| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4942 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, A CAMPANHA PERMANENTE CONTRA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO E TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3686 Quarta Feira - 04 de Fevereiro de 2026 Página 57 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br LEI ORDINÁRIA Nº 4.942, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2025, de autoria das Vereadoras Del. Ana Paula e Jaqueline Fráguas). INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, A CAMPANHA PERMANENTE CONTRA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE PÚBLICO E TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Lavras, a campanha permanente contra a importunação sexual nos meios de transporte, nos termos do art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com o objetivo de combater esse crime nos veículos de transporte coletivo municipal, bem como nos transportes individuais privados utilizados para locomoção de passageiros, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas. Art. 2º Os terminais de ônibus, os veículos do transporte coletivo municipal e os veículos cadastrados como transporte individual privado (como táxis, mototáxis e aplicativos de transporte de passageiros) deverão expor adesivos de caráter permanente contendo as instruções às vítimas para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia. Parágrafo único. Deverão ser realizadas peças publicitárias de divulgação temporária para exposição do conteúdo desta Lei. Art. 3º As empresas de transporte público e os prestadores de serviços de transporte individual privado, em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários, motoristas e colaboradores, a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de crimes contra a dignidade sexual. Art. 4º Ficam autorizados(as) os(as) motoristas, cobradores(as) ou outros funcionários dos terminais de ônibus, dos veículos do transporte público municipal e dos veículos de Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3686 Quarta Feira - 04 de Fevereiro de 2026 Página 58 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 www.lavras.leg.mg.br transporte individual privado a acionar a Polícia Militar de Minas Gerais nos casos de importunação sexual, a fim de prestar auxílio inicial à vítima e conter o agressor para encaminhamento à delegacia. Art. 5º As plataformas de transporte por aplicativo que atuam no Município deverão disponibilizar, em seus aplicativos e canais de atendimento, meios acessíveis e eficazes para que vítimas possam relatar casos de importunação sexual ocorridos durante o uso do serviço. Art. 6º Caso haja sistema de monitoramento nos veículos de transporte coletivo municipal ou nos veículos de transporte individual privado, deverão ser disponibilizadas às autoridades competentes as imagens e informações que possam colaborar com a elucidação do crime, sendo dever da empresa ou do prestador de serviço a imediata salvaguarda das referidas imagens. Art. 7º Esta lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação. Edifício Francisco Rodarte, em 4 de fevereiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00 753363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075336367 4 Dados: 2026.02.04 17:49:06 -03'00'