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norma nº 4953/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4953 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDENOMINA “MAURÍCIO VALÉRIO JÚNIOR (MAURICINHO)”, O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO VILA PARAÍSO.
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matéria 574 →

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3720 Quinta Feira - 26 de Março de 2026 Página 15 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.953/2026
LEI Nº 4.953, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “MAURÍCIO VALÉRIO 
JÚNIOR (MAURICINHO)” O ESTÁDIO DE 
FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO 
VILA PARAÍSO.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Maurício Valério Júnior (Mauricinho)” o Estádio de 
Futebol localizado na Avenida Paulo Costa Pereira, s/nº, Bairro Vila Paraíso.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de março de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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