| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4953 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | DENOMINA “MAURÍCIO VALÉRIO JÚNIOR (MAURICINHO)”, O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO VILA PARAÍSO. |
| native_id | 9122 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3720 Quinta Feira - 26 de Março de 2026 Página 15 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.953/2026 LEI Nº 4.953, DE 26 DE MARÇO DE 2026 (Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “MAURÍCIO VALÉRIO JÚNIOR (MAURICINHO)” O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO VILA PARAÍSO. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Maurício Valério Júnior (Mauricinho)” o Estádio de Futebol localizado na Avenida Paulo Costa Pereira, s/nº, Bairro Vila Paraíso. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de março de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal