| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4941 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA "CONHECENDO MINHA CIDADE", COM OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL LOCAL, JUNTO AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3678-Terceiro Caderno Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026 Página 1 Edição 3678 - Terceiro Caderno - Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 LEI Nº 4.941/2026 LEI Nº 4.941, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 (Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2025, de autoria do Vereador Bira Rocha) INSTITUI O PROGRAMA "CONHECENDO MINHA CIDADE", COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL LOCAL, JUNTO AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o Programa "Conhecendo Minha Cidade", de promoção à valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental local junto aos estudantes das escolas públicas municipais. Art. 2º O programa "Conhecendo Minha Cidade" tem como objetivos específicos: I - promover o conhecimento da história, cultura e geografia de Lavras, proporcionando aos alunos uma vivência educativa sobre o patrimônio histórico e cultural da cidade; II - desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os alunos, fortalecendo o vínculo deles com a cidade onde vivem; III - incentivar a conscientização ambiental, abordando a importância da preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos do município; IV - proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços públicos, estimulando o interesse e o respeito pelos locais de relevância histórica, cultural e ambiental da cidade; V - estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, possibilitando visitas a pontos turísticos e culturais de Lavras. Art. 3º O programa "Conhecendo Minha Cidade" será orientado pelos seguintes princípios: I - integração escolar: as atividades do programa terão como foco temas como história local, cidadania, cultura e meio ambiente; II - acessibilidade e inclusão: o programa garantirá a participação de todos os alunos, inclusive aqueles com deficiência, assegurando a adaptação das atividades para garantir acessibilidade física e sensorial; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3678-Terceiro Caderno Sexta Feira - 23 de Janeiro de 2026 Página 2 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 LEI Nº 4.941/2026 III - metodologia participativa: as atividades do programa serão desenvolvidas de forma interativa e participativa, estimulando a reflexão e o protagonismo dos alunos; IV - atenção ao meio ambiente: serão promovidas práticas de sustentabilidade, orientando os alunos sobre o uso responsável dos recursos naturais e a preservação dos espaços visitados; V - envolvimento da comunidade: o programa poderá contar com a participação de moradores, comerciantes e líderes comunitários, para ampliar o conhecimento dos alunos sobre a cidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de janeiro de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal