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norma nº 4948/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4948 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui a “Semana Municipal do VERdeCINE – Festival Socioambiental de Filmes” no Município de Lavras/MG e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3700- Quinta Feira - 26 de Fevereiro de 2026 Página 7 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.948/2026
LEI Nº 4.948, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2025, de autoria da Vereadora Rose Oliveira)
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO 
VERDECINE - FESTIVAL SOCIOAMBIENTAL 
DE FILMES” NO MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavras/MG, a “Semana 
Municipal do VERdeCINE - Festival Socioambiental de Filmes”, a ser celebrada 
anualmente na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de 
junho.
Art. 2º A Semana Municipal do VERdeCINE tem por objetivos:
I - promover a conscientização socioambiental por meio da linguagem 
audiovisual;
II - estimular a participação da comunidade em atividades culturais, educativas 
e ambientais;
III - integrar a Semana Municipal do VERdeCINE ao calendário oficial do 
Município, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 
da Agenda 2030;
IV - valorizar iniciativas locais e regionais que dialoguem com a inclusão, 
segurança, resiliência e sustentabilidade das cidades.
Art. 3º A Semana Municipal do VERdeCINE poderá ser realizada em parceria 
com instituições públicas, privadas, universidades, escolas, coletivos culturais e 
socioambientais, bem como organizações da sociedade civil. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, 
regulamentar esta Lei, caso necessário, e promover a programação anual da Semana. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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