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norma nº 4942/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4942 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, A CAMPANHA PERMANENTE CONTRA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO E TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3686 Quarta Feira - 04 de Fevereiro de 2026 Página 57
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br 
LEI ORDINÁRIA Nº 4.942, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2025, de autoria das Vereadoras Del. Ana Paula e 
Jaqueline Fráguas).
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, A 
CAMPANHA PERMANENTE CONTRA 
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO 
TRANSPORTE PÚBLICO E TRANSPORTE 
REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE 
PASSAGEIROS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo único, da Lei Orgânica 
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Lavras, a campanha permanente contra a 
importunação sexual nos meios de transporte, nos termos do art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, 
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com o objetivo de combater esse crime nos veículos 
de transporte coletivo municipal, bem como nos transportes individuais privados utilizados para 
locomoção de passageiros, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas. 
Art. 2º Os terminais de ônibus, os veículos do transporte coletivo municipal e os 
veículos cadastrados como transporte individual privado (como táxis, mototáxis e aplicativos 
de transporte de passageiros) deverão expor adesivos de caráter permanente contendo as 
instruções às vítimas para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de 
denúncia.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas peças publicitárias de divulgação temporária 
para exposição do conteúdo desta Lei.
Art. 3º As empresas de transporte público e os prestadores de serviços de transporte 
individual privado, em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil que 
atuam na defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus 
funcionários, motoristas e colaboradores, a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos 
de crimes contra a dignidade sexual.
Art. 4º Ficam autorizados(as) os(as) motoristas, cobradores(as) ou outros funcionários 
dos terminais de ônibus, dos veículos do transporte público municipal e dos veículos de 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3686 Quarta Feira - 04 de Fevereiro de 2026 Página 58
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br 
transporte individual privado a acionar a Polícia Militar de Minas Gerais nos casos de 
importunação sexual, a fim de prestar auxílio inicial à vítima e conter o agressor para 
encaminhamento à delegacia.
Art. 5º As plataformas de transporte por aplicativo que atuam no Município deverão 
disponibilizar, em seus aplicativos e canais de atendimento, meios acessíveis e eficazes para 
que vítimas possam relatar casos de importunação sexual ocorridos durante o uso do serviço.
Art. 6º Caso haja sistema de monitoramento nos veículos de transporte coletivo 
municipal ou nos veículos de transporte individual privado, deverão ser disponibilizadas às 
autoridades competentes as imagens e informações que possam colaborar com a elucidação do 
crime, sendo dever da empresa ou do prestador de serviço a imediata salvaguarda das referidas 
imagens.
Art. 7º Esta lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
Edifício Francisco Rodarte, em 4 de fevereiro de 2026. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00
753363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075336367
4 
Dados: 2026.02.04 
17:49:06 -03'00'

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