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norma nº 4940/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4940 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3659-Segundo Caderno Segunda Feira - 22 de dezembro de 2025 Página 23 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.940/2025
LEI Nº 4.940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM 
COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA 
DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos subsídios dos agentes políticos do 
Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos autônomos.
Art. 2º Ficam atualizados os subsídios mensais do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e 
Secretários(as) do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos 
autônomos, da seguinte forma: 
I - Prefeito(a): R$ 28.427,43 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta 
e três centavos);
II - Vice-Prefeito(a): R$ 14.217,39 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e trinta e 
nove centavos);
III - Secretários(as): R$ 12.175,43 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e 
três centavos);
IV - Procurador(a) Geral: R$ 13.923,03 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e três 
centavos);
V - Coordenador(a) de Transparência e Combate à Corrupção: R$ 7.584,38 (sete mil, 
quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VI - Coordenador(a) de Comunicação: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e 
quatro reais e trinta e oito centavos);
VII - Coordenador(a) de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 7.584,38 (sete mil, 
quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações 
necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
e na Lei Orçamentária Anual – LOA, relativas ao exercício financeiro de 2026, a fim de 
assegurar a compatibilidade e a viabilidade da execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de dezembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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