associação Lavrense de Motociclistas - ALM 13.000,00
SUBTOTAL R$ 
376.000,00
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
VALORES 
PREVISTOS
(R$)
Associação Animais Nossos Irmãos 24.000,00
Fundação Abraham Kasinski 21.000,00
Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais 258.000,00
SUBTOTAL R$ 
303.000,00
TOTAL R$ 
1.500.000,00

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