| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca" e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 54 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal). Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca" e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Lavras APROVOU e PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituída a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca", a ser concedida pela Câmara Municipal de Lavras no segundo ano de cada Legislatura. Parágrafo único. A honraria tem por finalidade distinguir e galardoar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os integrantes das Forças de Segurança Pública e das Forças Armadas que tenham se destacado por atos de bravura ou relevantes serviços prestados à comunidade lavrense na administração da Justiça, na manutenção da ordem pública e incolumidade das pessoas. Art. 2º Poderão ser agraciados com a Comenda os membros ou integrantes dos seguintes Poderes ou corporações que, na data da indicação, estejam lotados, sediados ou que comprovadamente tenham prestado serviços no âmbito do Município de Lavras: I – Poder Judiciário; II – Ministério Público; III – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG); IV – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 55 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br V – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG); VI – Polícia Penal do Estado de Minas Gerais; VII – Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF); VIII – Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); IX – Força Nacional de Segurança Pública; X – Guarda Civil Municipal, se houver. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E CONCESSÃO Art. 3º A concessão da honraria será formalizada mediante Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, a partir de indicações individuais dos Vereadores. Art. 4º O processo legislativo observará o seguinte rito: § 1º Cada Vereador poderá indicar, no segundo ano de cada Legislatura, 01 (um) nome para ser agraciado com a honraria. § 2º As indicações deverão ser protocoladas junto à Secretaria Legislativa até o dia 15 de março do respectivo ano, instruídas obrigatoriamente com: I – justificativa fundamentada do mérito do indicado; II – curriculum vitae resumido; III – documentos que comprovem a relevância dos serviços prestados à administração da Justiça ou à segurança pública de Lavras. § 3º Compete à Mesa Diretora verificar o cumprimento dos requisitos formais e legais das indicações, consolidando-as em Projeto de Resolução. § 4º É vedada a cessão ou transferência da prerrogativa de indicação entre os vereadores. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 56 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br Art. 5º Em observância ao art. 22, § 6º, da Lei Orgânica do Município, é vedada a indicação de pessoas que já tenham sido agraciadas com título de mérito ou cidadania honorária por esta Casa Legislativa na mesma Legislatura ou em período inferior ao estabelecido regimentalmente. Art. 6º O Projeto de Resolução tramitará em turno único e dependerá, para sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, conforme determina o art. 22, § 5º, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Protocolado, o Projeto será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), cujo parecer não obstará a deliberação soberana do Plenário. CAPÍTULO III DAS CARACTERÍSTICAS DA INSÍGNIA Art. 7º A Comenda consistirá em medalha e diploma, obedecendo às seguintes características: I – Da medalha: disco metálico dourado, com diâmetro de 35mm (trinta e cinco milímetros); II – Do anverso (frente): ao centro, o Brasão Oficial do Município de Lavras em relevo, circundado na parte superior pela inscrição "PODER LEGISLATIVO", na parte inferior pelo ano da outorga, e nas laterais pela inscrição "MÉRITO JUDICIÁRIO E DA SEGURANÇA PÚBLICA FRANCISCO BUENO DA FONSECA"; III – Do verso: a inscrição da frase "AOS GUARDIÕES DA PAZ E DA ORDEM", ladeada por ramos de café; IV – Da fita: gorgorão de seda chamalotada, com 35mm de largura, nas cores azul e vermelha, representativas da bandeira do Município. Parágrafo único. Acompanhará a medalha o respectivo Diploma de Menção Honrosa, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador autor da indicação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3718-Segundo Caderno Terça Feira - 24 de Março de 2026 Página 57 MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA _______________________________________________________________________ Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá expedir regulamentos complementares a esta Resolução. Edifício Dr. Francisco Rodarte, em 24 de março de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075336367 4 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.03.24 13:20:44 -03'00'