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norma nº 503/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 503 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA O INCISO III DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS".
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3716-Terceiro Caderno Sexta Feira - 20 de Março de 2026 Página 5 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 20 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA O INCISO III DO ART. 46 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE 
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS".
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso III do art. 46 da Lei 
Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Código 
Tributário do Município de Lavras”. 
Art. 2º O inciso III do Art. 46 da Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. (...)
(...)
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 
7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo I desta Lei Complementar.
(...)” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de março de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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