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norma nº 4941/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4941 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "CONHECENDO MINHA CIDADE", COM OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL LOCAL, JUNTO AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3678-Terceiro Caderno Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026 Página 1
Edição 3678 - Terceiro Caderno - Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 2
LEI Nº 4.941/2026
LEI Nº 4.941, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2025, de autoria do Vereador Bira Rocha)
INSTITUI O PROGRAMA "CONHECENDO 
MINHA CIDADE", COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E 
AMBIENTAL LOCAL, JUNTO AOS 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o Programa 
"Conhecendo Minha Cidade", de promoção à valorização do patrimônio histórico, 
cultural e ambiental local junto aos estudantes das escolas públicas municipais.
Art. 2º O programa "Conhecendo Minha Cidade" tem como objetivos 
específicos:
I - promover o conhecimento da história, cultura e geografia de Lavras, 
proporcionando aos alunos uma vivência educativa sobre o patrimônio histórico e 
cultural da cidade;
II - desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os 
alunos, fortalecendo o vínculo deles com a cidade onde vivem;
III - incentivar a conscientização ambiental, abordando a importância da 
preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, com foco nos espaços naturais 
e urbanos do município;
IV - proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços 
públicos, estimulando o interesse e o respeito pelos locais de relevância histórica, 
cultural e ambiental da cidade;
V - estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, possibilitando visitas a 
pontos turísticos e culturais de Lavras.
Art. 3º O programa "Conhecendo Minha Cidade" será orientado pelos seguintes 
princípios:
I - integração escolar: as atividades do programa terão como foco temas como 
história local, cidadania, cultura e meio ambiente;
II - acessibilidade e inclusão: o programa garantirá a participação de todos os 
alunos, inclusive aqueles com deficiência, assegurando a adaptação das atividades 
para garantir acessibilidade física e sensorial;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3678-Terceiro Caderno Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026 Página 2
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 4.941/2026
III - metodologia participativa: as atividades do programa serão desenvolvidas 
de forma interativa e participativa, estimulando a reflexão e o protagonismo dos alunos;
IV - atenção ao meio ambiente: serão promovidas práticas de sustentabilidade, 
orientando os alunos sobre o uso responsável dos recursos naturais e a preservação 
dos espaços visitados;
V - envolvimento da comunidade: o programa poderá contar com a participação 
de moradores, comerciantes e líderes comunitários, para ampliar o conhecimento dos 
alunos sobre a cidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de janeiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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