| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS". |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3716-Terceiro Caderno Sexta Feira - 20 de Março de 2026 Página 5 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 20 DE MARÇO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA O INCISO III DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS". A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras”. Art. 2º O inciso III do Art. 46 da Lei Complementar nº 092, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46. (...) (...) III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo I desta Lei Complementar. (...)” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de março de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal