| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4940 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3659-Segundo Caderno Segunda Feira - 22 de dezembro de 2025 Página 23 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.940/2025 LEI Nº 4.940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos subsídios dos agentes políticos do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos autônomos. Art. 2º Ficam atualizados os subsídios mensais do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos autônomos, da seguinte forma: I - Prefeito(a): R$ 28.427,43 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos); II - Vice-Prefeito(a): R$ 14.217,39 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e trinta e nove centavos); III - Secretários(as): R$ 12.175,43 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos); IV - Procurador(a) Geral: R$ 13.923,03 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e três centavos); V - Coordenador(a) de Transparência e Combate à Corrupção: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos); VI - Coordenador(a) de Comunicação: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos); VII - Coordenador(a) de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, relativas ao exercício financeiro de 2026, a fim de assegurar a compatibilidade e a viabilidade da execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de dezembro de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal