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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca" e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 54
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
_______________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br 
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de 
Lavras, a Comenda "Medalha do Mérito 
Judiciário e da Segurança Pública Francisco 
Bueno da Fonseca" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Lavras APROVOU e PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança 
Pública Francisco Bueno da Fonseca", a ser concedida pela Câmara Municipal de Lavras no 
segundo ano de cada Legislatura. 
Parágrafo único. A honraria tem por finalidade distinguir e galardoar os membros do 
Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os integrantes das Forças de Segurança 
Pública e das Forças Armadas que tenham se destacado por atos de bravura ou relevantes 
serviços prestados à comunidade lavrense na administração da Justiça, na manutenção da ordem 
pública e incolumidade das pessoas.
Art. 2º Poderão ser agraciados com a Comenda os membros ou integrantes dos 
seguintes Poderes ou corporações que, na data da indicação, estejam lotados, sediados ou que 
comprovadamente tenham prestado serviços no âmbito do Município de Lavras: 
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG); 
IV – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); 
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 55
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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V – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG); 
VI – Polícia Penal do Estado de Minas Gerais; 
VII – Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF); 
VIII – Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); 
IX – Força Nacional de Segurança Pública; 
X – Guarda Civil Municipal, se houver. 
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 3º A concessão da honraria será formalizada mediante Projeto de Resolução de 
autoria da Mesa Diretora, a partir de indicações individuais dos Vereadores.
Art. 4º O processo legislativo observará o seguinte rito: 
§ 1º Cada Vereador poderá indicar, no segundo ano de cada Legislatura, 01 (um) nome 
para ser agraciado com a honraria. 
§ 2º As indicações deverão ser protocoladas junto à Secretaria Legislativa até o dia 15 
de março do respectivo ano, instruídas obrigatoriamente com:
I – justificativa fundamentada do mérito do indicado; 
II – curriculum vitae resumido; 
III – documentos que comprovem a relevância dos serviços prestados à administração 
da Justiça ou à segurança pública de Lavras. 
§ 3º Compete à Mesa Diretora verificar o cumprimento dos requisitos formais e legais 
das indicações, consolidando-as em Projeto de Resolução. 
§ 4º É vedada a cessão ou transferência da prerrogativa de indicação entre os vereadores.
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Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 56
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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Art. 5º Em observância ao art. 22, § 6º, da Lei Orgânica do Município, é vedada a 
indicação de pessoas que já tenham sido agraciadas com título de mérito ou cidadania honorária 
por esta Casa Legislativa na mesma Legislatura ou em período inferior ao estabelecido 
regimentalmente.
Art. 6º O Projeto de Resolução tramitará em turno único e dependerá, para sua 
aprovação, do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, conforme determina o 
art. 22, § 5º, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Protocolado, o Projeto será submetido à apreciação da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação (CCJR), cujo parecer não obstará a deliberação soberana do 
Plenário.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS DA INSÍGNIA
Art. 7º A Comenda consistirá em medalha e diploma, obedecendo às seguintes 
características:
I – Da medalha: disco metálico dourado, com diâmetro de 35mm (trinta e cinco 
milímetros); 
II – Do anverso (frente): ao centro, o Brasão Oficial do Município de Lavras em relevo, 
circundado na parte superior pela inscrição "PODER LEGISLATIVO", na parte inferior pelo 
ano da outorga, e nas laterais pela inscrição "MÉRITO JUDICIÁRIO E DA SEGURANÇA 
PÚBLICA FRANCISCO BUENO DA FONSECA"; 
III – Do verso: a inscrição da frase "AOS GUARDIÕES DA PAZ E DA ORDEM", 
ladeada por ramos de café; 
IV – Da fita: gorgorão de seda chamalotada, com 35mm de largura, nas cores azul e 
vermelha, representativas da bandeira do Município. 
Parágrafo único. Acompanhará a medalha o respectivo Diploma de Menção Honrosa, 
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador autor da indicação.
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CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene, preferencialmente na 
segunda semana do mês de novembro.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá expedir regulamentos 
complementares a esta Resolução.
Edifício Dr. Francisco Rodarte, em 24 de março de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075336367
4
Assinado de forma digital 
por UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.03.24 13:20:44 
-03'00'

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